Grande Documentos da Doutrina Social da Igreja – Quadragesimo Anno (2) A ética tem de estar na economia, porque, como disse Bento Domingues, ecoando a polémica evangélica sobre o Sábado (Público, 29-09-08), “a pergunta que importa fazer tem dois mil anos: o ser humano é para a economia ou a economia para o ser humano?”
Não há actividade humana que não tenha dimensão ética. Pio XI di-lo por estas palavras na Quadragesimo Anno (QA): “Ainda que a economia e a moral se regulem, cada uma no seu âmbito, por princípios próprios, é erro julgar a ordem económica e a moral tão afastadas e alheias entre si que de modo nenhum aquela dependa desta” (QA 42). E reforça uma ideia que vinha fazendo caminho e que será a grande herança da QA: Justiça social.
Com Pio XI, a doutrina social da Igreja deixa a “questão operária”, mais restrita, para estender-se à “questão social”, isto é, ao conjunto da sociedade. O Papa que instituiu a Solenidade de Cristo-Rei, que impulsionou a Acção Católica, que criou o Dia Mundial das Missões desejava uma “restauração da ordem social e seu aperfeiçoamento segundo a lei evangélica”.
“Justiça social”, desde Pio XI (usa a expressão dez vezes na QA), passou a ter um uso “sloganizado” e, a maior parte das vezes, confuso. Michael Novak, em “A Ética Católica e o Espírito do Capitalismo” (edição Principia) dedica-lhe todo um capítulo e diz que não é fácil salvar a expressão do uso ideológico que lhe tem sido dado. A expressão “justiça social” é útil para a propaganda mas de difícil precisão, ao contrário da justiça «clássica» (legal, comutativa, distributiva…), entendida como virtude pessoal. Quem é o sujeito da justiça social? O Estado? As comunidades? Em favor de quem? Se “justiça social” consistir em alargar o papel do Estado pode-se cair numa forma de comunismo ou de fascismo. Ora, diz Pio XI, “ninguém poder ser ao mesmo tempo bom católico e verdadeiro socialista” (QA 120; neste contexto, não se trata de socialismo democrático, mas da corrente ideológica anti-religiosa, abolidora da propriedade privada e de moralidade anticristã, cf. QA 111ss). Esclarece M. Novak, apoiando-se noutros teólogos: “A prática da justiça social significa activismo; significa organização; significa tentar melhorar o sistema. Não significa, necessariamente, alargar o Estado; pelo contrário, significa alargar a sociedade civil”. O autor norte-americano considera que o conceito só pode ser bem entendido quando se estabelecem relações com outros âmbitos como a sociedade civil, enquanto domínio mais rico e variado do que o Estado, os três sistemas de liberdade (política, económica e moral-cultural) ou a promoção do bem comum (que é o conjunto de condições que permite cada pessoa realizar-se enquanto pessoa).
A sustentar esta ideia de “justiça social”, que deve percorrer a sociedade de baixo até cima, do simples cidadão à mais alta esfera do Estado, está o princípio da subsidiariedade – outra das grandes ideias desta encíclica. Escreve o Papa: “Permanece imutável aquele solene princípio da filosofia social: assim como é injusto subtrair aos indivíduos o que eles podem efectuar com a própria iniciativa e indústria, para o confiar à colectividade, do mesmo modo passar para uma sociedade maior e mais elevada o que sociedades menores e inferiores podiam conseguir é uma injustiça, um grave dano e perturbação da boa ordem social. O fim natural da sociedade e da sua acção é coadjuvar os seus membros, não destruí-los nem absorvê-los”. Por outras palavras, subsidiariedade é, no sentido de baixo para cima, não esperar que os outros façam (“o Estado faça isto…”, “o Estado dê aquilo”) o que cada um pode fazer, mas também, no sentido de cima para baixo, a obrigação de os mais fortes virem em auxílio (subsídio) dos mais fracos quando estes precisarem.
Em resumo, a QA deixa-nos dois imperativos: Justiça social como meta do agir dos cidadãos e das instituições (no caso cristão poderemos falar de uma “caridade social”); Subsidiariedade como caminho de pessoas livres e participativas.
J.P.F.
O primeiro Papa polaco
Se não fosse a Polónia, Ambrogio Achille Ratti não teria sido Papa. Nascido em 1857, perto de Milão, Achille Ratti foi professor num seminário de Milão, depois de três doutoramentos. Passados uns anos, é nomeado vice-prefeito da Biblioteca do Vaticano e começa a publicar monografias históricas, uma delas sobre a Igreja da Polónia. Ora, quando a Polónia recupera a independência, em 1918, a Igreja não tinha nenhum especialista em assuntos polacos no corpo diplomático. Alguém se lembra de Ratti, que rapidamente é ordenado bispo e enviado para Varsóvia. Em 1921, Bento XV nomeia-o cardeal arcebispo de Milão. No dia 6 de Janeiro de 1922, sucede a Bento XV com o nome de Pio XI.
A ilusão papal do corporativismo
Por detrás de cada encíclica há quase sempre um teólogo que não o Papa. No caso da QA, foi Oswald von Nell-Breuning, padre jesuíta, que aos 80 anos (tinha 41 em 1931), contou que Pio XI escreveu apenas os parágrafos 90-96, dando-lhe autoridade para decidir sobre a sua inclusão ou não. O professor de ética alemão viria a lamentar ter incluído essas linhas, dado que, junto da opinião pública, a encíclica ficou demasiado ligada ao estado corporativo de Mussolini [e da ditadura portuguesa], apesar de o ditador italiano ter reagido desfavoravelmente ao documento, “soltando a ira contra as organizações italianas da juventude católica”, como relata M. Novak.
Mas, de que falam os parágrafos 90-96? Pio XI defende o sistema corporativista, que junta “representantes dos sindicados, dos operários, e dos patrões pertencentes à mesma actividade ou profissão”, e, “como verdadeiros e próprios órgãos e instituições do Estado, dirigem e coordenam os sindicatos nas coisas de interesse comum”. Na prática significava o fim do sindicalismo livre e da livre (e saudável) concorrência entre empresas, algo em contradição com a liberdade de associação e de iniciativa que a doutrina social da Igreja sempre defendeu e a Rerum Novarum promoveu.
