Como estava anunciado e programado, foi nos passados dias 19 e 20 que, no Clube “Stella Maris”, na Gafanha da Nazaré, decorreram as sessões da formação permanente do Clero; algumas dezenas de sacerdotes e de diáconos participaram nas actividades, nas quais, dada a sua temática, também estiveram presentes outras pessoas.
D. António Augusto dos Santos Marto orientou os trabalhos do primeiro dia, sobre a Eucaristia. Começou por definir, logo no início, que a Eucaristia não é uma oração ou devoção qualquer, mas Alguém que é uma Pessoa viva, Jesus Cristo vivo e ressuscitado, o fundamento e o centro da fé e da vida cristã de toda a Igreja.
No respectivo desenvolvimento da sua reflexão, o Bispo de Viseu disse que a Eucaristia, sendo um encontro com Cristo no Espírito Santo, gera fraternidade dos cristãos com Deus e uns com os outros. Ela é a actualização do sacrifício de Cristo, o mistério da fé, o banquete de comunhão, o sacramento de esperança, o viático dos peregrinos, o sinal estimulante da caridade, o penhor da vida eterna. Por isso, a Eucaristia deve celebrar-se com dignidade – o que acarreta implicações teológicas, pastorais e litúrgicas. Descendo a pontos concretos, foi lembrado que se torna conveniente e necessária a preparação cuidada da celebração da Eucaristia, a proclamação clara da palavra, a execução apropriada do canto, a participação simples da assembleia, a valorização dos ministérios e serviços, a linguagem do silêncio, etc.
No segundo dia, o assunto explanado foi a nova Concordata, com especial incidência no que se refere às pessoas jurídicas e ao regime fiscal. O nosso Bispo, que disso se encarregou, abordou sub-temas como os princípios inspiradores do Acordo da Santa Sé com o Governo Português, a instituição canónica das pessoas jurídicas e do seu reconhecimento no foro civil, as isenções previstas para todas as confissões religiosas, a percentagem de 0,5 deduzida do IRS, as contribuições dos sacerdotes dentro do regime geral.
D. António Marcelino ainda teve ocasião de fazer a comparação entre alguns artigos concretos da Concordata de 2004 com outros semelhantes ou iguais da Lei da Liberdade Religiosa, promulgada em 2001.
