“A Justiça no Mundo”

A Comissão Justiça e Paz de Coimbra considerou oportuno recordar o documento “A Justiça no Mundo”, aprovado, a 30 de Novembro de 1971, pelos Bispos reunidos no II Sínodo Ordinário. Pode parecer estranho fazer agora a divulgação de um documento com quatro décadas, que de modo mais solene celebrámos com a realização, no passado dia 19 de novembro de 2011, do Seminário “Superar (in)justiças”, em parceria com o Instituto Universitário Justiça e Paz, que também comemora quarenta anos de fundação.

[““Convenientes ex universo” documento integral]

A JUSTIÇA NO MUNDO – Documento final do II Sínodo Ordinário dos Bispos
“Convenientes ex universo” (Reunidos de todas as partes do mundo)
Celebrando quarenta anos da publicação 

1. Contexto

O Sínodo dos Bispos é a instituição máxima do governo da Igreja, que foi criada por Paulo VI (1965), na sequência de um pedido do Concílio Vaticano II, como concretização da doutrina da colegialidade: a Igreja é governada pelo colégio episcopal presidido pelo Papa.

 

Este Sínodo de 1971 (o II Ordinário) tratou, excecionalmente, de dois temas: o sacerdócio ministerial e a justiça no mundo.

Das sessenta respostas preparatórias enviadas pelos Bispos, surgiram dois desejos com uma notável convergência:

                – começar por um exame sobre o modo como a Igreja pratica a  justiça; e

                – dar prioridade às injustiças internacionais que se manifestam sobretudo através de formas de dominação.

O Relatório introdutório:

                –  recorda a novidade do problema e a ligação entre a justiça e a paz,

                – esclarece que o direito ao desenvolvimento é do âmbito da justiça e não do da caridade e

                – recomenda uma reflexão orientada para iniciativas práticas e não para declarações doutrinais, devendo dar especial atenção ao modo com a Igreja vive a justiça no seu interior.

 

Após uma semana de debates destacaram-se sobretudo dois aspetos:

                – uma crítica à nova ordem mundial, pois o progresso material acelerado não assegura a felicidade a todas as pessoas e povos;

                – a definição do papel específico da Igreja neste campo, através do anúncio da mensagem evangélica e suas consequências na promoção da justiça, da denúncia das injustiças em virtude da sua missão profética, da educação para a justiça, da prática da justiça na vida da própria Igreja e de iniciativas em favor dos mais necessitados.

 

2. Ideias principais

Há duas afirmações fundamentais:

                – a luta pela justiça é parte integrante da pregação do Evangelho (6) (dirigida à Igreja);

                – a definição de um conceito de justiça mais bíblico que escolástico: “a justiça consiste no reconhecimento da dignidade e dos direitos humanos” (35; 56) (dirigida a todos).

 

2.1. Missão da Igreja e a promoção da justiça

a) Pressupostos

Os bispos, ao analisar a missão da Igreja e a promoção da justiça, apontam os seguintes pressupostos;

                – o clamor dos oprimidos pelos sistemas e mecanismos injustos mostra-nos que a ordem atual não é a ordem querida por Deus, pois “contradiz os desígnios do Criador” (5);

                – Deus, que está presente no mundo, interpela-nos também através dos “sinais dos tempos” da nossa realidade dramática, à “realização do plano divino da salvação para os homens” (2);

                – a esperança e o impulso humanos não são alheios ao dinamismo do Evangelho, que “liberta os homens do pecado pessoal e das suas consequências na vida social” (5).

 

b) Ideia central

A ideia central do documento encontra-se plasmada no nº 6:

                “A ação pela justiça e a participação na transformação do mundo aparecem-nos claramente como uma dimensão constitutiva da pregação do Evangelho, que o mesmo é dizer, da missão da Igreja em prol da redenção e da libertação do género humano de todas as situações de opressão”.   

Aqui temos coluna vertebral do documento. Embora não deixe claro o sentido da relação entre promoção da justiça e evangelização, “dimensão constitutiva”:

                – significa que não pode haver autêntica evangelização sem a promoção da justiça e a transformação das estruturas sociais;

                – alarga esta afirmação a toda Igreja no seu conjunto, “como Povo de Deus” (1), embora de modo diversificado (37-39);

                – permite concluir que a história humana e a história da salvação não são duas histórias estanques, nem estranhas uma à outra, pois as promessas de “libertação e de salvação para todos cumpriram-se de uma vez para sempre na Páscoa de Cristo” (6).

 

Esta ideia central é retomada mais à frente: “A situação atual do mundo, vista à luz da fé, faz-nos um apelo no sentido de um retorno ao núcleo mesmo da mensagem cristã, que cria em nós a consciência profunda do seu verdadeiro sentido e das suas urgentes exigências”. (36)

Nestas palavras podemos ver uma outra “novidade”.

Cada geração deve sempre ao voltar ao Evangelho, o fundamento último da nossa vida e dos nossos compromissos. Mas a leitura dos “sinais dos tempos” e o confronto com realidades novas “obrigam” cada geração a perceber melhor, a “desvelar” um pouco mais a Revelação definitiva, que aconteceu com Jesus de Nazaré, a descobrir leituras e lições que não eram evidentes nem imediatas na leitura do Evangelho, mas que já lá estão, “veladas” à espera da “contemplação, estudo dos crentes e reflexão intelectual”, como afirma o Concílio (Dei Verbum, 8). Ou, por outras palavras: “O processo das leituras progressivas e dos desenvolvimentos das palavras não seria possível, se nas próprias palavras não estivessem já presentes tais aberturas intrínsecas” (Bento XVI, Jesus de Nazaré).

Assim poderíamos concluir que a mensagem cristã não é um todo acabado que se conserve imutável na Igreja desde as suas origens, mas uma mensagem viva que os crentes redescobrem cada dia quando a projetam nas realidades que vivem. Isto é, não só o Evangelho ilumina a vida (o que é uma evidência e uma exigência para qualquer discípulo de Cristo) como também a vida ilumina o Evangelho (ao tentar perceber o que o Evangelho nos aponta para cada situação concreta vamos compreendê-lo cada vez melhor e de forma mais adequada a cada época e circunstância; no fundo, a iluminar, a clarificar, a lançar uma visão um pouco mais clara sobre o conteúdo, inesgotável, do Evangelho).

