A Assembleia teve dois pontos altos de reflexão. No primeiro foram analisadas formas de se ajustarem equilibradamente o consumo ao orçamento familiar. No segundo foram analisadas e reflectidas as propostas de alterações ao Código de Trabalho, a saber:
-Despedimento por incumprimento de objectivos ou quebra de produtividade acordados com o empregador.
-Despedimento por inadaptação de modo que não fique dependente da introdução de novas tecnologias ou de outras alterações no local de trabalho, podendo fazê-lo quando decresça em termos de produtividade ou de qualidade.
Após uma análise ponderada, onde não ficou de parte o momento sensível que o país atravessa, só podemos concordar com esta medida se o seu fim servir para estimular o trabalhador na sua progressão de carreira e no cumprimento dos objectivos que devem ser sempre contratualizados. O trabalhador não deve ser dispensado sem que, no decorrer do percurso lhe seja comunicado o ponto da situação. O empregador deve de forma pedagógica dar sempre uma segunda oportunidade ao trabalhador.
A LOC/MTC conclui que estas medidas não podem ser uma mais-valia para as empresas, no sentido de dar maior facilidade a despedimentos (muitos deles sem critérios).
Estas propostas são muito subjectivas e necessitam de ser bem clarificadas.
-Criação de banco de horas individuais, em vez do actual que é permitido no âmbito da negociação colectiva.
Entendemos que esta medida pode ser positiva para ambas as partes, evitando excessos dos trabalhadores, partilhamos da mesma opinião de alguém que diz: «Quem não trabalha não deve ser tratado da mesma maneira de quem trabalha». Deverá contudo ser sempre feito o registo das mesmas para que os possuidores não tenham que andar a pedir por favor ao empregador a sua utilização, quando necessário. Deve salvaguardar-se sempre o direito de apoio à família, e o descanso do trabalhador.
-Redução do pagamento do trabalho suplementar para metade dos valores actualmente praticados (hoje pago a 100% ou até mais, do trabalho em dia de descanso, nomeadamente feriados).
Esta medida pode-se admitir tendo em conta a conjuntura económica actual, mas tem consequências perversas em termos pessoais e familiares dos trabalhadores. Deveria ser mais gradual, devendo contudo manter-se a 100% nos domingos e feriados.
-Redução do valor das indemnizações, por despedimento, dos actuais 30 dias para 20 dias por cada ano de trabalho e limita as indemnizações a um máximo de 12 salários de acordo com a antiguidade do trabalhador na empresa, aplicável já nos actuais trabalhadores.
Tal como na medida anterior a redução do valor das indemnizações tem um carácter penalizante para o trabalhador, pois perde o seu trabalho e nalguns casos numa idade mais fragilizada e com menos possibilidades de se integrar de novo no mercado de trabalho.
-Prorrogação extraordinária dos contratos a termo certo, até um limite máximo de 18 meses, para os casos em que até Dezembro de 2012 não poderiam ser renovados por limites legais.
A prorrogação extraordinária dos contratos a termo, pode ser positiva, prolonga o tempo de trabalho, apesar do mesmo ser um aumento de precariedade. Na conjuntura actual não deixa de ser um mal menor.
A LOC/MTC como movimento de acção católica entende que a Igreja deve ser mais actuante, denunciando as arbitrariedades que aqui e ali se vão verificando e incentivar mais o poder político à aplicação da humanização do trabalho.
A LOC/MTC decidiu que deve actuar antecipadamente e fazer chegar aos órgãos de concertação social estas reflexões antes de as leis serem aprovadas.