{"id":3774,"date":"2009-09-23T10:20:00","date_gmt":"2009-09-23T10:20:00","guid":{"rendered":"http:\/\/localhost:81\/wp1\/?p=3774"},"modified":"2009-09-23T10:20:00","modified_gmt":"2009-09-23T10:20:00","slug":"aborto","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/sites.ecclesia.pt\/cv\/aborto\/","title":{"rendered":"Aborto"},"content":{"rendered":"<p>10 Palavras Fundamentais de Bio\u00e9tica <!--more--> A frequ\u00eancia com que \u00e9 tratado o tema agora em an\u00e1lise vem sujeitando esta mat\u00e9ria a um desgaste que pode contribuir para a relativiza\u00e7\u00e3o e insensibiliza\u00e7\u00e3o para com o que est\u00e1 em causa. Com efeito, ao falar-se do aborto (s\u00f3 por facilidade de compreens\u00e3o conservamos o termo vulgarizado, pois mais correcto seria falar de \u2018abortamento\u2019. O abortamento \u00e9 o acto de abortar; o aborto \u00e9 o resultado do acto de abortamento) n\u00e3o estamos perante uma mat\u00e9ria entre outras. A hist\u00f3ria confirma-o, pois j\u00e1 o long\u00ednquo juramento de Hip\u00f3crates, anterior ao Cristianismo, e que ainda hoje serve de ponto de refer\u00eancia fundamental da deontologia m\u00e9dica, estabelecia uma regra bem definida que o m\u00e9dico devia cumprir: \u201cN\u00e3o darei a uma mulher um pess\u00e1rio abortivo.\u201d Nesta formula\u00e7\u00e3o, ficavam coligidas, num repente, as tr\u00eas identidades em jogo: a da mulher que solicita o \u2018pess\u00e1rio abortivo\u2019; a do filho, pressuposto na regra e merecedor da protec\u00e7\u00e3o impl\u00edcita na regra; e a do m\u00e9dico, de quem se esperava que protegesse e cuidasse da vida humana.<\/p>\n<p>No contexto das sociedades ocidentais, sob a influ\u00eancia do Liberalismo e do Marxismo, o equil\u00edbrio entre estas tr\u00eas identidades rompeu-se, em benef\u00edcio de um dos membros da tr\u00edade. <\/p>\n<p>Ora, \u00e9 o significado desse rompimento de t\u00e3o fr\u00e1gil equil\u00edbrio que importa perceber. Com efeito, a interroga\u00e7\u00e3o que deve colocar-se \u00e9 a que pretende saber se a definitividade e irreversibilidade da decis\u00e3o de abortar n\u00e3o dever\u00e1 confrontar-se com outras decis\u00f5es que, por serem revers\u00edveis, s\u00e3o merecedoras de maior aten\u00e7\u00e3o. Dito de forma mais simples: o que est\u00e1 em causa, quando falamos de aborto, \u00e9 saber se algu\u00e9m pode em nome da sua autonomia e capacidade de escolher, dispor, de forma irrevers\u00edvel, da vida de outrem. A interroga\u00e7\u00e3o sobre os motivos \u00e9 posterior a esta primeira pergunta.<\/p>\n<p>A esta interroga\u00e7\u00e3o, as respostas da bio\u00e9tica resultam do paradigma, da concep\u00e7\u00e3o global da vida e do sentido da exist\u00eancia e dignidade humanas em que esteja situado o analista. No paradigma personalista em que nos situamos, a resposta n\u00e3o pode ser sen\u00e3o a de que a vida humana n\u00e3o est\u00e1 dispon\u00edvel a instrumentaliza\u00e7\u00f5es, e muito menos \u00e0 instrumentaliza\u00e7\u00e3o definitiva que \u00e9 a que prev\u00ea a possibilidade de definir sobre se algu\u00e9m merece ou n\u00e3o continuar a viver.<\/p>\n<p>Por\u00e9m, os ordenamentos jur\u00eddicos ocidentais (depois do c\u00e9lebre ac\u00f3rd\u00e3o norte-americano de 1973, formulado para o caso Roe vesus Wade) n\u00e3o se t\u00eam situado neste paradigma. Veja-se o caso portugu\u00eas, de que passamos a enumerar os principais passos at\u00e9 ao momento.<\/p>\n<p>O Tribunal Constitucional pronunciou-se, ao longo da III Rep\u00fablica (desde 25 de Abril de 1974), por quatro vezes, de que resultaram consequ\u00eancias na modifica\u00e7\u00e3o da legisla\u00e7\u00e3o sobre esta mat\u00e9ria. Foi assim em 1984, em 1985, em 1998 e em 2006. Nos dois primeiros casos, o Tribunal Constitucional pronunciou-se sobre a mat\u00e9ria da lei 6\/84, pr\u00e9via e posteriormente; em 1998, incidiu a sua aten\u00e7\u00e3o sobre o conte\u00fado em discuss\u00e3o no 1.\u00ba referendo sobre este assunto e, por fim, sobre o que viria a ser posto a referendo, em 11 de Fevereiro de 2007, de que veio a resultar a lei 16\/2007, actualmente em vigor.<\/p>\n<p>Recordamos, a t\u00edtulo de curiosidade, mas que nos parece merecedora de reflex\u00e3o, a nota de que o Tribunal Constitucional esteve profundamente dividido sempre que se pronunciou sobre este assunto. Na verdade, dos treze ju\u00edzes que comp\u00f5em este Tribunal, sete foram favor\u00e1veis \u00e0s altera\u00e7\u00f5es em discuss\u00e3o e seis manifestaram-se contra, com declara\u00e7\u00f5es de voto que merecem leitura atenta e cuidada. Sete-seis foi o resultado da vota\u00e7\u00e3o sempre que o Tribunal se pronunciou sobre o assunto. Este \u00e9 um dado intrigante, pois demonstra que tal mat\u00e9ria nada tem de consensual.