 

2.2. Justiça e direitos humanos

a) Denúncia das injustiças

Os bispos começam por denunciar as injustiças, ao referir: ” Apercebemo-nos de que existe no mundo uma série de injustiças que constituem o núcleo dos problemas do nosso tempo e cuja solução exige canseiras e responsabilidades a todos os níveis da sociedade, incluindo naqueles que se relacionam com a sociedade mundial” (20).

Depois de enumerar várias situações de violação da justiça (20-27), os bispos recordam que “devemos estar preparados para assumir essas novas tarefas e novos encargos” mas também para estabelecer prioridades. Assim, “a nossa ação deve ter como objetivo em primeiro lugar aquelas pessoas e nações que, devido a formas diversas de opressão e por força da índole própria da sociedade atual, são vítimas silenciosas da injustiça e, mais ainda, vítimas da injustiça sem voz” (20).

 

b) Injustiça estrutural

Na reflexão sobre as raízes últimas de tantas injustiças, os bispos concluem que vivemos numa verdadeira “injustiça estrutural”, que toma diferentes formas: “sistemas e mecanismos injustos” (5); “sistemas internacionais de domínio” (13); “obstáculos objetivos que opõem as estruturas sociais à conversão dos corações” (16); “barreiras e círculos viciosos, transformados em sistemas, que se opõem à promoção coletiva” (16); “novas formas de colonialismo” (16); “dimensão social do pecado” (59). Assim, embora reafirmando a importância fundamental da conversão interior (16,34,52), reconhece-se no documento a existência de obstáculos objetivos que estruturam a vida das sociedades, alimentando desigualdades e impedindo as pessoas de ver a injustiça dessa realidade.

 

2.3. Promoção da justiça Educação para a justiça

a) Testemunho de vida da Igreja

Neste sentido, a Igreja é chamada a dar o exemplo na prática da justiça nas suas atitudes, nas suas relações e nas suas instituições, promovendo a liberdade de expressão e de pensamento e a efetiva participação de todos, especialmente dos leigos e, dentre estes, da mulher. Avaliando, à luz do Evangelho, o uso que faz dos seus bens e de eventuais privilégios, promovendo um permanente exame de consciência ao estilo de vida de todos: bispos, presbíteros, religiosos e religiosas, leigos e comunidades (42-49). Efetivamente, “se a Igreja deve dar um testemunho de justiça, ela reconhece que, seja quem for que deseje falar aos homens de justiça, deve ele próprio ser justo aos olhos dos mesmos homens.” (41)

 

b) Educação para a justiça

A luta pela justiça tem de ser uma luta contínua, porque a justiça plena nunca será alcançada. É sempre uma luta dolorosa, porque exige sofrimento, mudança de estilo de vida, pessoal e grupal e uma organização social diferente. Perante estas dificuldades, torna-se necessária uma educação para a justiça, não como um tema específico, mas num enquadramento global de toda a educação, transversal e não pontual; uma educação permanente, isto é, que “abranja todas as pessoas e todas as idades” (54).

O objetivo da educação para a justiça é “a renovação do coração” de modo a poder (51-53):

– superar o individualismo e a exaltação da posse, fomentados pelo método educativo ainda vigente, inculcando “um modo verdadeiro e totalmente humano de viver na justiça, na caridade e na simplicidade” e formando “um homem novo” que não seja mera reprodução do sistema, mas se torne capaz de conduzir os próprios destinos e de construir comunidades verdadeiramente humanas”;

– “despertar a consciência para que se saiba reconhecer a situação concreta e alcançar uma melhoria total, na qual já se inicia uma transformação do mundo”;

– ajudar as pessoas de modo a não serem “objeto de manipulações nem dos meios de comunicação social nem das forças políticas”.

 

c) Prática do diálogo

Os bispos insistem no diálogo (28-29) a todos os níveis e com todos, não só instituições religiosas mas também organismos internacionais (60-64), aceitando sem reservas a Declaração Universal dos Direitos do Homem, estimulando a “transferência de uma percentagem, determinada com base no rendimento anual, das nações mais ricas para as nações em vias de desenvolvimento” e apoiando a ONU como instância privilegiada para a resolução pacífica dos conflitos (65-72).

 

d) Promoção do Direito ao Desenvolvimento

A promoção do direito ao desenvolvimento não se concretiza apenas no reconhecimento da própria identidade dos povos a na sua inserção no direito dos povos, mas deve traduzir-se em medidas concretas:

                – respeitar as características culturais de cada povo,

                – permitir aos povos serem artífices do seu próprio desenvolvimento através de uma cooperação mútua e

                – criar espaço para que cada povo dê o seu contributo único e específico para o bem comum (72).

                                                                                         TEXTO

                                                                                     INTRODUÇÃO

1 – Reunidos de todas as partes do mundo, em comunhão com todos os que crêem em Cristo e com a inteira família humana, e de coração aberto ao Espírito que renova todas as coisas, interrogámo-nos sobre a missão do Povo de Deus na promoção da justiça no mundo.

2 – Ao perscrutarmos os «sinais dos tempos» e ao procurarmos descobrir o sentido do curso da história, compartilhando ao mesmo tempo as aspirações e as interrogações de todos os que desejam de construir um mundo mais humano, quisemos escutar, a Palavra de Deus, para nos convertermos para a atuação do plano divino acerca da salvação do mundo.

3 – Se bem que não seja da nossa competência fazer uma análise muito profunda da situação do mundo, pudemos dar-nos conta, no entanto, das graves injustiças que envolvem a Terra com uma rede de dominações, de opressões e de abusos que sufocam a liberdade e impedem a maior parte do género humano de participar na construção e no desfrutar de um mundo mais equitativo e mais fraterno.

4 – Percebemos, ao mesmo tempo, um movimento íntimo que impulsiona o mundo do interior. Verificam-se, realmente, alguns factos que contribuem para promover a justiça. Nasce nos grupos humanos e nos próprios povos uma consciência nova que os sacode contra a resignação ao fatalismo e os impele a procurar a sua libertação e a assumir a responsabilidade do seu destino. Descortinam-se movimentos humanos que refletem uma esperança num mundo melhor e uma vontade de mudar tudo aquilo que não se pode tolerar por mais tempo.

