Temos ouvido defender que a marca definidora do espírito da república é a sua laicidade, suportando essa perspectiva na convicção de que esteja sustentada no texto constitucional em vigor. Defende-se, ainda, como compreensão desta marca – laicidade – a interpretação que concebe que por tal deva entender-se o desaparecimento efectivo de qualquer marca do religioso no espaço público.
Julgamos sintetizar, nestas primeiras linhas, o espírito que vem assistindo a públicas e cada vez mais frequentes defesas de que «permanecem na vida pública várias infracções à laicidade».
Dando tal por certo, comecemos por fazer notar que seria muito redutor se a ética da república fosse estruturada em torno deste intuito negativo, puramente destrutivo e não alicerçado numa visão positiva, mobilizadora de um objectivo de construção. Conceber a ética republicana como visando o desaparecimento de algo (neste caso, a expressão do religioso) do âmbito público, convenhamos que seria pouco edificante e redundaria num cenário que se extinguiria com o seu próprio inimigo.
Mais ainda. Afigura-se interessante constatar que a laicidade, tantas vezes defendida, jamais aparece expressa nos textos constitucionais. Do que se fala, no artigo 41º da Constituição de 2 de Abril de 1976, é, textualmente, do seguinte: «3. As igrejas e comunidades religiosas estão separadas do Estado e são livres na sua organização e no exercício das suas funções e do culto.» O que aqui se afirma é algo muito mais interessante do que o que os defensores desta laicidade redutora (que, mais rigorosamente, deveria ser designada como «laicismo») propugna – assegurar a legítima liberdade religiosa, em respeito para com os indivíduos e a sociedade, em relação aos quais o Estado se estrutura como República. À luz deste texto constitucional, não será nunca admitido o que sustentara, por exemplo, o texto constitucional da primeira república que defendia dois princípios claramente opostos a esta visão. Neste documento, de 21 de Agosto de 1911, defendia-se no artigo 3º, número 7, que «ninguém pode, por motivos de opinião religiosa, […] isentar-se do cumprimento de qualquer dever cívico», em clara oposição, por exemplo, ao direito à objecção de consciência, que a 3ª República respeita.
Mais ainda. A separação entre Igreja e Estado que, equilibradamente, é defendida na constituição de 1976, não se compaginará, por exemplo, com o que se defendia na constituição de 1911, que, no mesmo artigo 3º, número 12, sustentava que seria «mantida a legislação em vigor que extinguiu e dissolveu em Portugal a Companhia de Jesus, as sociedades nela filiadas, qualquer que seja a sua denominação, e todas as congregações religiosas e ordens monásticas, que jamais serão admitidas em território português.» O que neste texto se sustentava era, claramente, atentatório de todo e qualquer exercício de liberdade religiosa, pois tratava-se de uma ingerência do Estado no seio das estruturas religiosas. Curiosamente, também, este artigo constitucional é denunciador do que sustentámos, no início do nosso texto, quando defendemos que o laicismo não seria nota específica da República, dado que é o próprio texto a referir que «é mantida a legislação em vigor» (isto é, o conteúdo do célebre decreto de 30 de Maio de 1834, promulgado por Joaquim António de Aguiar), o que denuncia que o espírito laicista não nasce com o regime republicano então implantado, mas deverá ser encontrado para além e anteriormente à especificidade republicana. Outras motivações e forças o inspiram e desejam, em claro antagonismo para com a maioria do povo português, que não o desejará, como o demonstram as múltiplas manifestações públicas do sentir e pensar religiosos. É particularmente curioso, aliás, notar que a fomentação deste laicismo estatal não é movida por quem, eventualmente, se sentirá desrespeitado na sua opção religiosa concreta minoritária, mas por alguns que desejam extinguir, pura e simplesmente, o fenómeno religioso, universalmente entendido. Aliás, os passos de encontro inter-religioso que vêm sendo dados demonstram, à saciedade, que o rumo passará por acolher as diversidades, mais do que por extinguir a realidade.
Só assim se estará a preparar, a comemoração, não simplesmente da Primeira República, mas sim da República. Só assim o povo se associará a tão significativa comemoração, que, de outro modo, se concretizará não graças e a favor do povo, mas apesar dele…
