Regulamentação da Concordata em “Diário da República”

Os três decretos-lei que regulamentam a assistência religiosa nas Forças Armadas e de Segurança, nas prisões e no Serviço Nacional de Saúde, na sequência da Concordata de 2004 e da Lei de Liberdade Religiosa, foram publicados no dia 23 de Setembro em “Diário da República”.

Nas prisões e nos hospitais, a regulamentação segue o princípio de que a assistência religiosa é prestada a quem o solicitar – o próprio ou seus familiares –, por capelães contratados (que deixam de ser funcionários públicos) ou em regime de prestação de serviço. A assistência decorre fora do horário de visitas, em locais próprios – salvo condicionantes dos reclusos ou doentes.

Quanto aos hospitais, fica claro que a solicitação da assistência não tem de ser feita por escrito, mas “pode ser requerida por qualquer meio, desde que de forma expressa”. Essa assistência pode ser prestada “a qualquer hora”. Os profissionais de saúde, os demais funcionários, voluntários e assistentes espirituais ou religiosos não podem obrigar, pressionar nem influenciar os utentes na escolha do assistente espiritual ou religioso.

Uma das principais novidades desta legislação prende-se com a criação de um Conselho Consultivo de Assistência Religiosa nas Forças Armadas e de Segurança (Marinha, Exército, Força Aérea, GNR e PSP), um órgão de natureza inter-religiosa que, na sua composição, acaba por deixar de fora o actual Bispo da Igreja Católica para esta área.

A nova organização da Capelania Mor acaba com os actuais Capelães-Chefes do vários ramos das Forças Armadas e de cada Força de Segurança, que passam a ter capelães-adjuntos em “dependência funcional” de um único capelão-chefe.