5 – Ao ouvirmos a clamor daqueles que sofrem a violência e se veem oprimidos pelos sistemas e mecanismos injustos, bem como a interpelação de um mundo que, com a sua perversidade, contradiz os desígnios do Criador, chegámos à consciência unânime quanto à vocação da Igreja para estar presente no coração do mundo, a pregar a Boa-Nova aos pobres, a libertação aos oprimidos e a alegria aos aflitos. A esperança e o impulso que animam profundamente o mundo não são alheios ao dinamismo do Evangelho, que, pela virtude do Espírito Santo, nos liberta do pecado pessoal e das consequências do mesmo na vida social.

6 – A incerteza da história e as convergências que a muito custo vão surgindo no caminho ascendente da comunidade humana fazem-nos pensar na História Sagrada, em que Deus se nos revelou a si mesmo, dando-nos a conhecer os seus desígnios de libertação e de salvação, pela realização progressiva, que se cumpriu de uma vez para sempre na Páscoa de Cristo. A ação pela justiça e a participação na transformação do mundo aparecem-nos claramente como uma dimensão constitutiva da pregação do Evangelho, que o mesmo é dizer, da missão da Igreja, em prol da redenção e da libertação do género humano de todas as situações opressivas.

I

A JUSTIÇA E A SOCIEDADE MUNDIAL

Crise de solidariedade universal

7 – O mundo, no qual a Igreja vive e opera, encontra-se cativo de temível paradoxo. As forças que trabalham pelo advento da sociedade mundial unificada, nunca até hoje se haviam apresentado tão poderosas e tão dinâmicas: elas radicam na consciência da plena igualdade fundamental e da dignidade humana de todos. Os homens, porque são membros da uma só família humana, estão indissoluvelmente vinculados entre si, ao destino comum do mundo inteiro, na responsabilidade do qual todos comungam.

8 – As últimas possibilidades tecnológicas acham-se bem fundamentadas na unidade da ciência, na globalidade e simultaneidade das comunicações e no nascimento de um certo universo económico absolutamente interdependente. Por outro lado, as pessoas começam a captar uma dimensão nova e mais radical da unidade, porque se dão conta de que os recursos – como os preciosíssimos tesouros do ar e da água, de que a vida não pode prescindir, bem como a limitada e frágil «biosfera» de todo o conjunto dos seres que vivem sobre a Terra – não são infinitos; mas, pelo contrário, devem ser conservados e protegidos como um património comum de toda a humanidade.

9 – O paradoxo acha-se nisto: dentro destas perspetivas de unidade, as forças de divisão e os antagonismos parecem aumentar hoje o seu vigor. As antigas divisões entre nações e impérios, entre raças e classes, possuem agora instrumentos técnicos novos de destruição; a corrida veloz aos armamentos ameaça o maior de todos os bens humanos, que é a vida; torna os povos e as pessoas que são pobres, mais miseráveis ainda, enriquecendo, por outro lado, os que já são poderosos; gera continuamente o perigo de uma conflagração e, se tratando-se de armas nucleares, ameaça mesmo destruir totalmente a vida da face da Terra. Ao mesmo tempo, nascem novas divisões que separam a pessoa do seu próximo. O impulso da nova organização industrial e tecnológica, se não for combatido e superado por adequada ação social e política, favorece a concentração das riquezas, do poder e da capacidade de decidir num pequeno grupo de diretores, seja ele público, seja privado. A injustiça económica e a falta de participação social impedem o homem de desfrutar dos direitos fundamentais, humanos e cívicos.

10 – A esperança que se difundiu entre o género humano nestes últimos vinte cinco anos – ou seja, de que o crescimento económico teria trazido consigo uma tão grande abundância de bens que permitiria aos pobres o alimentarem-se com as migalhas caídas da mesa dos ricos – resultou vã nas regiões pouco evoluídas e entre aqueles que se acham reduzidos à pobreza nas regiões mais ricas; e isto, por causa do crescimento rápido das populações e do aumento da mão de obra disponível; por causa da estagnação rural e da carência de reformas agrárias; por causa, ainda, do movimento migratório generalizado para os centros urbanos, nos quais todavia as indústrias, se bem que dotadas de fortes capitais, oferecem postos de trabalho em número reduzido, de tal sorte que um quarto dos trabalhadores, não raro, fica inativo. Estas sufocantes opressões produzem continuamente massas de «marginais», de subalimentados, de habitantes em condições desumanas e de analfabetos, privados de poder político e das convenientes disposições para um mínimo de responsabilidade e dignidade moral.

11 – Além disso, a procura de capitais e de energias pelas nações mais ricas, capitalistas ou socialistas, e o efeito da poluição provocada na atmosfera e no mar pelo consumo dessas mesmas matérias primas e energias é tal, que os elementos essenciais para a vida terrestre, como são o ar e a água, seriam irreparavelmente destruídos, se o alto nível de consumo e de contaminação, em contínuo aumento, se estendesse a toda a humanidade.

12 – O forte impulso para a unidade mundial e uma distribuição desigual das riquezas, que põe cerca de três quartos dos rendimentos e dos investimentos de capitais e do comércio nas mãos de um terço, apenas, da humanidade, ou seja, daquela que goza de um progresso maior; e, por outro lado, o próprio fracassar do progresso e a nova percepção dos limites materiais da «biosfera», fazem-nos tomar consciência de que no mundo atual estão a nascer modos novos de conceber a dignidade humana.

Direito ao desenvolvimento

13 – Perante os sistemas internacionais de domínio, a realização da justiça depende cada vez mais da vontade de promoção.

14 – Nas nações «em vias de desenvolvimento» e no chamado mundo socialista, a vontade de promoção afirma-se, em primeiro lugar, na luta por algumas formas de reivindicação e de expressão, que a evolução do próprio sistema económico gera.

15 – Esta aspiração pela justiça consolida-se ainda, quando se supera o limiar onde começa a consciência de «valer mais e ser mais» (Enc. Populorum Progressio, n. 15: AAS LIX [1967]), quer pelo que se refere à pessoa toda, quer pelo que se refere à totalidade das pessoas: e a mesma exprime-se na consciência do direito ao desenvolvimento. Este direito ao desenvolvimento deve ser visto na interpretação dinâmica de todos aqueles direitos humanos fundamentais, em que se baseiam as aspirações dos indivíduos e das nações.

