Questões Sociais No seguimento dos artigos anteriores, a governação é entendida aqui em sentido amplo, abrangendo toda a autoridade política formal ou informal, lícita ou ilícita. No plano mundial e nacional, tudo parece acontecer como se a governação estivesse orientada contra as crianças, e liderada pelo mundo subterrâneo, à margem da moral e da lei. O rapto, os maus tratos, o abandono, o tráfico, a escravização e a utilização para fins militares são expressões hediondas de procedimentos contra as crianças, e também contra outras pessoas. Como expressões de outra natureza destaca-se a promoção do caprichismo infantil por muitas famílias, pelos grandes interesses comerciais, culturais, mediáticos e até educativos.
O caso da Menina inglesa desaparecida no Algarve exemplifica bem a incapacidade das autoridades formais perante o mundo subterrâneo. Tal incapacidade reflecte-se em milhões de crianças e de outras pessoas vítimas desse mundo. Por isso, toda a ordem internacional convive com a hediondez, em cumplicidade tácita, sem saber como superá-la nem como adoptar as medidas radicais que ela implica; mesmo nos Estados democráticos, prevalecem, sobre a dignidade da criança, as concepções de democracia, de direitos, de governação e de família favoráveis aos adultos. Verifica-se a prática da violência dentro da família, e contra ela, a par de uma insensibilidade chocante em relação à criminalidade difusa neste domínio. A hiper-sensibilidade associada aos casos mais mediatizados vem compensando, irresponsavelmente, a anomia do nosso dia a dia e a ausência de providências adequadas.
Impõe-se a adopção de legis-lação e de medidas político-administrativas favoráveis à criança, garantindo a assunção de responsabilidades públicas e privadas perante os casos de hediondez e outras situações graves. Alguns desses casos são tão graves como o homicídio; para muitas famílias e cidadãos, a morte é preferível ao rapto, ao tráfico, à escravização… Impõe-se que as autoridades atribuam toda a prioridade a estas e outras situações-limite, dialoguem regularmente com as famílias envolvidas, prestem contas dos resultados das suas investigações e proporcionem o apoio que for possível.
Relativamente aos maus tratos e abandono prepetrados pelas famílias, impõe-se generalizar, como actuação preventiva e de fundo, a formação familiar, em articulação com a formação ética e moral, bem como para a solidariedade e a cidadania. Impõe-se, igualmente, a existência de uma autoridade a nível local (freguesia) para cooperar com as famílias, a favor das crianças, e tomar providências eficazes, que não sejam neutralizadas facilmente por outras instâncias de poder. Parece recomendável que esta autoridade seja de natureza colegial e com um número bastante limitado de elementos; seria suficiente ser integrada por representantes da junta de freguesia, dos serviços sociais e da PSP ou da GNR, sem prejuízo da cooperação de outras entidades.
Também é indispenável atenuar e relativizar a hierarquia que se observa no tratamento de casos de crianças em risco. Esta hierarquia vai da própria família e da solidariedade local até ao poder judicial, passando, nomeadamente, pelos técnicos desta área e pelas comissões de protecção de crianças e jovens.
Muito mais haveria a acrescentar. É de notar porém que, noutros domínios de acção necessária, a favor das crianças, existe um caminho percorrido a ter em conta; há que prosseguir nele com eficácia, simplificá-lo, complementá-lo e melhorá-lo em função dos imperativos e das possibilidades.
