Assistência espiritual e religiosa é um direito do doente

Capelães Hospitalares saúdam passos dados no sentido de regulamentar a assistência neste âmbito e esperam condições para que seja realizada

Os Capelães Hospitalares congratularam-se com o Parecer emitido pela Comissão da Liberdade Religiosa (CLR) sobre a Regulamentação da Assistência Espiritual e Religiosa nos Hospitais do Serviço Nacional de Saúde.

Numa declaração tornada pública na semana passada, a Coordenação Nacional das Capelanias Hospitalares, reunida com os Capelães Coordenadores da quase totalidade das Dioceses de Portugal, refere que o citado Parecer “é um passo decisivo para dar resposta a uma necessidade há muito tempo sentida e em que, em razão da nossa experiência pastoral nos Hospitais portugueses, incansavelmente temos vindo a insistir”.

O documento defende que “todos, qualquer que seja o seu credo ou opção espiritual, possam beneficiar de assistência nesta dimensão”.

Relativamente ao parecer da CLR, é indicado que o mesmo “consegue conciliar os interesses em jogo, quer das minorias, quer da maioria, colocando o acento correctamente no direito de cada pessoa doente”.

Referindo que a situação actual dos Serviços Religiosos Hospitalares coloca o nosso país “na cauda da Europa neste âmbito”, assinala-se que “a assistência espiritual e religiosa é um direito do doente internado, indispensável para um conceito de saúde integral”.

“O dever de assegurar o respeito por este direito compete às instituições de saúde”, refere a declaração.

Os Capelães Hospitalares observam que no momento de admissão, não se encontram reunidas condições para o doente ser inquirido sobre se pretende ser assistido espiritual e religiosamente, mas apenas para declarar, se assim o desejar, qual a sua religião”.

Por outro lado, assinalam que remeter, ainda que só preferencialmente, para fora do horário das visitas a assistência espiritual e religiosa “não é compatível com os horários vigentes numa grande parte dos hospitais”.

Quanto à decisão do Ministério da Saúde de regulamentar, no quadro novo criado pela Lei da Liberdade Religiosa, a assistência neste âmbito, os Capelães Hospitalares recordam que “respeitar a liberdade de consciência e de religião e o direito a ser assistido nesta dimensão quando internado em estabelecimentos do Serviço Nacional de Saúde, não significa apenas consentir essa assistência, mas antes implica promovê-la e proporcionar as condições para que seja realizada”.

Este texto conclui-se com um apelo a todas as entidades religiosas em Portugal, para que “se comprometam no encontro das soluções que melhor concretizem a regula-mentação que acaba de ser tão positivamente apreciada pela Comissão da Liberdade Religiosa”, manifestando ainda “a nossa inteira disponibilidade para o diálogo necessário e a firme determinação de tudo fazer para continuar a promovê-lo”.