Ílhavo viu diminuir receitas do IMI e do IMT

Valores do IMI e da Derrama aprovados Entre Janeiro e Agosto de 2008, o concelho de Ílhavo viu reduzir em cerca de 12% (quase 550.000 euros) a receita fiscal em sede de IMI (Imposto Municipal sobre Imóveis) e IMT (Imposto Municipal sobre Transportes), em relação a igual período de 2007.

A par disso, a autarquia ilhavense perspectiva que a alteração legislativa proposta pelo governo de José Sócrates reduza as taxas máximas de IMI (de 12,5% a 20%) e aumente o período de isenção de seis para oito anos.

Por esses motivos, o executivo municipal fixou os seguintes valores do IMI para o ano de 2009: prédios rústicos, 0,8% (mantém-se com a nova lei), prédios urbanos, 0,8% (passa para 0,7% com a nova lei), prédios urbanos avaliados nos termos do CIMI, 0,5% (passa para 0,4% com a nova lei).

Quanto à Derrama, o executivo municipal ilhavense fixou o valor em 1,5%. Sobre o impacto da alteração legislativa na receita da Derrama no concelho de Ílhavo, a perspectiva é que o valor absoluto seja menor, embora subsistam dúvidas que só a aplicação prática dissipará, sobre se a redução da taxa poderá ser compensada por uma nova base tributável mais alargada.