16 – Este desejo, todavia, não pode satisfazer as exigências do nosso tempo, senão na medida em que tiver em conta os obstáculos que as estruturas sociais opõem à conversão dos corações e também à realização do ideal da caridade. Ele exige, por outro lado, que seja superada a condição geral de marginalização social, que desapareçam as barreiras e os ciclos viciosos, transformados em sistema, que se opõem à ascensão coletiva para o desfrutar da justa remuneração devida aos autores da produção, fortalecendo a condição de desigualdade no acesso aos bens e aos serviços coletivos, devido à qual uma boa parte dos habitantes é deles excluída. Se as nações e as regiões que se encontram em «vias de desenvolvimento» não chegarem à libertação mediante o desenvolvimento, subsiste o perigo de que as condições de vida criadas, principalmente pela dominação colonial, se venham a transformar numa nova forma de colonialismo, em que as mesmas nações que estão em «vias de desenvolvimento» serão vítimas do jogo das forças económicas da sociedade internacional. Tal direito ao desenvolvimento é, antes de mais nada, um direito à esperança, em conformidade com a dimensão concreta do atual género humano. Para corresponder a esta esperança, o conceito de evolução deve ser purificado daqueles mitos e falsas convicções, cultivados ainda hoje por uma certa estrutura mental, que se acha cativa de um conceito determinista e automático de «progresso».

17 – Com o tomar nas próprias mãos as rédeas do seu futuro, mediante a vontade de promoção, os «povos em vias de desenvolvimento» – ainda que não cheguem à meta desejada – manifestam uma autêntica personalidade própria. E, para fazer face às relações de desigualdade no moderno contexto mundial, um certo nacionalismo responsável dar-lhes-á o impulso necessário, a fim de poderem alcançar a sua identidade. Desta autodeterminação fundamental podem brotar tentativas de integrar novas associações políticas, que permitam atingir o pleno desenvolvimento e tomar as medidas necessárias para vencer a inércia que poderia tornar vãos tais esforços, como em alguns casos a explosão demográfica, e afrontar mesmo novos sacrifícios, exigidos pelo incremento da planificação, a uma geração que quer construir o seu futuro.

18 – Por outro lado, é impossível conceber uma verdadeira promoção, sem reconhecer a necessidade – no seio mesmo das opções políticas feitas – de um desenvolvimento que resulte ao mesmo tempo do incremento económico e da participação; e, também, a necessidade do crescimento da riqueza, o que implica o progresso social de toda a comunidade, superando os desequilíbrios regionais e as ilhas de prosperidade. No que se refere à participação, ela constitui um direito que deve ser fomentado tanto no campo económico, como no campo social e político.

19 – Ao reafirmarmos, ainda uma vez, o direito dos povos a conservarem a sua identidade, vemos cada dia de modo mais claro que permanecerá absolutamente estéril a luta contra aquela modernização que tira a índole característica às nações, se forem invocadas apenas as tradições históricas sagradas e os veneráveis modos de viver. Se, porém, se aceita a modernização com o intuito de ela servir ao bem da nação, as populações saberão criar uma cultura que constituirá uma herança, no sentido próprio e verdadeiro do termo, à maneira de memória social ativa e capaz de plasmar uma personalidade criadora no concerto das nações.

Injustiças sem voz

20 – Apercebemo-nos de que existe no mundo uma série de injustiças que constituem o núcleo dos problemas do nosso tempo, cuja solução exige esforço e responsabilidades a todos os níveis da sociedade, incluindo o da sociedade mundial, para a qual nos encaminhamos neste último quartel do século XX. Impõe-se-nos, portanto, o estarmos preparados para assumir essas novas tarefas e novos encargos em todos os sectores da atividade humana, mas de modo particular no âmbito da sociedade mundial, se de facto queremos traduzir na prática a justiça. A nossa ação deve visar prioritariamente aquelas pessoas e nações que, devido a formas diversas de opressão e por força da índole própria da sociedade atual, são vítimas silenciadas da injustiça e, mais ainda, vítimas da injustiça sem direito a voz.

21 – Assim, por exemplo, temos o caso dos emigrantes, os quais não raro são obrigados a abandonar a própria pátria, para procurar trabalho, e na cara dos quais, muitas vezes, se fecham as portas, por razões de descriminação; ou então, quando lhes é franqueada a entrada, se veem obrigados, com muita frequência, a levar uma vida insegura, ou tratados de modo desumano. O mesmo se diga dos grupos menos favorecidos pela sorte na promoção social, como são os operários e os trabalhadores do campo, os quais contribuem aliás para a maior parte no processo de evolução.

É para deplorar, de modo especial, a situação de tantos milhares e milhares de homens que vivem exilados, ou a de membros de qualquer grupo ou povo que padecem de perseguição – às vezes de forma institucionalizada – por causa da sua origem racial ou étnica, ou por razões tribais. Esta perseguição por razões tribais pode chegar por vezes a assumir as características de genocídio.

Em muitas regiões a justiça é gravissimamente lesada, também, em relação àqueles que padecem de perseguição por causa da fé, ou que são submetidos à ação multiforme e sem tréguas, movida pelos partidos políticos ou pelos poderes públicos, que intenta levá-los progressivamente ao ateísmo, ou que são privados da liberdade religiosa; e isto, quer impedindo-os de honrar a Deus com o culto público, quer proibindo-os de ensinar e de propagar publicamente a fé, quer, ainda, não lhes permitindo o exercitar as suas atividades temporais em conformidade com os princípios da própria religião.

22 – A justiça é violada também por formas de opressão, antigas e novas, que derivam da restrição dos direitos individuais, tanto pelas repressões exercidas pelo poder político, como pela agressão de entidades públicas ou privadas, que vão até ao limite extremo de não respeitarem as condições elementares da integridade pessoal. São por demais conhecidos os casos de tortura, especialmente contra os prisioneiros políticos, aos quais aliás se nega, muitas vezes, um processo normal, ou que se veem submetidos a arbitrariedades no julgamento. Não se devem esquecer ainda aqueles prisioneiros de guerra que, mesmo após as Convenções de Genebra, são tratados de modo desumano.

23 – A contestação contra o aborto legal e contra a imposição de meios anticoncepcionais, bem como as pressões contra a guerra, são formas bem significativas da reivindicação do direito à vida.

24 – Além disto, a consciência do nosso tempo exige a verdade nos sistemas de comunicação social, o que inclui também o direito à imagem difundida pelos mesmos meios e a possibilidade de se corrigir a sua manipulação.

