Departamento da Catequese

O Diretório para a Catequese (2020) na sua terceira parte, concretamente no Capítulo XII, dedica um espaço preciso à missão dos organismos ao serviço da catequese, entre os quais se inclui o Secretariado Nacional da Catequese (ou estruturas equivalentes em cada Conferência Episcopal).

Estes organismos eclesiais são apresentados como instrumentos de comunhão e colaboração, que articulam entre si, de maneira a realizar uma ação pastoral mais orgânica e eficaz.

  • A Santa Sé (especialmente o Dicastério para a Evangelização),
  • As Conferências Episcopais,
  • As dioceses e secretariados diocesanos,
  • As paróquias e comunidades.

O Diretório sublinha que estes organismos:

  • Não substituem a responsabilidade catequética das dioceses, mas servem‑nas.
  • Trabalham sempre sob a orientação da respetiva Conferência Episcopal.
  • Devem manter comunhão com o Dicastério para a Evangelização, que tem a missão de velar “pelo relevante instrumento de evangelização que representa para a Igreja a catequese” a nível universal.

O Diretório afirma que cada Conferência Episcopal deve possuir um organismo nacional, que em Portugal é o Secretariado Nacional de Educação Cristã (SNEC), através do Departamento da Catequese, que é responsável por:

  • Coordenar a catequese a nível nacional;
  • Produzir materiais (como o Itinerário de iniciação à vida cristã das crianças e dos adolescentes com as famílias e respetivos recursos);
  • Promover a formação;
  • Acompanhar e apoiar as dioceses com mais necessidades em matéria de catequese.

Cf. Diretório para a Catequese, N.º 410.411-415.

Constituição

Ir. Arminda Faustino – coordenadora
Rita Santos – colaboradora

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