Perguntas e respostas – Matrimónio, um caminho a dois E o que acontece quando alguém casou e o seu casamento fracassou? Qual é a sua situação perante a Igreja? Pode refazer a sua vida?
Falámos anteriormente do que é o consentimento que funda o casamento, quer dizer, aquele compromisso que os dois nubentes se dizem um ao outro, e que os compromete num projeto de vida comum assumido em justiça.
Se este compromisso for assumido um diante do outro apenas a nível particular, estamos a falar daquilo que se chama, hoje, uma união de facto e que antes tinha nomes mais feios, que, felizmente, passaram à história. Destas uniões, unicamente dependentes da vontade dos dois, a Igreja chama-lhes uniões irregulares e considera o seu estado de comunhão imperfeita. Hoje, e ainda bem, ninguém fala de excomungados nestes casos. Embora tenham começado um caminho sério, com certeza, não são a imagem daquela aliança de Cristo com a Igreja que o sacramento significa, e assumida diante da Igreja. Tudo se passa num nível muito pessoal.
Mas estas uniões poderão dar um passo em frente e reconhecer que o ser casado é algo que transcende a esfera privada e põe aquele casal perante o seu país, que até tem um conjunto de leis que lhes dá segurança (ou devia dar), apoia (ou devia apoiar. O casal decide então que o seu compromisso se faça diante de alguém que representa o referido Estado. Estamos naquilo a que se chama o casamento civil. Aqui, a força do compromisso não depende, apenas, da vontade dos dois, mas é testemunhado por mais alguém exterior. Adquire um grau de firmeza maior que o do primeiro. Será, pois, mais um passo nesta caminhada. Perante a Igreja, embora seja uma situação irregular, já que não realiza, ainda, a comunhão perfeita de Cristo com a Igreja assumida no sacramento, este compromisso já leva o matrimónio para além da esfera pessoal, fazendo dele algo público, célula base da sociedade à qual pertencemos.
Apesar de ambas serem situações irregulares não estão excluídos da Igreja, embora, porque não estão em comunhão plena com ela em virtude do seu estado público de vida, não possam ser imagens fiéis dessa mesma Igreja, particularmente naquilo que ela tem de mais íntimo e que é a Reconciliação e a Eucaristia.
No entanto, se estes noivos, filhos de Deus pelo Batismo e membros de uma comunidade, a Igreja, que, neste momento importante das suas vidas, está disposta a acolhê-los e a abrir-lhes a porta do sacramento do matrimónio, decidirem aceitar e comprometer as suas vidas nesta aliança que Deus quis ao criar-nos assim, Jesus Cristo abençoou e configurou em aliança nova… estamos diante do sacramento do Matrimónio, compromisso assumido pelos noivos, diante de Deus e na presença da Igreja representada na comunidade.
Esta última é (devia ser) a forma normal do casamento dos batizados, desde que devidamente preparados, como já vimos.
E se o casamento fracassou? Se falamos do casamento civil, ele, para a Igreja, tem valor de sacramento natural, quer pelo compromisso firmado quer pelas responsabilidades assumidas. Por isso, a Igreja tudo deve fazer para acolher estas situações, apoiar as partes e ajudar a reparar as feridas. O Estado dá-lhes possibilidade de se separarem. E temos aquilo a que chamamos divórcio.
Se, por outro lado, falamos do sacramento do matrimónio, estamos perante algo que os noivos firmaram perante Deus e a comunidade como sacramento fiel, indissolúvel e aberto à vida, sacramento não apenas natural, mas que comunica e dá a graça. E aqui a Igreja reconhece que não tem poder para desdizer e desfazer aquilo que então se disse e se realizou porque não é ela a autora do sacramento Matrimónio, mas o próprio Cristo.
Na próxima semana:
2.ª parte da resposta a esta questão.