25 – Deve por-se em realce também que o direito, sobretudo das crianças e dos jovens, à educação, às condições de vida e aos meios de comunicação moralmente sãos, em nossos dias se acha, mais uma vez, ameaçado.

26 – A ação da família na vida social é raramente reconhecida pelas instituições estatais e nem sempre em grau suficiente.

27 – Não se deve esquecer, enfim, o número sempre crescente de pessoas abandonadas pela família e pela sociedade: velhos, órfãos, doentes e toda a classe dos «marginais».

A necessidade de diálogo

28 – Para se obter aquela unidade autêntica de esforços exigida pela sociedade humana mundial, é necessária a função das chamadas «mediações», para superar as controvérsias, os obstáculos e os privilégios inveterados, que dificultam o acesso a uma sociedade mais humana.

29 – A mediação efetiva, no entanto, acarreta consigo a criação de uma atmosfera de diálogo, em cuja realização progressiva possam encontrar-se as pessoas, sem coações geopolíticas, ideológicas, socioeconómicas e sem os conflitos que costumam verificar-se entre as gerações diferentes. Para restituir à vida um sentido, mediante a adesão aos valores autênticos, a participação e o testemunho dos jovens são tão necessários como a comunicação entre os povos.

II

ANÚNCIO DO EVANGELHO E MISSÃO DA IGREJA

 

30 – Perante esta situação do mundo moderno, marcado pelo grande pecado da injustiça, sentimos a nossa responsabilidade nela, ao mesmo tempo que experimentamos a nossa impotência para a superar com as nossas forças. Tal situação leva-nos a colocar-nos, com coração humilde e sincero, à escuta da Palavra de Deus, que nos mostra novos caminhos para a ação em prol da justiça no mundo.

A justiça salvífica de Deus através de Cristo

31 – No Antigo Testamento, Deus revela-Se a Si mesmo como o libertador dos oprimidos e o defensor dos pobres, que exige a fé em Si e a justiça para com o próximo. Somente na observância dos deveres da justiça se reconhece, verdadeiramente, Deus como o libertador dos oprimidos.

32 – Mediante a sua obra e a sua doutrina, Cristo uniu, de modo inseparável, as relações do homem com Deus e com os outros homens. Com efeito, Cristo viveu a sua existência como uma doação total de Si mesmo a Deus, pela salvação e libertação dos homens. Com a sua pregação proclamou a paternidade de Deus para com todos os homens e a intervenção da justiça do mesmo Deus em favor dos pobres e dos oprimidos (Lc. 6, 21-23). De tal modo Cristo se fez solidário com os seus irmãos «mais pequenos», que Ele mesmo disse: «Tudo o que fizestes a um destes meus irmãos mais pequenos, a mim o fizestes» (Mt. 25, 40).

33 – Desde as suas origens a Igreja compreendeu e viveu o evento da Morte e da Ressurreição de Cristo como um chamamento de Deus à conversão, à fé de Cristo e ao amor fraterno, realizado no auxílio mútuo levado até ao compartilhar voluntário dos bens materiais.

34 – A fé em Cristo, Filho de Deus e Redentor, e o amor do próximo constituem tema fundamental dos escritos de Novo Testamento. Segundo S. Paulo, a vida cristã resume-se toda na fé que se manifesta naquele amor e naquele serviço do próximo que implicam a observância dos deveres da justiça. O cristão vive sob a lei da liberdade interior, isto é, num chamamento permanente à conversão do coração, da autossuficiência humana à confiança em Deus e do egoísmo ao amor sincero ao próximo. Assim se realiza a sua autêntica libertação e o dom de si mesmo pela libertação dos homens.

35 – Segundo a mensagem cristã, por conseguinte, a atitude da pessoa para com os outros homens é integrada na sua própria atitude para com Deus; a sua resposta ao amor de Deus, que nos salva através de Cristo, demonstra-se eficaz no amor e no serviço aos homens. No entanto, o amor cristão ao próximo não pode separar-se da justiça. O amor implica, de facto, uma absoluta exigência da justiça, que consiste no reconhecimento da dignidade e dos direitos do próximo. A justiça, por sua vez, alcança a sua plenitude interior somente no amor. Porque cada pessoa é, realmente, imagem visível de Deus invisível e irmã de Cristo, o cristão encontra nela o próprio Deus e a sua exigência absoluta de justiça e de amor em cada um dos homens.

36 – A situação atual do mundo, vista à luz da fé, faz-nos um apelo no sentido de regressarmos ao núcleo mesmo da mensagem cristã, que cria em nós a consciência profunda do seu verdadeiro sentido e das suas urgentes exigências. A missão de pregar o Evangelho requer, nos tempos que correm, que nos comprometamos com a libertação integral da pessoa, já desde agora, na sua existência terrena. Se, efetivamente, a mensagem cristã sobre o amor e a justiça não mostra a sua eficácia na ação pela justiça no mundo, muito dificilmente ela será aceitável para os homens do nosso tempo.

A missão da Igreja, da hierarquia e dos cristãos

37 – A Igreja recebeu de Cristo a missão de pregar a mensagem evangélica, que implica um chamamento ao ouvinte para se converter do pecado para o amor do Pai e à fraternidade universal e, por conseguinte, à exigência da justiça no mundo. Esta é a razão por que a Igreja tem o direito e mesmo o dever de proclamar a justiça no campo social, nacional e internacional, bem como de denunciar as situações de injustiça, sempre que os direitos humanos fundamentais e a salvação das pessoas o exijam. A Igreja não é a única responsável pela justiça no mundo; cabe-lhe, no entanto, uma responsabilidade própria e específica, que se identifica com a sua missão de testemunhar diante do mundo a exigência de amor e de justiça contida na mensagem evangélica; testemunho que deve verificar-se também nas instituições eclesiais e na vida dos cristãos.

38 – À Igreja, enquanto comunidade religiosa e hierárquica, de per si não compete oferecer as soluções concretas no campo social, económico, e político, para a justiça no mundo. A sua missão, porém, implica a defesa e a promoção da dignidade e dos direitos fundamentais da pessoa humana.

