A Declaração Universal dos Direitos da Criança faz 50 anos

Colaboração dos Leitores A Declaração dos Direitos da Criança foi adoptada no dia 20 de Novembro de 1959 pela Assembleia Geral das Nações Unidas

Foi em 26 de Setembro de 1924 que a Assembleia Geral da Sociedade das Nações adoptou a Declaração de Genebra dos Direitos da Criança.

Em 1946 a ONU recomendava o retomar desse documento, e em Dezembro deste ano (1946) criou o UNICEF – Fundo das Nações para a Infância, com o fim de prestar auxílio às crianças vítimas da guerra, nos domínios da saúde e da alimentação.

Em 1965 foi-lhe atribuído o Prémio Nobel da Paz, pelo apoio que deu a cerca de 400 milhões de crianças dos países subdesenvolvidos.

Na proclamação dos Direitos do Homem em 1948, estão implícitos os direitos da criança. Contudo, impunha-se uma solene Declaração dos Direitos da Criança a qual, após várias discussões foi proclamada, por unanimidade, por 78 países em 20 de Novembro de 1959, pela Assembleia-Geral das Nações Unidas.

Nela se dizia que a Humanidade deve dar à criança o melhor de si própria.

Os dez artigos que compõem a referida Declaração devem ser pensados, meditados e realizados em plenitude.

Vale a pena recordá-los:

1. Todas as crianças, sem discriminação de raça, cor, sexo, língua, religião, opiniões políticas, origem nacional ou social, fortuna, nascimento, devem usufruir dos direitos enunciados na presente declaração.

2. Deve ser protegida no seu desenvolvimento físico, intelectual, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e dignidade.

3. Direito a um nome e a uma nacionalidade.

4. Cuidados a ter com as que são física, mental ou socialmente diminuídas.

5. Deve beneficiar de um seguro social. Para que possa crescer e desenvolver-se de um modo saudável, deve assegurar-se à criança e à mãe a ajuda e protecção pré e pós-natal, cuidar da sua alimentação, alojamento, diversões e cuidados médicos.

6. Necessidade de amor e compreensão. Crescer sob a vigilância e cuidados dos pais numa atmosfera de afeição e de segurança moral e material. Não ser separada da mãe quando de tenra idade. Compete à sociedade cuidar das que não têm família ou sem meios de subsistência. Devem ser ajudadas as famílias numerosas.

7. Direito a uma educação gratuita e obrigatória, pelo menos ao nível elementar, de forma a tornar-se um membro útil à sociedade. A prioridade dessa educação e orientação compete aos pais. A essa educação estão ligados os jogos e as actividades recreativas, mas orientadas para esta.

8. Em todas as circunstâncias, deve ser a primeira a receber protecção e socorro.

9. Tem direito a ser protegida contra toda a forma de negligência, crueldade e exploração. Não deve ser submetida a qualquer forma de tráfico. Não deve ser admitida num emprego sem a idade mínima apropriada. Não deve ser constrangida ou autorizada a aceitar uma ocupação ou emprego que prejudique a sua saúde ou educação ou que lhe entrave o desenvolvimento físico, moral ou mental.

10. Deve ser protegida contra todas as práticas que podem levar às discriminações racial, religiosa, ou qualquer outra. Deve ser educada num espírito de compreensão, de tolerância, de amizade entre povos, de paz e fraternidade universal e no sentimento que lhe cabe de consagrar a sua energia e ta-lento ao serviço dos seus semelhantes.

Dentro deste espírito surgiu a ideia da criação do Ano Internacional da Criança, da iniciativa do Departamento – BUREAU Internacional Católico da Europa, que foi proclamado pela Assembleia Geral das Nações Unidas em 1979 com os seguintes objectivos:

“Criar um clima de maior interesse e de maior consciência das necessidades da criança. Estimular o reconhecimento de que as crianças devem estar enquadradas em todos os planos de desenvolvimento económico e social à escala nacional e internacional”.

Se todos estes princípios fossem postos em prática pelos Governos das Nações, como teríamos as nossas crianças mais protegidas, uma sociedade mais fraterna e um mundo melhor e mais humano!

Basílio de Oliveira, Vagos