“Parabéns aos sacerdotes de cabeção”

Colaboração dos Leitores Sr. Director:

A propósito da carta de um leitor sobre o uso e não uso de trajo eclesiástico e da resposta-comentário do jornal àquela carta.

Li, no passado número do “Correio do Vouga”, a resposta, prometida, à carta acima referida. Carta que também havia lido e com cujo conteúdo me senti bem de acordo, pois até eu próprio já algumas vezes havia dado parabéns a sacerdotes, que encontrei de cabeção.

Naquela resposta, refere-se a lei da Igreja (Código de Direito Canónico e o correspondente decreto da Conferência Episcopal Portuguesa) sobre esta questão, e relata-se, depois, a opinião de dois sacerdotes.

Foi bom dar a conhecer esta legislação, e parece-me que teria bastado citá-la, para que aquele leitor, e qualquer outro, pudesse dela tirar conclusões. Até porque (como dizia, salvo erro, o Pe. António Vieira), “ninguém é justo juiz em causa própria”.

Mas querendo-se referir opiniões, então parece-me que também teria sido bom referir a “opinião” da Congregação para o Clero, manifestada, por exemplo, no item 66 do “Directório para o Ministério e a Vida dos Presbíteros”, e no item 3 do capítulo IV de “O Presbítero, Mestre da Palavra…”, assim como a “opinião” da Sagrada Escritura a propósito da obediência (manifestada já mesmo no Antigo Testamento, por exemplo, em 1 Samuel 15; 22 e 23).

José L.S.S. Silva