39 – Os membros da Igreja, enquanto membros da sociedade civil, têm o direito e o dever de procurar o bem comum, coma os demais cidadãos. Os cristãos devem desempenhar as suas tarefas temporais com fidelidade e com competência; devem operar como fermento do mundo, na vida familiar, profissional, social, cultural e política. Incumbe-lhes assumir a sua responsabilidade em todos estes campos, orientados pelo espírito evangélico e pela doutrina da Igreja. Deste modo, dão testemunho da potência do Espírito Santo mediante a sua ação ao serviço dos outros, em tudo aquilo em que possa estar em jogo, de alguma maneira, a existência e o futuro da humanidade. E, ao desenvolverem essas atividades, devem agir geralmente por sua própria iniciativa, sem envolverem na sua decisão a responsabilidade da hierarquia eclesiástica; de algum modo implicam, porém, a responsabilidade da Igreja, dado que são seus membros.

III

A REALIZAÇÃO DA JUSTIÇA

O testemunho da igreja

40 – Muitos cristãos são induzidos a dar autênticos «testemunhos» de justiça, ao aturem de diversas maneiras em favor da mesma justiça, inspirados pela caridade em conformidade com a graça que receberam de Deus. Para alguns deles essa atuação verifica-se no âmbito das lutas sociais e políticas; aí os cristãos dão testemunho do Evangelho, demonstrando que na história há fontes de progresso distintas da luta, como sejam, o amor e o direito. Esta prioridade do amor, na história, leva outros cristãos a preferirem o caminho da ação não violenta e a atuação na opinião pública.

41 – Se a Igreja deve dar um testemunho de justiça, ela reconhece que, seja quem for, que deseje falar de justiça, deve ele próprio ser justo aos olhos dos outros. Convém, portanto, que nós examinemos os modos de agir, as posses e o estilo de vida que se verificam dentro da Igreja.

42 – Hão-de ser respeitados os direitos no interior da Igreja. Assim, pelo facto de alguém se associar à Igreja, deste ou daquele modo, nem por isso deve ser privado dos direitos comuns. Aqueles que servem a Igreja com o seu trabalho – sem excluir os presbíteros e os religiosos – devem receber os meios suficientes para a sua subsistência e desfrutar daquelas garantias sociais que sejam usuais em cada região. Aos leigos deve ser atribuído um salário equitativo e um sistema que permita a progressão na respetiva carreira. Renovamos aqui o voto de que os leigos exerçam funções mais importantes no que se refere aos bens temporais da Igreja e que participem na gestão dos mesmos.

43 – Insistimos igualmente que as mulheres tenham a sua parte própria de responsabilidade e de participação na vida comunitária da sociedade e também da Igreja.

44 – Propomos que este tema seja objeto de um estudo profundo, com os meios adequados – com o auxílio, por exemplo, de uma comissão mista de homens e de mulheres, de religiosos e leigos, de diversas condições e com diferentes competências.

45 – A Igreja reconhece a todos o direito a uma conveniente liberdade de expressão e de pensamento, o qual supõe também o direito de cada um ser ouvido em espírito diálogo, de modo a garantir uma legítima diversidade na Igreja.

46 – Os processos judiciais deem ao acusado o direito de conhecer os seus acusadores, bem como o direito a uma defesa conveniente. A justiça, para ser completa, deve incluir rapidez nos processos. E isto é exigido, especialmente, nas causas matrimoniais.

47 – Os membros da Igreja tenham, por fim, alguma participação no processo de preparação das decisões, segundo as normas dadas pelo Concílio Ecuménico do Vaticano II e pela Santa Sé, por exemplo, no que diz respeito à constituição dos Conselhos, a todos os níveis.

48 – Relativamente aos bens temporais, qualquer que seja o uso dos mesmos, nunca se deve chegar ao ponto de originar que se torne ambíguo o testemunho evangélico, que a Igreja é obrigada a dar. A conservação de algumas condições de privilégio tem de ser constantemente submetida ao critério ditado por este princípio. E, se bem que em geral se torne difícil determinar as delimitações entre o que é necessário para o uso reto e aquilo que é exigido pelo testemunho profético, este princípio deve ser mantido com firmeza: a nossa fé impõe-nos uma certa austeridade no uso das coisas materiais, e a Igreja está obrigada a viver e a administrar os próprios bens de tal maneira que o Evangelho seja anunciado aos pobres. Se, pelo contrário, a Igreja aparece como um dos ricos e poderosos deste mundo, a sua credibilidade fica diminuída.

49 – O nosso exame de consciência estende-se ao estilo de vida de todos: dos Bispos, dos presbíteros, dos religiosos e religiosas e dos leigos. Impõe-se perguntar se, entre as populações pobres, o pertencer à Igreja não será um meio de acesso a uma ilha de bem-estar, num contexto de pobreza. Nas sociedades de mais alto nível de consumo, deve perguntar-se, também, se o nosso estilo de vida serve de exemplo daquela austeridade no consumo que pregamos aos outros, como necessária para serem alimentados tantos milhares e milhares de famintos que existem pelo mundo.

A educação para a justiça

50 – A vida quotidiana do cristão, à maneira de fermento evangélico que atua na família, na escola, no ambiente de trabalho e na vida social e civil, é a contribuição específica que os fieis dão para a justiça; a que se juntam ainda as perspetivas e o significado que eles podem dar também aos esforços humanos. Por isso mesmo, a educação para a justiça deve ser tal que ensine a levar uma vida que atenda à realidade global, pautada pelos princípios evangélicos da moral pessoal e social, que venha a desabrochar num testemunho de vida cristão.

51 – São manifestos, de facto, os obstáculos ao progresso que nós desejamos para nós mesmos e para a humanidade. O método educativo, ainda vigente muitas vezes em nossos dias, fomenta um individualismo fechado. Uma parte da família humana vive como que submergida numa mentalidade que exalta a posse. As escolas e os meios de comunicação social, condicionados não raro pela ordem estabelecida, apenas permitem formar um tipo de pessoa que essa ordem deseja, isto é, uma pessoa à sua imagem; e não uma humanidade nova, mas uma reprodução da humanidade que ela tem sido.

