Questões Sociais No artigo anterior, foi chamada a atenção para a oportunidade social que decorre das restrições orçamentais. Estas podem servir para se adoptarem medidas pouco dispendiosas que vêm sendo descuradas e que poderiam contribuir para a optimização de recursos, humanização de práticas e realismo técnico-financeiro. Nesse mesmo artigo, foram identificadas quatro medidas com estas características, a saber: o reconhecimento, a qualificação e a expansão do voluntariado; a formação e o acompanhamento dos prestadores informais de cuidados; o funcionamento de comissões locais de intervenção social; e o registo e tratamento estatístico dos casos sociais atendidos.
Procede-se agora à apresentação de mais quatro medidas. Uma consiste na prestação de ajudas diversas a pessoas e famílias em situação de carência; incluem-se aqui pequenas reparações em casa, aquisição e reparação de equipamentos domésticos, ajudas técnicas (canadianas, cadeiras de rodas, andarilhos, colchões anti-escaras, camas articuladas…). Outra medida inscreve-se na humanização de lares, unidades de cuidados continuados, outros equipamentos sociais, hospitais e outras unidades de saúde, estabelecimentos prisionais…; a humanização pode traduzir-se na facilitação e regulação de visitas de familiares e de voluntários, na formação de visitadores, no apoio estatal e autárquico a equipamentos sociais que funcionam em condições deficientes. A terceira medida incide na congregação de esforços para a erradicação da subalimentação, ou fome; esta medida poderia centrar-se na cooperação entre departamentos públicos, «bancos alimenta-res contra a fome», outras instituições particulares, empresas (de «restauração», mas não só) e populações locais, dando origem à existência de restaurantes sociais ou outras modalidades de fornecimento condigno de refeições a quem dele necessita. A quarta medida vai para os órgãos de soberania, autarquias locais e departamentos públicos responsáveis pelo quadro legal, licenciamento, acompanhamento e fiscalização ou inspecção de equipamentos sociais, recomendando-lhes a correcção de orientações e práticas de perfeccionismo ilusório, esbanjador de meios financeiros e repressor de iniciativas e de promotores sociais; tal morbidez «tecnolátrica» deveria ser objecto de uma profunda terapia social, a favor do realismo humanista baseado no princípio da gradualidade.
Ao contrário das medidas enumeradas no artigo anterior, as três primeiras acabadas de referir podem implicar montantes de despesa consideráveis. Note-se, porém, que esses montantes são ajustáveis às restrições orçamentais, na medida em que se envolvam as próprias famílias carenciadas, as populações locais, o voluntariado de proximidade, a diversificação de fontes de financiamento, incluindo os movimentos locais de solidariedade. É ainda indispensável que os apoios de natureza financeira não funcionem com base em candidaturas dirigidas a um qualquer poder distante, mas sim que brotem dos dinamismos locais; isto implica, sobretudo, que o Estado e as autarquias se coloquem do lado das populações, comprometidos com elas na procura das soluções ou atenuações possíveis, em cada momento e em cada situação. Impõe-se, na base de tudo, que a lei e as práticas administrativas sejam colocadas efectivamente ao serviço da pessoa humana. E impõe-se também recordar que muitas destas actividades vêm sendo realizadas, com limitações naturalmente, por inúmeras comunidades, instituições e grupos de voluntariado, com ou sem a intervenção do Estado.
