Questões Sociais Por coincidência significativa, a Profª. Sílvia Ferreira, do Departamento de Sociologia da Faculdade de Economia da Universidade de Coimbra, utiliza o termo «hibridação» num sentido bastante próximo do termo «hibridização», utilizado por Bento XVI no nº. 38 da encíclica «Caritas in Veritate»; o termo «hibridação» figura no final do artigo sobre «As (Re)construções estratégicas da ideia de uma economia social», publicado em «Le monde diplomatique, edição portuguesa, de Novembro último. Tendo em conta esta coincidência, procede-se aqui a uma breve delineação do «terceiro sector» e, noutra oportunidade, abordar-se-ão aqueles dois termos; note-se que a «hibridização» já foi referida aqui nos artigos «gratuidade estruturante», de 22 de Julho, e «superação de antinomias», de 2 de Setembro.
Numa primeira aproximação, dir-se-á que o «terceiro sector» se identifica por exclusão de partes; ele inclui as entidades que não pertencem ao primeiro sector – o público – nem ao segundo – o privado com fins lucrativos. Devido a este carácter «residual», há quem rejeite a designação; contudo, também se pode afirmar que a residualidade é só aparente, uma vez que o «terceiro sector» se configura como o espaço imenso de entidades e actividades não redutíveis aos outros dois sectores. São muitas as designações utlizadas como alternativa, total ou parcial, a «terceiro sector». Eis algumas: economia social, economia solidária, empresas sociais, cooperativas-mutualidades-associações-fundações… (cf. o artigo supramencionado de Sílvia Ferreira, e «L´Économie sociale dans l´espace de l´Union européenne», Comitée économique et social européen). A Constituição da República Portuguesa consagra no seu artigo 82º. a expressão, bastante feliz, «sector cooperativo e social».
O recurso a designações diferentes corresponde a orientações também diferentes. Umas privilegiam a dimensão económica, outras a social, outras a democraticidade, outras a alternativa ao capitalismo…Todas elas têm plena razão de ser mas, se levadas ao extremo, neutralizam a possibilidade de afirmação do «sector» como um todo, no qual se incluem muitas famílias. Por isso talvez, pudéssemos defini-lo, singelamente, como o conjunto de entidades privadas sem fins lucrativos, mesmo sabendo que esta noção é contestada, além do mais, por duas razões: por ser muito abrangente; e por afirmar o sector pela negativa. Mas, por outro lado, importa evitar designações discricionárias e redutoras; evitando-as, afirma-se o «tercerio sector como um todo, e não se exclui a possibilidade de consideração específica de cada família.