52 – Uma tal educação exige, porém, o renovamento do coração, fundado no reconhecimento do pecado nas suas manifestações individuais e sociais. Esse renovamento inculcará também um modo verdadeira e totalmente humano de viver, na justiça, na caridade e na simplicidade. De igual modo, suscitará a faculdade crítica, que leva à reflexão sobre a sociedade em que vivemos e sobre os seus valores, tornando as pessoas disponíveis para abandonarem tais valores, sempre que eles deixam de favorecer a justiça para todos. O objetivo principal dessa educação para a justiça, nos «países em vias de desenvolvimento», consiste no esforço em despertar a consciência, para que saiba reconhecer a situação concreta, e no convite para alcançar uma melhoria global; e assim se dá inicio a uma transformação do mundo.

53 – Este tipo de educação, dado que torna todos mais integralmente humanos, ajudará de futuro as pessoas, a não permanecerem objeto de manipulações, nem por parte dos meios de comunicação social, nem por parte das forças políticas; pelo contrário, fará com que se tornem capazes de conduzir os próprios destinos e de construir comunidades verdadeiramente humanas.

54 – Esta educação, por conseguinte, é chamada, com razão, permanente; quer dizer: abrange todas as pessoas e todas as idades. Além disto, tal educação é também prática, porque é feita pela ação e pela participação, bem como pelo contacto vital com as mesmas situações de injustiça.

55 – A educação para a justiça faz-se, em primeiro lugar, no seio da família. Sabemos bem que nisto colaboram, não só as instituições da Igreja, mas também outras escolas, os sindicatos e os partidos políticos.

56 – O conteúdo de tal educação engloba, necessariamente, o respeito pela pessoa e pela sua dignidade. E porque aqui estamos a tratar da justiça no mundo, importa afirmar-se, antes de mais nada e decididamente, a unidade da família humana, na qual, por disposição divina, o homem nasce. Sinal desta solidariedade para os cristãos será o facto de todos os homens estarem destinados a participar na natureza divina, em Cristo.

57 – Os princípios fundamentais, em virtude dos quais o influxo do Evangelho se tem feito sentir na vida social contemporânea, acham-se naquele conjunto sistemático de doutrina que tem vindo a ser exposta, gradual e oportunamente, a partir da Encíclica Rerum Novarum, até à recente Carta Octogesima Adveniens. Pela Constituição Gaudium et Spes do Concílio do Vaticano II, a Igreja, como nunca até agora, demonstrou saber qual é o seu lugar no mundo atual, onde o cristão, ao trabalhar pela justiça realiza a sua própria vocação. A Encíclica Pacem in Terris ofereceu-nos a verdadeira carta magna dos direitos humanos. Na Encíclica Mater et Magistra começa a ocupar um lugar proeminente a justiça internacional; a qual é expressa, depois, com mais insistência, na Encíclica Populorum Progressio, em forma de verdadeiro tratado do direito ao desenvolvimento; e na referida Carta Octogesima Adveniens é apresentada uma súmula de orientações para a atividade política.

58 – Como o Apóstolo, exortamos oportuna e importunamente, para que a Palavra de Deus esteja presente no coração das situações humanas. As nossas intervenções pretendem ser a expressão daquela fé que compromete as nossas vidas e as dos fiéis cristãos. Está nos votos de cada um de nós que tais intervenções estejam sempre em conformidade com as circunstâncias dos lugares e dos tempos. A nossa missão exige que denunciemos as injustiças com ânimo resoluto, ao mesmo tempo que com caridade, prudência e firmeza, num diálogo sincero com todas as partes interessadas. Estamos conscientes de que essas nossas denúncias obterão assentimento, na medida em que forem a expressão da nossa vida e se manifestem numa continuidade de ação.

59 – A Liturgia, como coração da vida da Igreja à qual nós presidimos, pode ajudar muito na educação para a justiça. Ela é, com efeito, uma ação de graças ao Pai, em Cristo, que nos coloca diante dos olhos, pela sua forma comunitária, os vínculos da fraternidade e nos recorda incessantemente a missão da Igreja. A Liturgia da Palavra, a catequese e a celebração dos Sacramentos têm, realmente, o condão de nos fazer encontrar a doutrina dos Profetas, do Senhor e dos Apóstolos, sobre a justiça. A preparação para o Batismo é o começo da formação da consciência cristã. A prática da Penitência há de tornar patente a dimensão social do pecado e do sacramento. A Eucaristia, finalmente, constitui a comunidade e põe-na ao serviço das pessoas.

A colaboração entre as igrejas locais

60 – A Igreja, para ser verdadeiramente aquele sinal de solidariedade por que aspira a família das nações, deve manifestar na sua própria vida uma maior cooperação entre as Igrejas das regiões mais ricas e as das regiões mais pobres, na comunhão espiritual e na repartição dos recursos humanos e materiais. As generosas disposições de ajuda recíproca, que se verificam presentemente, poderiam resultar mais eficazes, mediante uma coordenação efetiva (Sagrada Congregação para a Evangelização dos Povos e Conselho Pontíficio «Cor Unum»), mediante uma visão comunitária na administração dos dons de Deus e, enfim, mediante uma solidariedade fraterna, que favoreça sempre e autonomia e a responsabilidade dos beneficiários, no que se refere à determinação dos critérios e à escolha e à realização de decisões concretas.

61 – Uma tal planificação não deve limitar-se simplesmente aos objetivos de caráter económico; mas, pelo contrário, deve estimular também as iniciativas que possam vir a promover aquela formação humana e espiritual, que proporcione o fermento necessário, para o desenvolvimento integral.

A colaboração ecuménica

62 – Perfeitamente conscientes daquilo que já se fez, neste campo, em sintonia com o Concílio Ecuménico do Vaticano II, recomendamos vivamente a cooperação com os irmãos cristãos, separados de nós, no sentido de promover a justiça no mundo, de fomentar o desenvolvimento dos povos e de instaurar a paz. Esta cooperação diz respeito, antes de mais nada, às iniciativas que visem a defesa da dignidade do humana e dos direitos fundamentais, principalmente o direito à liberdade religiosa; consequentemente, uma ação comum contra as descriminações, por diferenças de religião, de raça, de cor, de cultura, etc. A colaboração estende-se também ao estudo da doutrina do Evangelho, enquanto ela abarca toda a atividade cristã. Procurem, pois, o Secretariado para a União dos Cristãos e a Comissão Pontifícia «Justiça e Paz», de comum acordo, promover eficazmente esta colaboração ecuménica.

