João XXIII e a socialização

Encíclicas Sociais dos Papas – Mater et Magistra (2) A “Mater et Magistra”, publicada com a data de 15 de Maio de 1961, comemora os 70 anos da “Rerum Novarum” (de Leão XIII) e os 30 da “Quadragesimo Anno” (de Pio XI). Os Papas servem-se das efemérides para rever a «matéria dada» nos primeiros parágrafos dos documentos que publicam e adiantar novos assuntos. Na MM, os n.ºs 7-26 retomam a encíclica de Leão XII, enquanto os n.ºs 27-26 evocam os ensinamentos de Pio XI e de Pio XII. Mas, como se escreveu no anterior artigo desta série (CV, 26-11-2008), a MM representa uma certa ruptura em relação aos ensinamentos papais sociais anteriores, principalmente pela adopção do conceito de socialização.

João XXIII começa por apontar as “profundas inovações” que justificam “uma exposição desenvolvida do pensamento da Igreja relativo aos novos e mais importantes problemas do momento”. Corria o ano de 1961, ano em que John Kennedy se torna presidente dos Estados Unidos (20 de Janeiro), o soviético Yuri Gagarine é primeiro homem no espaço (12 de Abril) e em Portugal acontece o assalto ao paquete “Santa Maria” (21 de Janeiro).

As “profundas inovações” referidas por João XXII são: a energia nuclear, os produtos sintéticos da química, a automação da indústria, a mecanização da agricultura, as comunicações [a tv, em Portugal, tinha quatro anos], a rapidez dos transportes, o início da corrida ao espaço. Estas são as novidades científicas, técnicas e económicas. O Papa aponta outras no campo social e político: sistemas de segurança social, aumento da escolaridade, maior mobilidade social, desequilíbrios económicos entre sectores (agricultura, indústria, serviços) e no interior dos próprios países tal como entre países, maior participação dos cidadãos na vida pública, declínio dos regimes coloniais e independência de países africanos e asiáticos, crescente interdependência de países e povos.

Para João XXII, são cinco os aspectos mais importantes na evolução recente da questão social. Representam novos temas na doutrina social da Igreja: 1) a agricultura, e os problemas associados, como o êxodo rural para as cidades, a mecanização, os menores rendimentos de quem trabalha neste sector. O pobre deixou de ser o operário para ser o que vive da terra. O Papa propõe para o sector agrícola um regime fiscal especial, capitais e juros bonificados, seguros (para produtos e agricultores), segurança social, defesa dos preços pelos poderes públicos, reforma da empresa agrícola. 2) a desigualdade de desenvolvimento entre regiões de um mesmo país. 3) a desigualdade de desenvolvimento entre países. Este tema, daqui para a frente, estará sempre presente na DSI. Trata-se, “talvez”, do “maior problema da época moderna”. 4) aumento demográfico e consequentes dificuldades económicas . O Papa ecoa as preocupações dos cientistas sociais que alertavam para a explosão demográfica (“há quem julgue indispensável recorrer a medidas drásticas para evitar ou limitar a natalidade”), mas tem uma visão mais moderada que os anos viriam a revelar ser acertada (hoje, o alarme, não só na Europa, é o do “inverno demográfico”); 5) colaboração no plano mundial. Sem nunca usar a palavra globalização [criada na década de 1940, mas ainda sem uso significativo], João XXIII nota a limitação do poder dos Estados: “Pode dizer-se que os problemas humanos de alguma importância apresentam hoje dimensões supranacionais e muitas vezes mundiais. (…) As comunidades políticas não têm já possibilidade de resolver adequadamente os seus maiores problemas dentro de si mesmas (…)”.

João XXII analisa cada um dos problemas, alerta para perigos, assinala caminhos a evitar, propõe pistas de acção. Refira-se que apela frequentemente, ou antes, mais do que os outros papas, aos poderes públicos e ao Estado. Lembra o princípio da subsidiariedade, mas realça que a segunda parte deste princípio diz que os poderes superiores devem vir em auxílio, subsdidium, dos inferiores, quando estes são (ou estão) incapazes de desempenhar o que lhes compete. Os poderes superiores devem ter carácter de “orientação, estímulo, coordenação, suplência e integração”. Mais: “os progressos dos conhecimentos científicos e das técnicas de produção oferecem aos poderes públicos maiores possibilidades concretas de reduzir os desequilíbrios entre os diferentes sectores produtivos, entre as várias zonas no interior dos países e entre as diversas nações no plano mundial”. O pontífice revela maior confiança no Estado e no sector público para resolver o que a iniciativa privada não resolve. João XXIII apela à ultrapassagem das ideologias, à responsabilidade dos leigos na acção social, ao pôr a pessoa humana no centro das políticas, mas é, pode-se dizer, um “papa socializante”. O conceito-chave desta encíclica é “socialização”, exposto nos n.ºs 59-67.

J.P.F

O que é a socialização?

A socialização, segundo os n.ºs 59-67

da MM,…

* …consiste na multiplicação progressiva das relações entre pessoas e organismos, e comporta a associação de várias formas de vida e de actividade e a criação de instituições jurídicas.

* …é simultaneamente efeito e causa de uma crescente intervenção dos poderes públicos (saúde, educação, da orientação profissional, recuperação dos menos dotados…) e fruto da tendência para a associação a fim de ultrapassar as limitações dos indivíduos (movimentos, associações e instituições, com finalidades económicas, culturais, sociais, desportivas, recreativas, profissionais e políticas, tanto nos diversos países como no plano mundial).

* …tem numerosas vantagens: torna possível satisfazer muitos direitos da pessoa humana, especialmente os económicos e sociais (alimentação, saúde, educação, habitação, trabalho, férias…)

* …implica a regulamentação jurídica das relações entre os homens, em todos os domínios, pelo que pode restringir o campo da liberdade de acção dos indivíduos.

* …implica uma concepção exacta do bem comum (“conjunto das condições sociais que permitem e favorecem nos homens o desenvolvimento integral da personalidade”) por parte das autoridades públicas;

“Se a socialização se praticar em conformidade com as leis morais indicadas, não trará, por sua natureza, perigos graves de vir a oprimir os indivíduos. Pelo contrário, ajudará a que nestes se desenvolvessem as qualidades próprias da pessoa humana”.