IVA de 5% para limpeza da floresta O Governo aprovou a redução da taxa do IVA, de 21% para 5%, para os serviços silvícolas necessários à limpeza e intervenção cultural nos povoamentos florestais, realizados em explorações agrícolas e silvícolas. Em simultâneo, o Governo aprovou uma lei que permite aos municípios instituírem uma majoração (agravamento) do imposto municipal sobre imóveis (IMI), que pode ir até ao dobro da taxa máxima de IMI (que é de 0,8%), sujeita a uma colecta mínima de vinte euros por cada prédio rústico, sempre que os respectivos proprietários não cumpram as práticas necessárias à sua manutenção e à preservação de incêndios florestais.
Com a redução do IVA para 5%, o Governo visa tornar os serviços de limpeza e manutenção das áreas florestais mais acessíveis aos proprietários rurais, ao mesmo tempo que visa criar melhores condições para uma gestão activa dos prédios com áreas florestais, promovendo o seu aproveitamento económico e contribuindo para a prevenção dos incêndios.
Quanto ao agravamento do IMI, a identificação dos prédios rústicos alvos dessa medida é da responsabilidade dos municípios, tal como já acontece nos demais casos de majoração da taxa desse imposto.
