Até ao final do ano deverá ser emitido o parecer para a classificação dos imóveis. Na lista estão as igrejas de Esgueira, Oiã e Belazaima.
Na área geográfica da Diocese de Aveiro há sete monumentos abrangidos pelo Despacho 19338/2010, do Instituto de Gestão do Património Arquitectónico e Arqueológico (IGESPAR), que prolonga até ao final do corrente ano o prazo para o parecer definitivo sobre a classificação de imóveis.
O Despacho começa por referir que “o artigo 78 do Decreto-Lei n.º 309/2009, de 23 de Outubro, dispõe que os procedimentos de classificação de bens imóveis em curso caducam se não for tomada a decisão final no prazo de um ano a partir de 1 de Janeiro de 2009”, lembrando, de seguida, que “actualmente encontram-se naquela situação procedimentos que apesar das diligências empreendidas desde aquela data pelo IGESPAR e pelas Direcções Regionais de Cultura, não foi possível concluir, pela sua extensão e complexidade”, terminando com o prolongamento daquele prazo até ao dia 31 de Dezembro de 2011.
Esses sete monumentos, que se encontram na área tutelada pela Direcção Regional da Cultura, do Centro, são os seguintes:
Igreja Matriz de Belazaima do Chão, em Belazaima do Chão (Águeda);
Igreja Matriz de Esgueira, em Esgueira (Aveiro);
Edifício dos CTT, na freguesia da Glória (Aveiro);
Edifício Testa e Amadores, na freguesia da Glória (Aveiro);
Edifício na esquina da Avenida Dr. Lourenço Peixinho com a Rua Eng. Oudinot, na freguesia da Vera Cruz (Aveiro);
Igreja de S. Simão, em Oiã (Oliveira do Bairro);
Monumento Megalítico do Souto do Corval, em Couto de Esteves (Sever do Vouga).
