{"id":5863,"date":"2006-04-03T14:44:00","date_gmt":"2006-04-03T14:44:00","guid":{"rendered":"http:\/\/localhost:81\/wp1\/?p=5863"},"modified":"2006-04-03T14:44:00","modified_gmt":"2006-04-03T14:44:00","slug":"eleicoes-presidenciais-4-poderes-efectivos","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/sites.ecclesia.pt\/cv\/eleicoes-presidenciais-4-poderes-efectivos\/","title":{"rendered":"Elei\u00e7\u00f5es presidenciais (4) &#8211; poderes efectivos"},"content":{"rendered":"<p>1. O Presidente da Rep\u00fablica (PR) det\u00e9m poderes efectivos e poderes potenciais. Poderes efectivos s\u00e3o os que se encontram previstos expressamente na Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica Portuguesa (CRP), e produzem resultados com base na decis\u00e3o presidencial. Pelo contr\u00e1rio, os poderes potenciais s\u00e3o os que n\u00e3o se encontram previstos expressamente na CRP, mas tamb\u00e9m resultam do estatuto presidencial. Traduzem-se naquilo que, normalmente, se designa por \u201cmagistratura de influ\u00eancia\u201d e que, mais correctamente, se deveria designar por magistratura presidencial.<\/p>\n<p>Os poderes efectivos est\u00e3o consagrados, especialmente, nos artigos 133\u00ba a 135\u00ba da CRP. Real\u00e7o as seguintes compet\u00eancias: marcar as datas de elei\u00e7\u00f5es; convocar extraordinariamente a Assembleia da Rep\u00fablica (AR); dissolver a AR; nomear, exonerar e demitir os membros do Governo; nomear e exonerar titulares dos cargos mais altos do sistema judicial, das For\u00e7as Armadas e da diplomacia; promulgar diplomas legais; submeter quest\u00f5es a referendo; declarar o estado de s\u00edtio ou de emerg\u00eancia; indultar e comutar penas; declarar a guerra, quando se justificar.<\/p>\n<p>2. O poder de promulgar diplomas legais da AR e do Governo justifica especial aten\u00e7\u00e3o. Sem a promulga\u00e7\u00e3o ou assinatura do Presidente da Rep\u00fablica, as leis da AR e os decretos do Governo n\u00e3o t\u00eam validade. A promulga\u00e7\u00e3o n\u00e3o implica, por\u00e9m, que o Presidente concorde com o conte\u00fado desses diplomas legais; ela baseia-se no respeito pela soberania popular donde emanam os poderes da AR e do Governo, tal como os do Presidente da Rep\u00fablica.<\/p>\n<p>Existem, no entanto, dois casos em que o Presidente da Rep\u00fablica pode recusar a promulga\u00e7\u00e3o: quando entender que os diplomas em causa violam a CRP; ou quando raz\u00f5es ponderosas justifiquem a recusa. Para tais casos, est\u00e1 prevista uma tramita\u00e7\u00e3o que pode levar \u00e0 altera\u00e7\u00e3o dos diplomas em causa, \u00e0 desist\u00eancia, por parte da AR ou do Governo, ao adiamento dos mesmos ou \u00e0 promulga\u00e7\u00e3o obrigat\u00f3ria em fase posterior.<\/p>\n<p>A correcta gest\u00e3o do poder de promulgar \u00e9 bastante exigente, em termos de bom senso e at\u00e9 de sabedoria. Quando o Presidente da Rep\u00fablica recusa excessivamente a promulga\u00e7\u00e3o de diplomas legais, dificulta a ac\u00e7\u00e3o dos outros \u00f3rg\u00e3os de soberania e n\u00e3o respeita convenientemente a vontade popular que os escolheu. Quando, pelo contr\u00e1rio, n\u00e3o exerce o seu esp\u00edrito cr\u00edtico, pode n\u00e3o respeitar bem a CRP, nem a vontade de quem o elegeu a ele, e prejudicar o bem comum.<\/p>\n<p>3. Existe um certo consenso relativamente \u00e0s compet\u00eancias presidenciais. E o facto de esta quest\u00e3o ser suscitada nas campanhas eleitorais n\u00e3o tem eliminado o consenso, embora seja admiss\u00edvel que uma ou outra altera\u00e7\u00e3o se introduza em futuras revis\u00f5es da CRP.<\/p>\n<p>Algumas correntes pol\u00edticas entendem que Portugal deveria passar de um sistema semi-presidencialista (que \u00e9 o actual) para um presidencialista, com mais poderes para o Presidente da Rep\u00fablica, ou parlamentar, com menos poderes. O facto de estas correntes serem minorit\u00e1rias e opostas  parece mostrar que talvez n\u00e3o seja prov\u00e1vel nem aconselh\u00e1vel a altera\u00e7\u00e3o dos poderes do Presidente da Rep\u00fablica.<\/p>\n<p>No entanto, o poder de dissolu\u00e7\u00e3o da AR justifica reflex\u00e3o aut\u00f3noma que ser\u00e1 esbo\u00e7ada no pr\u00f3ximo artigo.<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>1. O Presidente da Rep\u00fablica (PR) det\u00e9m poderes efectivos e poderes potenciais. 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