“Socialização” política

Questões Sociais A Constituição da República Portuguesa “afirma”, no seu preâmbulo, “a decisão do povo português de (…) abrir caminho para uma sociedade socialista (…)”. No entanto, apesar desta orientação constitucional, não se conhecem propostas partidárias, ou outras, destinadas a concretizá-la.

Alguns partidos preservam a orientação marxista-leninista, sem a actualizarem, e outros oscilam entre a social-democracia e a democracia cristã, preservando o sistema capitalista, mais ou menos liberal.

O PS, no Governo (e fora dele), não parece assumir o socialismo de base associativa, que terá estado na sua génese, nem tão pouco aprofunda e actualiza o contributo de vários autores da sua área ideológica. De acordo com esta incoerência também, infelizmente, foi esquecida, pelas diferentes forças sociopolíticas, a “socialização” preconizada pela doutrina social da Igreja (DSI), apesar do movimento de adesão suscitado quando o Papa João XXIII a relançou, no início dos anos sessenta do século passado (cf. o “Compêndio da DSI”, na entrada “socialização”).

Esta proposta de socialização sintetiza os aspectos positivos do socialismo e do capitalismo, e evita os negativos. Ultrapassa os dois sistemas, e coloca-se numa postura de serviço à família humana, respeitando os caminhos que os diferentes países, partidos políticos e outras entidades queiram trilhar.

Mais concretamente (e como foi referido em artigo anterior), desdobra-se em três patamares: redes familiares, de vizinhança e de amizade; as inúmeras organizações de natureza empresarial, associativa, fundacional ou outra, designadas “corpos intermédios “; e o Estado, com os seus diferentes órgãos, serviços e organismos.

Incumbe ao Estado a regulação da vida económica e social, em estreita cooperação com os representantes dos “corpos intermédios” e das redes de base. Tal regulação deverá orientar-se pela prossecução do bem comum e do bem-estar de cada família e de cada cidadão, podendo variar consideravelmente o tipo e o grau de intervenção estatal.

A transparência em liberdade, a acção cooperativa e correctiva, bem como a justiça solidária e a participação co-responsável figuram entre as características básicas desta “socialização”. Elas são perfeitamente compatíveis com “a construção de um país mais livre, mais justo e mais fraterno”, defendida no referido preâmbulo constitucional.

Muito embora tenha sido menosprezada esta proposta da DSI, talvez existam algumas perspectivas de aceitação futura, independentemente do reconhecimento da origem.