Documento “Princípios e Orientações da Acção Social e Caritativa da Igreja” Um dia, num dos seus passeios pelo Vaticano, João XXIII (Papa de 1958 a 1963) perguntou a um trabalhador: “Então, como vai isso?” “Vai mal, vai mal, Vossa Eminência”, respondeu o homem, dizendo-lhe quanto ganhava e quantas bocas tinha para alimentar. “Temos que tratar disso. É que, aqui entre nós, eu não sou Vossa Eminência, sou o Papa”, disse João XXIII. Quando, mais tarde, lhe disseram que só cortando nas obras de caridade se poderia prover a um aumento das despesas, ficou imperturbável: “Então é o que teremos de fazer. Porque… a justiça está antes da caridade”.
Esta história narrada por Hannah Arendt em “Homens em tempos sombrios” (ed. Relógio D’Água) ilustra perfeitamente a recomendação dos bispos portugueses às instituições de caridade cristãs: “Acautelem (…) a prática de justiça social nas remunerações dos seus trabalhadores”. A afirmação surge no mais recente documento da Conferência Episcopal Portuguesa, “Princípios e Orientações da Acção Social e Caritativa da Igreja”, de 7 de Abril deste ano.
O documento dos bispos portugueses dirige-se às Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS) e pretende “definir princípios gerais que ajudem a clarificar a perspectiva eclesial das instituições sócio-caritativas, que contribuam para optimizar o estilo de cooperação entre os parceiros sociais”. Reconhece-se que a institucionalização da acção social proporcionou-lhes estabilidade e “contribuiu para a melhoria da qualidade dos serviços”, mas “também originou alguns inconvenientes, que não podemos ignorar”.
Instituições cristãs não são ONG
Depois de um preâmbulo em que se afirma que “o anúncio da palavra sem serviço fraterno torna-se estéril; o serviço fraterno sem anúncio é pura filantropia; e a celebração sem serviço fraterno é ritualismo vazio de sentido”, os bispos delineiam oito princípios teóricos e nove práticos. Quanto a estes últimos, além da justa remuneração dos trabalhadores, os bispos alertam para a necessidade de os funcionários conhecerem os princípios das instituições em que trabalham e para o cumprimento dos deveres assumidos pelas instituições perante a tutela. Por outro lado, “as instituições cristãs possuem identidade e autonomia das quais não podem abdicar” e distinguem-se das organizações não-governamentais (ONG) – o que deve ser tido em conta na altura dos financiamentos.
O documento termina com a afirmação da necessidade de uma equipa técnica, “criada no âmbito das dioceses ou a nível nacional”, para “promover uma revisão estatutária que permita (…) avaliar se a acção social actualmente prestada é a mais consentânea com as prioridades das comunidades cristãs que servem e (…) lançar iniciativas que possam garantir, mesmo num cenário de falta de recursos humanos e financeiros, a sua sobrevivência e normal funcionamento”.
IPSS da Igreja
Gestoras baratas dos serviços do Estado?
Nas relações com o Estado, diz a CEP que “as instituições eclesiais não podem ser meras gestoras eficientes e baratas dos serviços do Estado, não devem colocar-se em situação de dependência para receber apoios a que têm direito e não têm obrigação de fazer aquilo que o Estado não faz. A sua acção não é supletiva do Estado. Agem por direito próprio”. Nos casos de intervenções concertadas entre a Igreja e o Estado, “é desejável que, por iniciativa de qualquer das partes (…), se possam estabelecer Acordos de Cooperação”, segundo os princípios das uniões e confederações representativas das IPSS. Quando apoiadas financeiramente pelo Estado, as IPSS “são responsáveis perante a Igreja e o Estado”, segundo as leis e os critérios de qualidade vigentes. No entanto, “evite-se que a organização se sobreponha ao espírito, a estrutura reduza as pessoas a números, o funcionalismo desumanize os serviços, a incompetência desclassifique os serviços e o tecnicismo suprima a evangelização”.
