“Protecção de crianças” – absurdos inevitáveis? (1)

Questões Sociais Frequentemente é noticiada a prática de maus-tratos contra crianças. E, também frequentemente, esses casos são objecto de especulação mediática, juízos e condenações precipitadas, devassa de vidas privadas, violação do segredo de justiça…

Como já foi dado a entender em artigo anterior, a «protecção de crianças», tal como a de jovens, encontra-se recheada de absurdos. Cinco desses absurdos sobressaem, pela sua visibilidade e gravidade. São eles: o distanciamento; a tecnolatria; a “justicite”; a especulação mediática; e a insuficiência de respostas sociais.

É enorme o distanciamento institucional, espacial e temporal entre a ocorrência de maus-tratos e a respectiva solução. Há, no mínimo, quatro patamares de intervenção a ter em conta: a) os vizinhos da família problemática e os voluntários locais; b) as entidades providas de algumas competências (serviços de acção social, professores, técnicos de saúde, juntas de freguesia, paróquias…); c) as “comissões de protecção de crianças e jovens”; d) e os juízes. Estas quatro instâncias podem não intervir em todos os casos; mas também se pode verificar a intervenção de outras.

Muitas vezes, os vizinhos e os voluntários locais tardam no conhecimento das situações e hesitam quanto às diligências a efectuar, até por temerem represálias; tudo isto retarda a intervenção necessária. Também as entidades com algumas competências retardam, não raro, a evolução dos processos, devido à sobrecarga de trabalho, à falta de competência específica ou à deficiente articulação com as «comissões de protecção de crianças e jovens». Por seu turno, estas comissões, providas de competência específica, têm as vantagens e inconvenientes próprios dos órgãos colegiais e inter-disciplinares: cada membro integra-se numa abordagem de conjunto baseada no contributo de todos; mas nem sempre se evitam fortes constrangimentos, tais como a sobrecarga de trabalho, a acumulação com outras actividades, a dificuldade de conciliação de perspectivas e de agendas…

Frequentemente, as decisões finais competem aos juízes que, muitas vezes, não cooperam estreitamente, ou não podem cooperar, com as “comissões de protecção de crianças(…)”.

Depois, processa-se o longo caminho de aplicação das decisões tomadas. Entre a primeira sinalização de uma situação de maus-tratos e a aplicação de soluções, mais ou menos satisfatórias, podem medear longos meses e anos. Durante este período, a criança continua a sofrer; e ninguém pode garantir que não sofra ainda mais do que antes, até como vingança dos agressores pela ingerência alheia.