O Leitor pergunta – 3ª parte O sacramento da Penitência tem uma história extensa e complexa, em que se deram múltiplas mudanças e formas diversas de celebração (cf. CCE 1447).
No século III, apareceu a chamada “penitência canónica”, que constava de três momentos sucessivos: reconhecimento do pecado perante a comunidade, cumprimento da penitência imposta e reintegração na comunidade. Este tipo de penitência canónica reconciliava, sobretudo, aqueles que cometiam adultério, homicídio ou apostatavam, isto é, que renegavam a fé, oferecendo culto aos ídolos. Esta penitência só se podia receber uma vez na vida; por esta razão, muitos só queriam receber o baptismo pouco tempo antes de morrer.
A partir do século VII, começou a difundir-se a chamada “penitência tarifada”. Nesta modalidade, mantêm-se os três momentos da “penitência canónica”. No entanto, a penitência tarifada vai ter como característica a catalogação dos pecados, aos quais se prescrevem umas penitências concretas nos respectivos catálogos, “tarifando-se” a falta. Por outro lado, perde-se o carácter comunitário e visível da penitência, que se pode receber em mais de uma ocasião. O rigor de alguns dos seus actos de satisfação ou a utilização de pessoas que, previamente pagas, realizavam as acções penitenciais em nome do pecador, vão ocasionar uma progressiva deterioração na celebração desta forma de penitência.
No século XIII, generaliza-se uma nova modalidade. A teologia começa a insistir no poder do padre para perdoar os pecados, a quem, com humildade e vergonha, se apresenta diante dele. Daí surge a prática da penitência de confissão. Nela, o penitente recebe a absolvição, depois de ter confessado os pecados, ficando relegado para um momento posterior a satisfação da penitência. Mais tarde, o concílio de Trento, ensina que os actos do penitente – contrição, confissão e satisfação – constituem, de certo modo, a matéria deste sacramento, enquanto que as palavras da absolvição pronunciadas pelo padre representam a forma (cf. Dz 1673). O fruto deste sacramento consiste na reconciliação com Deus e com a Igreja (cf. Dz 1674).
A partir do concílio Vaticano II, operou-se uma profunda renovação em todo o processo penitencial. O sacramento não ficou reduzido à “confissão” dos pecados, mas esta é uma fase dentro de um processo de conversão. Insiste-se na concepção do sacramento da penitência ou reconciliação como uma celebração eclesial, em que toda a Igreja se encontra comprometida. Nesta modalidade conciliar, concede-se uma grande importância, à Palavra de Deus e à acção de graças, como elementos integrantes da celebração, dos quais não se deve prescindir.
Deolinda Serralheiro
