PILAR EUROPEU DOS DIREITOS SOCIAIS
O Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão proclamaram o Pilar Europeu dos Direitos Sociais na Cimeira Social para o Emprego Justo e o Crescimento, realizada em Gotemburgo, na Suécia, em 17 de novembro de 2017. O Pilar define 20 princípios fundamentais e direitos em favor da equidade e do bom funcionamento dos mercados de trabalho, estruturados em torno de três capítulos:
– igualdade de oportunidades e acesso ao mercado de trabalho,
– condições de trabalho justas,
– proteção social e inclusão.
O Pilar é o primeiro conjunto de direitos sociais proclamado pelas instituições da UE desde a Carta dos Direitos Fundamentais em 2000. No intuito de traduzir os 20 direitos e princípios na prática, a Comissão lançou iniciativas concretas a nível europeu.
A Presidente da Comissão Europeia, Ursula von der Leyen, afirmou o seu compromisso para com o Pilar no seu discurso perante o Parlamento Europeu, em Estrasburgo, em julho de 2019, e nas Orientações Políticas que definiu para o mandato da próxima Comissão Europeia, anunciando novas ações para aplicar os princípios e os direitos. Embora muitos dos instrumentos necessários para a concretização do Pilar Europeu dos Direitos Sociais estejam nas mãos dos Estados-Membros, dos parceiros sociais e da sociedade civil, as instituições da União Europeia – e a Comissão Europeia em particular – podem dar uma ajuda valiosa ao definir o enquadramento e apontar o caminho a seguir.
O objetivo do Pilar Europeu dos Direitos Sociais é conferir aos cidadãos novos direitos, mais eficazes.
I: Igualdade de oportunidades e acesso ao mercado de trabalho
- Educação, formação e aprendizagem ao longo da vida
2. Igualdade entre homens e mulheres
3. Igualdade de oportunidades
4. Apoio ativo ao emprego
II: Condições de trabalho justas
5. Emprego seguro e adaptável
6. Salários
7. Informações sobre as condições de emprego e proteção em caso de despedimento
8. Diálogo social e participação dos trabalhadores…Deve ser incentivado o apoio para reforçar a capacidade de promoção do diálogo social por parte dos parceiros sociais.
9. Equilíbrio entre a vida profissional e a vida privada
10. Ambiente de trabalho são, seguro e bem adaptado e proteção de dados
III: Proteção e inclusão sociais
11. Acolhimento e apoio a crianças
12. Proteção social
13. Prestações por desemprego
14. Rendimento mínimo
15. Prestações e pensões de velhice
16. Cuidados de saúde
17. Inclusão das pessoas com deficiência
18. Cuidados de longa duração
19. Habitação e assistência para os sem-abrigo
Deve ser garantido às pessoas necessitadas o acesso a habitação social ou a uma ajuda à habitação de qualidade.
As pessoas vulneráveis têm direito a assistência e a proteção adequadas em caso de despejo.
Devem ser disponibilizados aos sem-abrigo alojamento e serviços adequados para pro mover a sua inclusão social.
20. Acesso aos serviços essenciais
Todas as pessoas têm direito a aceder a serviços essenciais de qualidade, designadamente água, saneamento, energia, transportes, serviços financeiros e comunicações digitais. As pessoas necessitadas devem beneficiar de apoios ao acesso a estes serviços.
Fonte: informação da União Europeia