<\/p>\n<p>Deste percurso resulta que, neste momento, a legisla\u00e7\u00e3o portuguesa prev\u00ea a n\u00e3o punibilidade do abortamento nas seguintes situa\u00e7\u00f5es, tendo em conta as altera\u00e7\u00f5es introduzidas pela lei 90\/97 e as que resultam da modifica\u00e7\u00e3o trazida pela lei 16\/2007:<\/p>\n<p>&#8211; Por indica\u00e7\u00e3o eug\u00e9nica, isto \u00e9, em situa\u00e7\u00e3o de previs\u00e3o de malforma\u00e7\u00e3o grave do feto \u2013 se realizado at\u00e9 \u00e0s 24 semanas;<\/p>\n<p>&#8211; Por indica\u00e7\u00e3o criminol\u00f3gica, ou seja, nos casos em que a gravidez tenha resultado de crime contra a liberdade e autodetermina\u00e7\u00e3o sexual da mulher (como, por exemplo, em caso de viola\u00e7\u00e3o) \u2013 quando realizado at\u00e9 \u00e0s 16 semanas;<\/p>\n<p>&#8211; Quando constituir o \u00fanico meio de remover perigo de morte ou de grave e irrevers\u00edvel les\u00e3o para o corpo ou para a sa\u00fade f\u00edsica e ps\u00edquica da mulher gr\u00e1vida, neste caso, sem prazo;<\/p>\n<p>&#8211; Por fim n\u00e3o \u00e9 pun\u00edvel a interrup\u00e7\u00e3o da gravidez efectuada por m\u00e9dico, ou sob a sua direc\u00e7\u00e3o, em estabelecimento de sa\u00fade oficial ou oficialmente reconhecido e com o consentimento da mu-lher gr\u00e1vida, quando: al\u00ednea e) \u201cfor realizada, por op\u00e7\u00e3o da mulher nas primeiras dez semanas de gravidez\u201d.<\/p>\n<p>Face aos dados aqui descritos, importa constatar, antes de mais considera\u00e7\u00f5es, que esta \u00e9 uma mat\u00e9ria em que o chamado \u201cefeito de plano inclinado\u201d \u00e9 bem not\u00f3rio. Na verdade, o que come\u00e7ou por ser uma previs\u00e3o de n\u00e3o punibilidade de um acto considerado il\u00edcito, atendendo a prazos e indica\u00e7\u00f5es bem definidas, acabou por desaguar num quadro de possibilidades de pr\u00e1ticas, garantidas e suportadas pelo Estado, em que s\u00e3o oportunamente impedidos de participar os objectores de consci\u00eancia, sendo que, durante dez semanas, n\u00e3o s\u00e3o exigidas quaisquer justifica\u00e7\u00f5es, nem verifica\u00e7\u00f5es de ordem m\u00e9dica ou outra. <\/p>\n<p>O equil\u00edbrio fr\u00e1gil de que acima fal\u00e1vamos ficou definitivamente rompido. As consequ\u00eancias j\u00e1 come\u00e7am a fazer-se notar, na medida em que, para al\u00e9m da total desprotec\u00e7\u00e3o do filho em desenvolvimento (os n\u00fameros do aumento dos abortamentos e a total incapacidade de extinguir a clandestinidade s\u00e3o sinais esclarecedores) e do obscurecimento do real dever m\u00e9dico de proteger a vida, a pr\u00f3pria mulher est\u00e1 agora mais vulner\u00e1vel a press\u00f5es que lhe exigem que assuma sozinha as implica\u00e7\u00f5es de ter decidido tamb\u00e9m sozinha levar por diante uma gravidez que, paradoxalmente, n\u00e3o \u00e9 o fruto de um acto solit\u00e1rio. A matriz que legitima o abortamento \u00e9 a que concebe o ser humano como um ser solit\u00e1rio, um mero indiv\u00edduo. A sociedade ocidental, pelo contr\u00e1rio, estruturou-se em torno da concep\u00e7\u00e3o do ser humano como pessoa. \u00c9 por isso que esta n\u00e3o \u00e9 uma mat\u00e9ria entre as outras, pelo que \u00e9 exig\u00edvel que n\u00e3o se deixe apagar a torcida que ainda fumega.<\/p>\n<p>Lu\u00eds Manuel Pereira da Silva<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>10 Palavras Fundamentais de Bio\u00e9tica<\/p>\n","protected":false},"author":1,"featured_media":0,"comment_status":"open","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"footnotes":""},"categories":[59],"tags":[],"class_list":["post-3774","post","type-post","status-publish","format-standard","hentry","category-formacao"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/sites.ecclesia.pt\/cv\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/3774","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/sites.ecclesia.pt\/cv\/wp-json\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/sites.ecclesia.pt\/cv\/wp-json\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/sites.ecclesia.pt\/cv\/wp-json\/wp\/v2\/users\/1"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/sites.ecclesia.pt\/cv\/wp-json\/wp\/v2\/comments?post=3774"}],"version-history":[{"count":0,"href":"https:\/\/sites.ecclesia.pt\/cv\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/3774\/revisions"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/sites.ecclesia.pt\/cv\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=3774"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/sites.ecclesia.pt\/cv\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=3774"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/sites.ecclesia.pt\/cv\/wp-json\/wp\/v2\/tags?post=3774"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}