{"id":14334,"date":"2009-05-28T11:17:00","date_gmt":"2009-05-28T11:17:00","guid":{"rendered":"http:\/\/localhost:81\/wp1\/?p=14334"},"modified":"2009-05-28T11:17:00","modified_gmt":"2009-05-28T11:17:00","slug":"patamares-de-proteccao","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/sites.ecclesia.pt\/cv\/patamares-de-proteccao\/","title":{"rendered":"Patamares de protec\u00e7\u00e3o"},"content":{"rendered":"<p>No macro-sistema de seguran\u00e7a social acham-se consagrados cinco patamares de protec\u00e7\u00e3o. Em primeiro lugar, o \u00absistema previdencial\u00bb que garante direitos automaticamente (cap\u00edtulo III da Lei n\u00ba. 4\/2007 &#8211; art\u00bas. 50\u00ba.-66\u00ba.); incluem-se aqui as presta\u00e7\u00f5es relativas a doen\u00e7a, maternidade, paternidade e adop\u00e7\u00e3o, desemprego, acidentes de trabalho e doen\u00e7as profissionais, invalidez, velhice e morte. Em segundo lugar, encontram-se as presta\u00e7\u00f5es do \u00absubsistema de protec\u00e7\u00e3o familiar\u00bb (art\u00bas. 44\u00ba.-49\u00ba.) e do \u00abde solidariedade\u00bb (art\u00bas- 36\u00ba.-43\u00ba.), cujos direitos e presta\u00e7\u00f5es se determinam \u00abem fun\u00e7\u00e3o dos recursos do benefici\u00e1rio e do seu agregado familiar\u00bb (n\u00ba. 3 do art\u00ba. 40\u00ba. da referida Lei; cf. o art\u00ba. 49\u00ba.); incluem-se, no sistema de solidariedade, por exemplo, o rendimento social de inser\u00e7\u00e3o, as pens\u00f5es sociais, o subs\u00eddio social de emprego e o complemento social para idosos. Em terceiro lugar, v\u00eam as \u00abval\u00eancias\u00bb dos equipamentos sociais do \u00absubsistema de ac\u00e7\u00e3o social\u00bb (que s\u00e3o garantidas aos respectivos utentes, embora n\u00e3o se trate de verdadeiros direitos (al\u00ednea a) do art\u00ba. 30\u00ba. da Lei, conjugado com o art\u00ba. 32\u00ba.). Em quarto lugar, figuram, tamb\u00e9m no \u00e2mbito do \u00absubsistema de ac\u00e7\u00e3o social\u00bb, alguns programas espec\u00edficos, tais como os \u00abde combate \u00e0 pobreza, disfun\u00e7\u00e3o, marginaliza\u00e7\u00e3o e exclus\u00e3o sociais\u00bb (al\u00ednea b) do art\u00ba. 30\u00ba. da Lei). Em quinto lugar, e ainda no mesmo subsistema, figuram as \u00abpresta\u00e7\u00f5es pecuni\u00e1rias de car\u00e1cter eventual e em condi\u00e7\u00f5es de excepcionalidade\u00bb, ou \u00abem esp\u00e9cie\u00bb (al\u00edneas c) e d) do artigo supramencionado). Para al\u00e9m destes cinco patamares de protec\u00e7\u00e3o social, existe um sexto que podemos designar por tecido vital da solidariedade; ele \u00e9 formado pela entreajuda familiar, de vizinhan\u00e7a, de amizade, de companheirismo laboral, do voluntariado social de proximidade&#8230; Esta \u00faltima protec\u00e7\u00e3o \u00e9 \u00abignorada\u00bb pelo Estado, pelos estudiosos e at\u00e9 por algumas institui\u00e7\u00f5es. <\/p>\n<p>Existe uma certa conflitualidade latente entre os seis patamares de prote\u00e7\u00e3o; quem se encontra mais protegido aspira a manter, e at\u00e9 melhorar, os seus n\u00edveis de protec\u00e7\u00e3o; quem se encontra menos protegido aspira \u00e0 melhoria da sua situa\u00e7\u00e3o, devido \u00e0 respectiva gravidade e tamb\u00e9m para que sejam atenuadas as desigualdades. A crise actual vem revelando que as pessoas mais protegidas s\u00e3o as que beneficiam de mais projec\u00e7\u00e3o medi\u00e1tica; pelo contr\u00e1rio, as menos protegidas continuam t\u00e3o esquecidas como antes. As primeiras invocam o imperativo de n\u00e3o ca\u00edrem nas situa\u00e7\u00f5es sociais em que as outras ca\u00edram; e estas precisam que tais situa\u00e7\u00f5es se tornem mais suport\u00e1veis. Tudo isto obriga a que tanto o Estado como a sociedade civil possuam o discernimento e esp\u00edrito de justi\u00e7a suficientes para se evitar o agravamento de desigualdades e de situa\u00e7\u00f5es insuport\u00e1veis, no seio da pr\u00f3pria seguran\u00e7a social.<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>No macro-sistema de seguran\u00e7a social acham-se consagrados cinco patamares de protec\u00e7\u00e3o. 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