Para muitos, a legalização da eutanásia parece ser a última fronteira que falta transpor. Como se, ao transpô-la, se concretizasse o máximo exercício da liberdade humana, enquanto determinação perante a própria morte.
Contudo, a sua possibilidade é, pelo contrário, sintoma de uma inadequada conceção de liberdade sobre a qual importa refletir.
Tenhamos em conta, na nossa reflexão, três pressupostos.
O modo como nos pensamos condiciona o modo como nos vivemos. Aplicando ao que estamos aqui a analisar: o modo como pensamos a liberdade condiciona o modo como nos vemos ou não livres.
O segundo pressuposto a ter em conta diz respeito às dimensões que se envolvem no agir humano. Toda a ação humana só é humana na medida em que nela participar a razão, o afeto e o querer. A razão conhece; o afeto sente; a vontade quer.
O terceiro pressuposto consiste na verificação de que nenhuma liberdade é sumamente individual. Toda a liberdade nasce dos e com os outros. Nenhum de nós – a psicologia demonstra-o e a teologia reforça-o – adquire consciência de si sem a participação e o envolvimento dos outros (dos pais, dos familiares, dos educadores, etc.)
Ora, invocando o primeiro pressuposto, é fundamental que a nossa conceção de liberdade seja adequada e real, de modo a que não esbarre contra o muro do irrealismo que a torne inumana. Sendo assim, importa ter em conta que toda a definição de liberdade humana deve ter em conta que ela não é possível fora de condições. Isto é, toda a liberdade humana é condicionada. Toda! Sem exceção. Pressupor liberdade sem condições é falar de algo que não é humano. Sendo assim, faz parte da definição do que seja a liberdade o facto de estarmos condicionados, pelo que é errada toda a conceção de liberdade que pressuponha o incondicionamento. Ser livre, em termos humanos, é, assim, algo que se realiza em circunstâncias concretas. Já o dizia Ortega Y Gasset: «Eu sou eu e a minha circunstância».
Mais ainda.
A liberdade concebida como possibilidade indeterminada, sem limites, é, à luz do anterior pressuposto, uma falsidade. O mesmo é dizer que defini-la como a possibilidade indeterminada de escolher é errar na definição. Então, terá de se substituir esta definição por uma outra que sirva os nossos pressupostos. Essoutra definição deverá ter em conta que a realização da liberdade não pode, de modo algum, conduzir à sua própria destruição.
É, aliás, a esta luz que é fácil concluir que, por exemplo, o ato de suicídio não pode ser definido como um ato livre. Pelo contrário. Se olharmos para o segundo pressuposto que acima recordávamos, veremos que o suicídio poderia ser definido como um ato de vontade, mas não como um ato de liberdade. A vontade pode ter querido realizar esse ato, mas a liberdade, que terá de envolver todas as dimensões acima enunciadas, este ausente dessa decisão. A vontade quis, mas não participaram da deliberação, nem a razão, nem o afeto. Do mesmo modo, a análise, recorrendo ao terceiro pressuposto, concluirá, facilmente, que a decisão do suicídio é individual, mas não é livre, na medida em que supõe a ausência dos outros e não os integra na decisão.
Toda esta reflexão é de fácil transposição para a discussão sobre a eutanásia.
O pressuposto de quem defende a eutanásia é o de que seja livre a deliberação de terminar com a vida e que basta, para a concretização dessa decisão, envolvendo médicos e técnicos de saúde, apenas a verificação de que essa decisão resulta de um ato de vontade. Contudo, toda a experiência de contacto com quem se depara com a notícia de que a morte possa ser iminente comprova que quem diz querer morrer está a manifestar, sim, desejo de que o que lhe está a acontecer não acontecesse. E a resposta que deve ser dada não é a de acabar com a vida, mas sim a de conferir novo sentido ao que se vive, no pressuposto evidente de que, hoje, não há dores não tratáveis. Tratada a dor, deve ser abordado o sofrimento, que é um problema mais profundo, existencialmente falando. O sofrimento é da ordem do sentido da vida. Quem sofre precisa de que os demais se façam compassivos consigo, isto é, sofram consigo e apoiem na redescoberta de que, mesmo a vida vulnerável, frágil, continua a ser digna. Porque a dignidade não desaparece por se ter perdido a sensação de que se é digno. Ela é inerente à condição humana, por definição frágil. Um dos primeiros trabalhos, no contexto da fragilidade verificada na doença ou na velhice, é o de ajudar a recuperar a consciência de que se é digno, mesmo quando se está mais débil. Porque a dignidade não se perde quando emerge a vulnerabilidade. Pelo contrário. Numa perspetiva de sociedade, quando se está mais débil e vulnerável, maior é o desafio de a sociedade se envolver com o que a padece e sente, no sentido de o reconhecer como um de nós e um connosco.
Mas regressemos à interrogação sobre o erro de leitura de que enfermam os que pressupõem que a eutanásia deva ser admitida como um ato livre na medida em que corresponde a um ato de vontade.
Não é difícil recordar quantas situações do nosso quotidiano nos demonstram que nem sempre coincidem vontade e liberdade. Veja-se, a título de exemplo, duas situações.
É em nome da liberdade, como condição de possibilidade de realização pessoal, consciente de que não nos realizamos apenas individualmente, mas como membros de uma comunidade, que o Estado nos obriga a usar cinto de segurança. Ninguém senão nós estamos em perigo e, no entanto, o Estado, enquanto reconhece que temos o dever de nos proteger porque o que somos entrelaça-se com a vida dos demais, sanciona-nos se não o fizermos. Na mesma lógica, se alguém, que fez tentativa de suicídio, for transportado, por alguém, ao hospital, os técnicos de saúde têm o dever de tudo fazer para recuperarem a vida desse alguém que, afinal, pela sua ação voluntariosa (de vontade), estava a expressar parecer querer morrer. Contudo, por se saber que a vida prevalece sobre o ato de vontade e que nem sempre a ação da vontade é ação livre, a boa prática médica impõe que se cuide e, se possível, se cure aquela vida.
Ainda poderíamos recuperar um terceiro exemplo, bem mais estranho, mas que nos deve fazer pensar. Em 2001, a Alemanha foi surpreendida por uma história que obrigou a grande reflexão. Um homem tinha praticado canibalismo sobre outro a seu pedido. Em tribunal, o canibal alegara que tinha documentos que demonstravam que a sua ação tinha correspondido a um acordo entre os dois. Como decidir se se entendesse que, sendo uma decisão acordada entre dois adultos, devia ser respeitada, sem mais, como parecem alegar os que defendem a eutanásia?
Os tribunais vieram a condenar o perpetrador deste ato hediondo, alegando que a dignidade da vida se sobrepõe às decisões da vontade sobre ela, quando estas decisões redundam na sua desproteção e desrespeito.
Uma deliberação que deve ser tomada em conta, de novo, quando se parece querer regressar à discussão sobre a eutanásia. Digo «regressar», pois a matéria não é nova, bastando lembrar tantos e tantos casos semelhantes, ao longo do século XX. A eutanásia, como tantos erros que atentam contra o dever de respeito pela vida humana, sempre tentou justificar-se, em particular sob a capa de argumentos ditos modernos, mas que mais não são do que a deturpação do que deverá ser a modernidade: a defesa da autonomia respeitando a verdade da condição e da dignidade humana. De outro modo, a modernidade redundará num suicídio da própria humanidade.