RECOMENDAÇÕES DA ERGO PARA OS QUADROS ESTRATÉGICOS NACIONAIS NO ÂMBITO DO NOVO QUADRO ESTRATÉGICO DA UE PARA A IGUALDADE, A INCLUSÃO E A PARTICIPAÇÃO DOS CIGANOS 2020-2030 (QEEIPC)

Fonte: Newsletter OBCIG dez 20

Com data de dezembro de 2020, a ERGO (EURO- PEAN ROMA GRASSROOTS ORGANISATIONS NETWORK – Rede Europeia de Organizações Ciganas de Base) fez aos governos nacionais recomendações que deveriam ser prioritizadas quando eles desenvolverem os quadros estratégicos nacionais, nos primeiros meses de 2021. Estas recomendações foram desenvolvidas pela ERGO com base na sua experiência prévia e nos contributos das organizações que a integram em toda a Europa e nas organizações ciganas e pró-ciganas membros da Coligação de Política Cigana da UE (ERPC), com financiamento da UE e do Ministério das Relações Exteriores Alemão.

Apresentamos excertos.

 

Em 7 de outubro de 2020 a Comissão Europeia publicou uma Comunicação ao Parla- mento Europeu e ao Conselho sobre o QEEIPC que substitui o anterior Quadro 2011-2020. O novo Quadro dá um passo positivo: altera a perspetiva do Quadro anterior para uma visão mais equilibrada entre a inclusão social, os direitos humanos e os objetivos de capa- citação; pede aos EMs e aos Estados candidatos ao alarga- mento da UE para desenvolverem não apenas estratégias, mas uma perspetiva intersectorial para contrariar a discriminação e definir a discriminação intersectorial enquanto tal pela primeira vez. Os países vizinhos são mencionados pela primeira vez relativamente à inclusão dos ciganos. Nessa Comunicação é pedido aos EMs que prioritizem a justiça ambiental.

A ERGO considera (tal como o ERRC, ver Carava- nas nºs 98 e 99) que não são ambiciosos os compromissos mínimos propostos nas áreas da educação, saúde, habitação, luta contra o anticiganismo e discriminação e participação. Deverá assegurar-se a participação do novo Monitor da Sociedade Civil e das Organizações da Sociedade Civil na recolha de dados e na avaliação e monitorização sistemáticas das políticas e medidas tomadas sobre os ciganos, para melhorar a fiabilidade, a transparência e a idoneidade desses processos. Deveriam ainda desenvolver-se indicadores específicos para relatar as medidas de inclusão dos ciganos financiadas pelos Fundos Estruturais e de Investi- mento Europeus (ESIFs) e analisar e relatar a eficácia, a eficiência e o impacto que os programas financiados por esses Fundos tiveram nos ciganos. Deveria ainda estabelecer-se a ligação entre o Monitor da Sociedade Civil de os Pontos de Contacto Nacionais para os Ciganos. Deveria assegurar-se que os ESIFs continuam a desempenhar um papel central para possibilitar a implementação de iniciativas que visem incrementar a situação e a experiência das comunidades ciganas; fundos específicos poderiam ser reservados para fazer progredir a igualdade e para melhorar as condições de vida das comunidades ciganas. Completamente em linha com os objetivos e as metas do QEEIPC, os ciganos deveriam ser incluí- dos na preparação do Planos Nacionais de Recuperação e Resiliência até abril de 2021. Na área do combate ao anticiganismo e à estereotipização dos ciganos, recomenda-se que sejam reconhecidas as datas importantes que fazem parte da his- tória e da cultura ciganas: 8 de abril – Dia Internacional dos Ciganos; 16 de maio – Dia da Resistência Cigana; 2 de agosto – Dia do Memorial do Holocausto Cigano e 5 de novembro – Dia da Língua Cigana (ao que acrescentaríamos 24 de junho – Dia Nacional dos Ciganos).

No domínio do emprego é recomendado aos EMs que sejam criados esquemas de apoio à criação de emprego que vá ao encontro das necessidades dos trabalhadores informais e dos seus negócios informais, apoiando a sua progressiva transição para o sistema estatal de emprego e proporcionando-lhes medidas específicas tais como incentivos fiscais e assistência e apoio técnicos e jurídicos. O emprego dos jovens deveria ser uma prioridade nos Quadros Estratégicos Nacionais (NSFs) e assegurar condições de emprego próprias para jovens ciganos que sofrem exclusão e discriminação violentas no mercado de trabalho unicamente por causa da sua etnicidade.

Os EMs deveriam cumprir plenamente o princípio 19 do Pilar relativamente à habitação e à assistência a quem não a tem, por forma a garantir que a habitação de qualidade e económica está ao dispor também dos ciganos. Segundo o Objetivo de Desenvolvimento Sustentável (SDG) 11 do Pilar (Cidades e Comunidades Sustentáveis), o art. 13 da Carta Social Europeia e os artºs.  30 e 31 da Carta Social revista, os governos têm a obrigação de promover o acesso efetivo à habitação de um nível adequado, de evitar e reduzir a falta de habitação tendo em vista a sua eliminação gradual e de fazer com que o preço da habitação seja acessível para aqueles que não têm recursos adequados; deveriam dar prioridade a assegurar “habitação adequada” para as famílias ciganas; deveriam fazer o levantamento da situação da habitação dos ciganos e desenvolver políticas abrangentes de habitação, tanto para os ciganos sedentários, como para os itinerantes. É ainda recomendado que os acampamentos informais onde os ciganos vivem deveriam ser legalizados; em alternativa, deveriam ser fornecida habitação permanente, decente, a custos suportáveis e dessegregada para os ciganos atualmente a viver em locais que não possam ser legalizados por motivos justificáveis.