Europa: Bispos criticam «Relatório Matic» que restringe «objeção de consciência»

Secretariado dos bispos europeus critica documento que “não tem em conta os direitos humanos” e sustentam que a prática abortiva “não pode, nem deve, tornar-se uma prática normal”

A Comissão dos Episcopados Católicos da União Europeia (COMECE) criticou a proposta de Resolução sobre a situação da saúde e dos direitos sexuais e reprodutivos na UE, no quadro da saúde das mulheres, apelidado de «Relatório Matic» e que foi votado, no passado dia 24 de junho, no Parlamento Europeu.

O documento recomenda demonstra “uma preocupação fundamental que é a de proteger a saúde e os direitos das mulheres”, o que é valorizado pelos bispos europeus que criticam “a limitação da objeção dos profissionais de saúde em matéria de aborto” e a visão, explanada no documento, de entender o aborto “como um direito humano” negando o “direito fundamental à objeção de consciência, que é uma emanação da liberdade de consciência prevista no artigo 10.1 da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia”.

“O aborto é defendido no projeto de resolução como um ‘serviço de saúde essencial’ que deve estar disponível para todos. Em nossa opinião, essa classificação é eticamente insustentável. Uma intervenção médica de tal magnitude não pode e não deve tornar-se uma prática normal; a sua qualificação como serviço essencial degrada o nascituro”,  sustenta a tomada de posição da COMECE.

Para os bispos “a vida humana desde o início, incluindo a vida por nascer, possui a sua própria dignidade e tem um direito diferenciado de proteção. Na visão da Igreja o aborto não é um meio de planeamento familiar ou parte dos cuidados de saúde comuns”, afirmam.

A COMECE considera que a “complexidade e a sensibilidade da questão” exige dos políticos europeus “um equilíbrio legal e ético de todos os direitos envolvidos” e manifestam objeções os argumentos apresentados no documento denunciando, mesmo, a “violação do princípio da subsidiariedade” e uma ingerência da União na politica de saúde e organização dos Estados-Membros.

“O Tribunal Europeu dos Direitos do Homem confirmou na sua jurisprudência que é um objetivo legítimo para os Estados Contratantes da Convenção a proteção dos nascituros. Invocando este objetivo, os Estados podem restringir os direitos da mãe garantidos na Convenção, mais especificamente o direito ao respeito pela vida privada nos termos do artigo 8º da Convenção Europeia dos Direitos do Homem e, em particular, criar um quadro jurídico estrutural para a realização de abortos”, lê-se na nota.

Os responsáveis da Igreja Católica consideram que “o projeto de resolução é caracterizado por uma perspetiva unilateral em toda a sua extensão, particularmente sobre a questão do aborto, que não leva plenamente em conta as situações de vida das pessoas em questão e os seus direitos humanos correspondentes”.

Por fim a COMECE declara a sua “preocupação e pesar” por o relatório “negar o direito fundamental à objeção de consciência, que é uma emanação da liberdade de consciência (artigo 10.1 da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia).

“Estamos alarmados de que o texto questiona a mera existência de um direito das instituições médicas e dos seus funcionários em se recusarem a fornecer determinados serviços de saúde, incluindo o aborto, com base em cláusulas de consciência. Esta referência implica um desrespeito gritante ao direito das organizações baseadas na religião ou crença de seguirem o seu ethos e organizarem os seus serviços e de agir de acordo com eles. Por outro lado, também negligencia o direito dos indivíduos de seguirem as suas consciências”, concluem.

Educris|26.06.2021

Imagem: Christian Lue

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