Quatro sindicalismos

Questões Sociais Em 1969, o Prof. Mário Murteira identificou dois tipos de sindicalismo (in «Economia do Trabalho», Clássica Editora, pp. 137-148): o revolucionário e o de negociação. A classificação correspondia à realidade da época, e era reconhecida pelos outros autores que se ocupavam destas matérias. Mantém ainda, hoje em dia, toda a actualidade, mas torna-se imperioso desdobrar o sindicalismo revolucionário em extremista e radical. O de negociação é agora designado por «reformista» (até porque a negociação se observa em quase todo o sindicalismo, embora de maneira diferenciada) e desdobra-se em cooperador e submisso.

O sindicalismo revolucionário visa a erradicação do sistema capitalista e da «exploração do homem pelo homem». Reveste a modalidade extremista, quando não olha a meios para alcançar os fins, podendo até destruir meios de produção e eliminar as pessoas consideradas «capitalistas» e, além disso, descura a preparação de alternativas ao capitalismo. A modalidade radical actua nas causas da exploração, procura evitar a destruição dos meios de produção, luta pela transformação ou substituição dos responsáveis pelo capitalismo e, na medida do possível, prepara alternativas consistentes.

O sindicalismo reformador não põe em causa, expressamente, o sistema capitalista, embora muitos dos seus militantes o possam contestar, a título individual e nos partidos ou noutras organizações a que pertençam. Procura obter o máximo de vantagens para os trabalhadores, tal como o sindicalismo revolucionário, e recorre sistematicamente à via negocial para a consecução dos seus objectivos. Dentro deste sindicalismo, o cooperador procura entendimentos com as entidades patronais, com o Estado e com outras entidades, preservando a sua identidade e autonomia. Pelo contrário, o submisso deixa-se dominar por essas entidades, correndo o risco de perder a identidade e autonomia.

Algumas práticas são comuns a todos os tipos de sindicalismo: a mobilização, a formação, a negociação, as manifestações, a greve… No entanto, as características e os objectivos destas práticas variam bastante de caso para caso.

A opinião pública dominante considera o sindicalismo revolucionário mais à esquerda do leque político, e o reformista à direita. A realidade, porém, é bastante mais complexa; por exemplo, nada garante que o sindicalismo extremista seja efectivamente de esquerda, até porque reforça, não raro, o poder do adversário capitalista, e é engrossado pelas expressões de indignação, desespero e revolta provenientes de todos os quadrantes políticos.

Todos estes sindicalismos são compatíveis com a doutrina social da Igreja? – Abordaremos a questão em próximo artigo.