SETENTA ANOS DEPOIS
Por ocasião do 70º aniversário da Declaração Universal dos Direitos Humanos, o Dicastério (da Santa Sé) para a Promoção do Desenvolvimento Humano Integral, em colaboração com a Universidade Pontifícia Gregoriana, realizou em Roma, nos dias 10 e 11 de dezembro, um colóquio sobre Os Direitos Humanos no Mundo Contemporâneo: Conquistas, Omissões, Negações. Nele participaram, entre outros, representantes das comissões Justiça e Paz de vários países.
Passaram setenta anos desde a publicação deste documento que é, segundo o constitucionalista Jorge Miranda, o que adquiriu maior autoridade e ressonância política nos séculos XX e XXI. Um documento que surge no rescaldo das tragédias do nazismo e da 2ª Guerra Mundial, com o objetivo claro de evitar a repetição de tragédias semelhantes. Afirma a universalidade, inalienabilidade e indivisibilidade de direitos que são decorrentes da dignidade inerente a toda a pessoa humana, e não uma concessão do Estado. Combina os direitos de liberdade e de participação política com os direitos sociais, económicos e culturais. Não ignora os deveres do ser humano para com a comunidade «fora da qual não é possível o livre e pleno desenvolvimento da sua personalidade» (artigo 29.º, 1). Reconhece a família como «elemento natural e fundamental da sociedade» (artigo 16.º, 3) e que aos pais «pertence a prioridade do direito de escolher o tipo de educação a dar aos filhos» (artigo 26.º, 3). Apela à fraternidade («Todos os seres humanos (…) devem agir uns para com os outros em espírito de fraternidade» – artigo 1.º).
Desde a mensagem inicial do Papa, vieram em evidência neste colóquio as omissões e negações no âmbito da proteção dos direitos humanos que atingem hoje sobretudo os mais pobres e vulneráveis. E foi sublinhado que é uma exigência do Evangelho combater tais omissões e negações.
Do programa, há a destacar a conferência de abertura do Cardeal Parolin sobre a diplomacia da Santa Sé e os direitos humanos e comunicações sobre os fundamentos jurídicos, políticos e teológicos destes direitos, dos professores Raymond Ranjeva, que foi vice-presidente do Tribunal Internacional de Justiça, Emmanuel Decaux, da Universidade de Paris Panthéon-Assas, e James Corkery, s.j., da Universidade Gregoriana.
Em sessões paralelas, foram abordadas questões relativas ao direito à vida numa abordagem integral, à pastoral penitenciária como sede para a proteção e promoção dos direitos humanos, às novas formas de escravatura, aos desaparecimentos forçados e aos direitos políticos na perspetiva de uma democracia substantiva.
A respeito da aplicação contextual de alguns dos direitos humanos, foram abordadas as questões da referência aos direitos humanos na busca de um novo paradigma do desenvolvimento, da proteção dos direitos humanos em conflitos armados como o da Síria, da liberdade de pensamento e de religião na esfera pública e do direito à saúde.
A temática da universalidade dos direitos humanos perante os variados contextos culturais foi analisada segundo as perspetivas da América Latina, da África, da Europa e da Oceânia.
Numa síntese conclusiva, parecem-me de sublinhar algumas ideias centrais que emergiram deste colóquio.
É de importância decisiva ter presente a fundamentação dos direitos humanos, assente em bases sólidas, que não podem depender de uma opção política contingente, ou mesmo de um consenso social mais ou menos alargado. Se esse fundamento não for reconhecido em Deus e na lei natural, os direitos humanos e a sua proteção ficarão sempre à mercê do poder (se eles forma encarados como uma concessão do poder, o mesmo poder que os concede poderá nega-los). A visão bíblica da pessoa humana criada à imagem e semelhança de Deus e a visão cristã de um Deus que assume a natureza humana são o mais forte alicerce para sustentar a dignidade da pessoa humana que está na raiz dos seus direitos fundamentais.
O direito à vida (ou à proteção da vida) foi reafirmado como o primeiro dos direitos humanos e pressuposto de todos os outros (o «direito dos direitos», na expressão de Victor Hugo). Esse direito é negado de forma sistemática, e em muitos países do mundo, aos nascituros, como também salientou o Papa na sua mensagem ao colóquio. Mas é também negado noutras fases da vida humana, quando se recusa o acesso à alimentação básica ou a tratamentos de saúde, ou no âmbito de conflitos armados. Importa, pois, adotar uma perspetiva global de proteção do direito à vida, que abarca todas as fases da existência humana. Há a dimensão clássica do direito à vida que impõe uma abstenção da parte do Estado, mas essa dimensão é reforçada por outra, do direito à vida como direito social, que impõe ações do Estado que garantam a todas as pessoas o acesso a bens necessários à sobrevivência.
A análise dos vários contextos culturais de aplicação dos direitos humanos não foi encarada, como por vezes sucede, como relativização da universalidade desses direitos. Pelo contrário, foi reafirmada essa universalidade como algo de adquirido e indiscutível (é esse o sentido da designação da declaração como “universal” e dos direitos nela reconhecidos como “universais”, reconhecidos em qualquer contexto cultural e também a apátridas e estrangeiros em situação irregular). A análise desses vários contextos culturais serviu, antes, para sublinhar a importância da aplicação desses direitos humanos universais em todos esses contextos, buscando a forma mais adequada de o fazer.
Uma negação suprema e completa dos direitos humanos decorre das guerras. O momento certamente mais comovente e mobilizador do colóquio foi o do testemunho do arcebispo católico arménio de Alepo, D. Boutros Marayati, sobre a guerra na Síria. Que sentido tem falar de direitos humanos nesse contexto de morte e destruição? Das suas palavras ecoou um apelo muito forte à paz. E também, em consonância com o que o Papa afirmou na sua mensagem, uma forte denúncia dos “mercadores de morte”, que lucram com o tráfico de armas em contextos como esse.
Um forte apelo à paz foi também o que ecoou há setenta anos quando foi proclamada a Declaração Universal dos Direitos Humanos. Porque não há paz sem respeito pelos direitos humanos e não há respeito pelos direitos humanos sem paz.
Pedro Vaz Patto

