O PILAR EUROPEU DOS DIREITOS SOCIAIS NA ÓTICA DA ERGO

Fonte: Newsletter OBCIG dez 20

A ERGO (EUROPEAN ROMA GRASSROOTS ORGANISATIONS NETWORK – Rede Europeia de Organizações Ciganas de Base), em novembro de 2020 aprovou o seu parecer sobre o Pilar, do qual apresentamos excertos.

A ERGO começa por se congratular por a UE ter adotado, pela primeira vez desde que em 2000 proclamou a Carta dos Direitos Fundamentais, este conjunto de direitos sociais. Embora não obrigatórios, esta iniciativa global de 20 princípios sociais, complementados por uma tabela de 14 indicadores, tem como finalidade apoiar o bom funcionamento e a justiça dos mercados de trabalho e dos sistemas de apoio social, com vista a integrar melhor e a obter resultados nas necessidades sociais. Para a UE o Pilar destina-se a assegurar que “ninguém é deixado para trás”.

 

Infelizmente, as metas do recente Quadro Estratégico Europeu para a Igualdade, a Inclusão e a Participação dos Ciganos (QEEIPC) estabelece poucos elos específicos com os 20 Princípios do Pilar e reduz mesmo o seu âmbito a apenas três princípios. Além do mais, os indicadores da Tabela Social de- veriam ser desagregados por forma a incluir dados de grupos chave, tais como os Ciganos e ser também alinhados com as medidas prescritas no QEEIPC, para garantir uma visão coerente. A luta contra o racismo e a discriminação em todas as suas formas, incluindo o anticiganismo, deveria ser um elemento chave do Plano de Ação do Pilar, em si mesmo e de uma forma transversal a todos os princípios, para assegurar que os ciganos na Europa podem ter acesso ao em- prego, à educação, à saúde, à habitação e à proteção social. O Plano de Ação deve também operar em sinergia com outras importantes iniciativas da UE, tais como o Plano de Ação contra o Racismo 2020-2024, as Diretivas sobre a Igualdade das Raças, os Direitos das Vítimas, a Igualdade no Emprego (reformulada) e ainda o Plano de Ação da OSCE (Organização para a Segurança e a Cooperação na Europa) para os Ciganos e o Plano de Ação do Conselho da Europa para os Ciganos.

 

É encorajador que o QEEIPC contenha objetivos prioritários explícitos transversais com metas concretas para reduzir a pobreza dos ciganos. A Comissão Europeia deve assegurar que o financiamento estrutural chega aos ciganos, através de um indicador específico alinhado com as Estratégias Nacionais para a Inclusão dos Ciganos (ENICs). O Plano de Ação do Pilar somente será eficaz se conseguir assegurar uma ampla pertença por parte dos beneficiários, se estiver radica- do em evidência direta a partir do terreno e se os seus resultados forem apoiados a partir da parceria abrangente e significativa de todos os implicados. As comunidades ciganas e os representantes das suas ONGs devem participar em todas as fases da conceção, realização e monitorização das medidas, tanto ao nível nacional como ao da UE. É necessário efetivar um diálogo claro e protocolos de cooperação, para assegurar que a voz das comunidades marginalizadas é escuta- da e tida em consideração, enquanto que é necessário disponibilizar recursos financeiros para apoiar as ONGs ciganas e construir consciencialização, participação e cidadania ativa, bem como democracias mais  resistentes.

É importante que as medidas programadas de ensino e formação durante toda a vida sejam efetivadas para garantir que os ciganos em geral e os jovens ciganos em particular são preparados para os empregos do futuro e que podem beneficiar inteiramente do potencial das transições verdes e digitais. É igualmente importante fomentar a formação de professores e de pessoal escolar ciganos, por forma a contribuir para a diversidade e a inclusão, e, igualmente, para corresponder melhor às necessidades dos alunos e estudantes ciganos.

O novo QEEIPC atribui uma prioridade transversal à luta contra o anticiganismo, um elemento que deve- ria ser considerado fulcral no Plano de Ação do Pilar o qual inclui uma boa referência ao anticiganismo, usando a formulação proposta pela Aliança contra o Anti- ciganismo. Apela-se aos Estados Membros (EMs) para que desmantelem e evitem a discriminação sistémica / institucional / estrutural que os ciganos têm sofrido, assim como restrinjam o discurso de ódio nas declarações públicas e nos media.

A diversidade não é considerada como um ativo no mercado de trabalho e a discriminação no recrutamento não é suficientemente encarada. Ter mais ciganos empregados quebra o ciclo da pobreza e da desvantagem, ajuda a contrariar a discriminação generalizada, cria padrões de comportamento positivos e contribui para uma economia mais inclusiva e resistente. O emprego é uma das quatro prioridades do QEEIPC, enquanto o trabalho condigno é um dos Objetivos para o Desenvolvimento Sustentável (ODS).

A Europa deveria honrar os seus compromissos e produzir resultados na área da habitação adequada para os ciganos, uma das quatro prioridades sectoriais do QEEIPC, também apoiada pelos ODS, regulamentando e implementando na prática o conceito de “habitação adequada” para todos, incluindo os ciganos, definido pela ONU (Habitat Agenda); deveria estabelecer um enquadramento legal que garanta a proteção contra expulsões ilegais, em conformidade com os padrões internacionais para os direitos humanos; deve- ria apoiar a legalização de acampamentos informais e dos direitos de propriedade para os locais onde os ciganos vivem; estas medidas deveriam fazer parte de investimentos com vista a soluções de longo prazo. A segregação na habitação deveria ser considerada ilegal, de acordo com a Convenção Internacional para a Eliminação de todas as formas de Discriminação (ICERD – ONU). Os EMs deveriam efetuar uma revi- são sistemática da legislação, das políticas e das práticas no âmbito da habitação e eliminar todas as determinações e procedimentos que resultem direta ou in- diretamente em discriminação contra os ciganos; deveriam ainda instituir mecanismos adequados que as- segurem o cumprimento das leis antidiscriminação e prever a participação de representantes e ONGs ciganas em todas as fases da monitorização. Recursos substanciais deverão ser atribuídos ao planeamento nacional, para projetos de habitação inclusiva acessíveis aos ciganos, no quadro de programas multifundos, combinando o Fundo Europeu para o Desenvolvimento Regional (ERDF) com o Fundo Social Europeu (ESF). A UE deveria prosseguir e continuar a iniciar processos de infração contra EMs em casos em que a lei da UE foi violada e acompanhar os processos, incluindo nos casos de expulsões.