Falácias e confusões na discussão sobre o aborto (II)

Pensar a Vida Já em momentos anteriores reflectimos, nesta coluna, sobre algumas das falácias que marcam a discussão sobre o aborto. Nem tudo se reduz a trocas de argumentos, mas, por erros na discussão e enganos dissimulados, podemos estar a inquinar a procura adequada de soluções. Neste horizonte se situam as linhas que encadeamos, de seguida, e em que enunciamos falácias a que, vulgarmente, assistimos na argumentação pró-abortista.

Num primeiro momento, ocorre-nos recordar a contradição com que alguns parecem querer defender todas e quaisquer espécies, propondo a protecção dos representan-tes mais frágeis das espécies protegidas, vincando o seu direito de protecção, inclusive na fase de ovo, nos ninhos da nossas chaminés, esquecendo-se de o fazer em relação ao ser humano, na sua condição mais frágil que é aquela em que depende, exclusivamente, de um só indivíduo, a mãe, que tem um dever acrescido de o proteger, pois de mais ninguém depende, nesta fase, ainda que haja um cúmplice, que, contudo, agora se vê limitado no seu poder de decisão. Sendo certa a irrepetibilidade de cada ser humano, o dever de o proteger deveria, no mínimo, ser equiparado ao que é devido a uma qualquer espécie em vias de extinção.

Registemos uma outra falácia, esta de relevância histórica, a comprovar que a história tem memória curta. Um dos mais utilizados argumentos para legitimar todo e qualquer aborto (qualquer que seja a circunstância) é o de que nós (o sujeito que emite a sua opinião sobre este assunto) nunca faríamos tal acto, mas não queremos impedir quem o quiser fazer. Curiosamente, vale a pena recordar que, há século e meio, quando, nos Estados Unidos, se discutia o fim da escravatura, o principal argumento utilizado para impedir considerar os escravos como humanos e, por isso, detentores de direitos como os demais, era o de que «nós não teríamos escravos, mas, se alguém entendesse tê-los, ninguém poderia impedi-lo de tal». Dois pontos unem estes dois momentos e estes argumentos: o primeiro é a atitude de se escudar num suposto direito de escolha sobre outrem; o segundo é a postura de não reconhecimento de que esse outrem é humano – do mesmo modo que o escravo não era humano, também ao embrião e ao feto não se lhes reconhece o estatuto de humanos (em 1857, o Supremo Tribunal dos USA decretou, por uma maioria de 7 contra 2, que os escravos legalmente não eram pessoas e, portanto, estavam privados de protecção Constitucional. Em 1973, o Supremo Tribunal com igual maioria (7-2) decidiu o mesmo em relação aos bebés, não nascidos.).

Anotemos, ainda, a imprecisão com que se argumenta que «aquilo», – o filho, afinal! – é corpo da mulher. Os factos não podem permitir alinhar por este argumento. Como será possível afirmar com convicção esta identidade se todos os sinais dizem o contrário? Basta recordar os casos de filhos que, tendo sido gerados por mães seropositivas, foram privados do contágio pelo vírus, no decurso da gravidez, ou a diferença de tipo sanguíneo entre filho e mãe, e tantos outros casos que o bom senso poderia enunciar.

Não podemos deixar de constatar que nem tudo se reduz à discussão ou a aspectos de ordem lógica, contudo, a denúncia dos erros pode conduzir-nos a procurar os caminhos mais acertados. Foi com esse intuito que alinhámos estas ideias, sempre visando que cada ser humano, qualquer que seja fase do seu desenvolvimento ou condição, seja apreciado como um fim em si e nunca meio ou instrumento de manipulações.

Nota: Este artigo conclui o texto iniciado no CV de 16 de Março de 2005

Luis Pereira da Silva

ADAV (Aveiro) – Associação de Defesa e Apoio da Vida