PILAR EUROPEU DOS DIREITOS SOCIAIS

O Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão proclamaram o Pilar Europeu dos Direitos Sociais na Cimeira Social para o Emprego Justo e o Crescimento, realizada em Gotemburgo, na Suécia, em 17 de novembro de 2017. O Pilar define 20 princípios fundamentais e direitos em favor da equidade e do bom funcionamento dos mercados de trabalho, estruturados em torno de três capítulos:

– igualdade de oportunidades e acesso ao mercado de trabalho,

– condições de trabalho justas,

– proteção social e inclusão.

O Pilar é o primeiro conjunto de direitos sociais proclamado pelas instituições da UE desde a Carta dos Direitos Fundamentais em 2000. No intuito de traduzir os 20 direitos e princípios na prática, a Comissão lançou iniciativas concretas a nível europeu.

A Presidente da Comissão Europeia, Ursula von der Leyen, afirmou o seu compromisso para com o Pilar no seu discurso perante o Parlamento Europeu, em Estrasburgo, em julho de 2019, e nas Orientações Políticas que definiu para o mandato da próxima Comissão Europeia, anunciando novas ações para aplicar os princípios e os direitos. Embora muitos dos instrumentos necessários para a concretização do Pilar Europeu dos Direitos Sociais estejam nas mãos dos Estados-Membros, dos parceiros sociais e da sociedade civil, as instituições da União Europeia – e a Comissão Europeia em particular – podem dar uma ajuda valiosa ao definir o enquadramento e apontar o caminho a seguir.

 

O objetivo do Pilar Europeu dos Direitos Sociais é conferir aos cidadãos novos direitos, mais eficazes.

 

I: Igualdade de oportunidades e acesso ao mercado de trabalho

  1. Educação, formação e aprendizagem ao longo da vida

2.  Igualdade entre homens e mulheres

3.  Igualdade de oportunidades

4.  Apoio ativo ao emprego

II: Condições de trabalho justas

5.  Emprego seguro e adaptável

6.  Salários

7. Informações sobre as condições de emprego e proteção em caso de despedimento

8.  Diálogo social e participação dos trabalhadores…Deve ser incentivado o apoio para reforçar a capacidade de promoção do diálogo social por parte dos parceiros sociais.

9.  Equilíbrio entre a vida profissional e a vida privada

10. Ambiente de trabalho são, seguro e bem adaptado e proteção de dados

III: Proteção e inclusão sociais

11.  Acolhimento e apoio a crianças

12.  Proteção social

13.  Prestações por desemprego

14.  Rendimento mínimo

15.  Prestações e pensões de velhice

16.  Cuidados de saúde

17.  Inclusão das pessoas com deficiência

18.  Cuidados de longa duração

19. Habitação e assistência para os sem-abrigo

Deve ser garantido às pessoas necessitadas o acesso a habitação social ou a uma ajuda à habitação de qualidade.

As pessoas vulneráveis têm direito a assistência e a proteção adequadas em caso de despejo.

Devem ser disponibilizados aos sem-abrigo alojamento e serviços adequados para pro mover a sua inclusão social.

20.  Acesso aos serviços essenciais

Todas as pessoas têm direito a aceder a serviços essenciais de qualidade, designadamente água, saneamento, energia, transportes, serviços financeiros e comunicações digitais. As pessoas necessitadas devem beneficiar de apoios ao acesso a estes serviços.

Fonte: informação da União Europeia