Abstencionismo glorificado?

Questões Sociais Os resultados eleitorais para o Parlamento Europeu serviram de pretexto para o realce do abstencionismo; o realce foi explicitado pelas correntes dominantes da opinião pública e pela generalidade dos comentadores. Não faltou quem visse nele um cartão amarelo ou vermelho aos governantes e à «classe política» em geral. Quase foi dado a entender que a verdadeira maioria política é formada pelos abstencionistas, porventura adicionados a alguns partidos mais contestatários da democracia-como-ela-existe. Esta democracia fica assim posta em causa, dispensando-se porém os contestatários e os abstencionistas de formular propostas alternativas credíveis.

Tais correntes de opinião esquecem que os dirigentes partidários não «caíram das nuvens», mas provêm do povo, apesar de todas as contradições dos processos de escolha. Esquecem (ou ocultam) que existem políticos dedicados e competentes. Esquecem que os contestatários «desta democracia» e os abstencionistas não formam uma realidade homogénea, nem sequer relativamente à aceitação da democracia, qualquer que ela seja.

Em vez da transferência demagógica de responsabilidades para os «políticos», torna-se indispensável que o povo assuma a soberania que em si reside. Para tanto, justifica-se a criação de movimentos de cidadania, que não se limitem à contestação e à alimentação de ilusões, mas saibam intervir no esclarecimento dos problemas, na apresentação de propostas e na avaliação de resultados. Nada obsta – muito pelo contrário – a que estes movimentos procurem actuar sistematicamente junto dos diferentes partidos políticos e órgãos de poder. Também é perfeitamente aceitável, e até defensável, que se candidatem a eleições e que venham a transformar-se em partidos políticos, se julgarem conveniente.

Segundo correntes doutrinárias diversas, a soberania reside no povo. É esta, claramente, a orientação da Constituição da República Portuguesa (cf. os artigos 1º.-3º.). E o «Compêndio da Doutrina Social da Igreja» vai no mesmo sentido. Nele se afirma que «o sujeito da autoridade política é o povo, considerado na sua totalidade como detentor da soberania. O povo, de modos diferentes, transfere o exercício da sua soberania para aqueles que elege livremente como seus representantes, mas conserva a faculdade de a fazer valer no controlo da actuação dos governantes e também na sua substituição (…)» (nº. 395). Nesta visão, «o povo não é uma multidão amorfa (…)» (nº. 385); é, pelo contrário, o agente decisivo do seu destino.