Demissão colectiva perante o desemprego

Questões Sociais Esta nova abordagem do desemprego destina-se a acentuar a demissão colectiva perante ele. Tem por objecto o enunciado de alguns princípios não assumidos e algumas práticas e medidas recomendáveis.

O desemprego não é, originariamente: um problema da economia, mas sim da luta pela subsistência; não do Estado, mas dos cidadãos; não do patronato, mas de pessoas e famílias; não de investimento, mas de produção; não de capacidade para arriscar, mas de sobrevivência ao risco de pobreza; não de subsídios e incentivos, mas de trabalho e iniciativa; não de direitos-deveres, mas de responsabilidade partilhada; não de formação e investigação em abstracto, mas de «formacção» e investigação integradas; não de competitividade, mas de cooperação; não de sistemas, quaisquer que eles sejam, mas de solidariedades…

A economia, o Estado, o patronato, o investimento, a capacidade para arriscar, os subsídios e incentivos, os direitos-deveres, a formação e a investigação, a competitividade e os sistemas são necessários, evidentemente, para a superação do desemprego. Porém, os factores não só necessários mas também fundamentais são a luta pela subsistência, os cidadãos, as pessoas e famílias, a produção, a sobrevivência ao risco de pobreza, o trabalho e iniciativa, a «formacção» e a investigação integradas, a cooperação, as solidariedades…Em síntese, pode afirmar-se que o essencial consiste no esforço pessoal e colectivo a favor da sustentabilidade (pessoal, social, económica, ambiental, culltural…); tudo isto numa relação permanente com a criação, transformação e consolidação de sistemas, visando a «justiça e a paz».

As forças político-sociais vêm tendo em conta os referidos factores necessários, menos-prezando os que, além de necessários, são fundamentais.Se estes fossem considerados, teríamos práticas e medidas como, por exemplo: (a) a concertação local na procura de soluções; (b) a prospecção sistemática de mercados para a descoberta de novas oportunidades de investimento-negócio; (c) a difusão dessas oportunidades; (d) a cooperação do Estado com as empresas e outras entidades, na criação e manutenção de empregos; (e) a não concessão de subsígios a (algumas) empresas, mas sim a facilitação da vida de todas; (f) a cooperação com as organizações de «recursos humanos», incluindo as de trabalho temporário cumpridoras da lei; (g) a «formacção» e investigação integradas; (h) a realização de assembleias sociais de freguesia, concelho e de âmbito nacional em que os problemas de emprego fossem assumidos, em articulação com os restantes de natureza social e económica…