Questões Sociais No âmbito de disputas partidárias, foi defendido que não existem condições para assegurar a universalidade de «um serviço nacional de saúde (…) tendencialmente gratuito», previsto na Constituição da República (alínea b) do nº.2 do artº. 64º.). Defendeu-se, por isso, o pagamento dos cuidados de saúde (incluindo medicamentos) com base nos rendimentos dos utentes e de suas famílias. E admitiu-se a hipótese de algumas pessoas, com rendimentos elevados, pagarem integralmente os seus cuidados de saúde, em qualquer tipo de estabelecimento, ficando dispensadas do pagamento do imposto correspondente; esta prática tem recebido a designação de «opting out», isto é, escolher ficar fora do Serviço Nacional de Saúde (SNS).
Conforme já foi referido em artigo anterior, este Serviço constituíu um avanço extraordinário da política de saúde, tendo beneficiado especialmente os cidadãos com rendimentos inferiores. Mas foi referido também que, hoje em dia, ele se apresenta muito desigualitário, e que esses mesmos cidadãos despendem proporcionalmente, nos cuidados de saúde, muito mais que os de altos rendimentos: – por vezes, só não ultrapassam os cem por cento dos seus ganhos porque renunciam a alguns cuidados.
Em nome da justiça é defensável que os pagamentos sejam proporcionais aos rendimentos; aliás, esta orientação não contraria a essência do princípio da universalidade, na medida em que se articula com um outro, mais antigo, assumido por várias correntes políticas: – a cada um de acordo com as suas necessidades; e, de cada um, de acordo com as suas possibilidades. Em contrapartida, nenhum destes princípios ficaria salvaguardado com a aplicação do «opting out», por este implicar uma quebra de solidariedade para com o SNS e por constituir um precedente grave em relação a outros serviços públicos. Poderia até acontecer que os cidadãos mais pobres viessem a pagar, com os seus impostos, os cuidados de saúde dos de mais altos rendimentos, na hipótese de estes deixarem de ter condições para assegurar o pagamento.
A solução de tão grave problema parece passar pela fixação das percentagens a pagar pelos utentes do SNS, de acordo com os seus rendimentos, fixando-se também as percentagens máximas desses rendimentos que podem ser despendidas. Caso não sejam fixadas as percentagens máximas – ou taxas de esforço financeiro – muitas famílias, mesmo com rendimentos superiores à média, poderiam ver-se empobrecidas por endividamento resultante dos cuidados de saúde ou teriam de renunciar a alguns deles, como acontecia antes da criação daquele Serviço. Não nos esqueçamos que o custo de alguns cuidados ultrapassa a capacidade de pagamento da maior parte dos cidadãos.
Justifica-se que todos nós atribuamos alta prioridade a este assunto; na verdade, existe o risco muito sério de regresso ao passado anterior ao SNS, em termos de solidariedade responsável e de direitos consistentes.
