Questões Sociais A Comissão Nacional «Justiça e Paz» (CNJP) difundiu, em 11 de Outubro, um documento intitulado: «Vencer a Crise e Construir Portugal na Justiça e na Solidariedade». O texto desdobra-se em quatro partes: A – «Enquadramento sociopolítico»; B – «Trabalho, emprego e desemprego»; C – Algumas reflexões sobre a família hoje»; e D – «Um olhar sobre a sociedade: a urgência de reforçar o laço social». Na parte relativa ao «trabalho, emprego e desemprego», recomendam-se três objectivos para a «acção político-social»: «a) pleno emprego; b) transformação do sistema económico; e c) optimização das condições de acção na vida empresarial».
O documento distingue três conceitos complementares de pleno emprego. Dois deles já estão consagrados há muito. Assim: O pleno emprego, em sentido quantitativo consiste na existência de emprego para as pessoas em idade activa e em condições de trabalhar; no sentido qualitativo, implica a adequação do emprego ao/à trabalhador/a, bem como remunerações e condições de trabalho dignificantes. O terceiro conceito, que a CNJP sugere, é de natureza personalista; afirma que o pleno emprego não está fora das pessoas, mas sim dentro delas próprias. Sua identidade «reside no facto de a dignidade fundamental do trabalho estar no próprio trabalhador e não naquilo que (…) faz», tendo em conta o nº. 6 da Encíclica «Laborem Exercens», de João Paulo II, 1981.
Neste último entendimento, o pleno emprego pode ser exercido em qualquer actividade legítima, remunerada ou não; em qualquer uma se podem desenvolver as potencialidades humanas, de maneira dignificante. Acontece, porém, que a remuneração é indispensável para a maioria das pessoas; não existindo remuneração, o trabalhador pode sentir-se atingido na sua própria dignidade, mesmo que o trabalho seja altamente gratificante noutros aspectos. Por esse motivo, a solução dos problemas de emprego requer um esforço porfiado não só das pessoas desempregadas mas também de seus familiares, de seus amigos, da comunidade envolvente e do Estado. No passado, a própria legislação consagrou a figura dos «clubes de emprego», como espaço cooperativo aberto a desempregados e a outras pessoas que desejassem participar (cf. o nº. 6º. da Portaria nº. 247/95, de 29 de Março). Nada obsta a que surjam iniciativas desta natureza promotoras daquilo que seja necessário para a solução personalizada dos problemas de emprego. (Continua.)