63 – Animados pelo mesmo espírito, recomendamos igualmente a colaboração com todos aqueles que creem em Deus, no fomentar a justiça social, a paz e a liberdade; mais, ainda: a colaboração também com aqueles que, muito embora não reconhecendo o Autor do mundo, têm no devido apreço os valores humanos e procuram, sinceramente e com meios honestos, a justiça.

A ação internacional

64 – Dado que este Sínodo tem caráter universal, ele trata daqueles problemas da justiça que, diretamente, afetam toda a família humana. Por isso mesmo, ao reconhecermos a importância da cooperação internacional, para o desenvolvimento socioeconómico, queremos louvar, antes de mais nada, a inestimável obra realizada junto das populações mais necessitadas pelas Igrejas locais, pelos missionários e pelas organizações que os ajudam; também queremos apoiar aquelas iniciativas e instituições que operam em favor da paz, da justiça internacional e do desenvolvimento humano. Exortamos, portanto, os católicos a tomarem em consideração atenta as seguintes proposições :

65 – 1. Reconheça-se que a ordem internacional está radicada nos direitos e na dignidade inalienáveis da pessoa. A Declaração dos Direitos do Homem, feita pelas Nações Unidas, seja ratificada por aqueles governos que ainda não aderiram a esta convenção, e seja observada integralmente por todos.

66 – 2. Sejam apoiadas as Nações Unidas – vocacionadas para promover a participação de todas as nações – bem como as demais organizações internacionais, por que constituem o primeiro passo de um sistema capaz de travar a corrida aos armamentos, de dissuadir do comércio das armas, de levar a depo-las e de solucionar os conflitos por meios pacíficos e de ações legais, de arbitragem e de policiamento internacional. É absolutamente necessário que os conflitos entre nações não sejam resolvidos com a guerra; mas sim, que se encontrem outras vias, mais em conformidade com a natureza humana. Favoreça-se, além disso, a estratégia da não-violência e reconheça-se e regule-se com leis a objeção de consciência.

67 – 3. Sejam apoiados os objetivos da Segunda Década para o Desenvolvimento, entre os quais salientamos: a transferência de uma percentagem, determinada em base no rendimento anual, das nações mais ricas para as «nações em vias de desenvolvimento»; preços mais equitativos para as matérias primas; a abertura dos mercados das nações mais ricas, e, nalguns sectores, uma atitude preferencial em favor da exportação dos produtos manufaturados dos «países em vias de desenvolvimento». E isto, porque se trata dos primeiros esboços de uma quotização progressiva e de uma perspetiva económica e social, em favor do mundo inteiro. Não podemos deixar de deplorar o que sucede todas as vezes que as nações mais ricas se fecham a esta finalidade ideal de repartição e de responsabilidade mundial. E esperamos que nenhuma debilitação deste género da solidariedade internacional tire o vigor às discussões sobre as transações comerciais que a Conferência das Nações Unidas para o Comércio e para o Desenvolvimento (UNCTAD) está a preparar.

68 -4. Aconcentração do poder, que consiste no domínio económico quase completo da investigação, dos investimentos de capitais, dos transportes marítimos e dos seguros, deve ser equilibrada progressivamente, mediante disposições institucionais que reforcem a autoridade e as possibilidades de uma decisão responsável por parte das «nações em vias de desenvolvimento» e de uma participação plena e igual nas organizações internacionais que se ocupam do desenvolvimento. A sua recente exclusão, de facto, das discussões sobre o comércio mundial e, de igual modo, as disposições monetárias que incidem vitalmente nos seus destinos, constituem um exemplo de falta de poder, que não pode ser admitida numa ordem mundial justa e responsável.

69 – 5. Embora reconheçamos que os organismos internacionais são suscetíveis de aperfeiçoamento e reforço, como qualquer outro instrumento humano, sublinhamos a importância também dos órgãos especializados das Nações Unidas, em particular, daqueles que intervêm diretamente nos problemas imediatos e mais complicados da pobreza mundial, no campo da reforma agrária e do desenvolvimento da agricultura, da saúde, da educação, dos postos de trabalho, da habitação e da explosiva problemática do fenómeno da urbanização. Parece-nos que se deve assinalar, de modo especial, a necessidade de um «fundo» que garanta alimentos e proteínas suficientes, para um desenvolvimento físico e psíquico das crianças. Perante o fenómeno da explosão demográfica, repetimos as palavras com que o Santo Padre Paulo VI definiu as funções dos poderes públicos, na Encíclica Populorum Progressio: «É certo que os poderes públicos, dentro dos limites da sua competência, podem intervir, promovendo uma informação apropriada e tomando medidas adequadas, contanto que sejam conformes às exigências da lei moral e respeitem a justa liberdade dos cônjuges» (n. 37: AAS 59, 1967, p. 276).

70 – 6. Os governos continuem a predispor as suas contribuições particulares para um fundo a favor do desenvolvimento; procurem, no entanto, simultaneamente, encontrar a maneira de a maior parte dos seus esforços se orientarem por caminhos diversos do fim indicado, ou seja, do pleno respeito pela responsabilidade das «nações em vias de desenvolvimento», as quais aliás devem ser associadas às decisões sobre as prioridades e os investimentos de capitais.

71 – 7. Parece-nos que deve ser acentuada também uma preocupação mundial nova, acerca da qual se irá tratar pela primeira vez numa Conferência sobre o ambiente humano, que se realizará em Estocolmo, no mês de junho de 1972. Não se vê por que razão as nações mais ricas podem alimentar a pretensão de aumentar as próprias reivindicações materiais, quando a consequência que disso deriva para as outras é a de ficarem na miséria, a que pode vir juntar-se o perigo de destruição dos próprios fundamentos da vida física no mundo. Aqueles que já são ricos estão obrigados a adotar um estilo de vida menos materialista, menos dissipador, para evitar a destruição de um património que eles, por força de dever absoluto de justiça, estão obrigados a compartilhar com todos os demais membros do género humano.

72 – 8. Para poder ser traduzido na prática o direito ao desenvolvimento, é preciso que:

a)     não se impeçam os povos de atingirem o desenvolvimento em conformidade com os seus traços culturais próprios;

b)     através de uma cooperação mútua, possam todos os povos tornar-se os principais artífices do próprio desenvolvimento económico e social;

c)      todo e qualquer povo, como membro ativo e responsável da sociedade humana, possa cooperar na consecução do bem comum, com os mesmos direitos que todos os demais povos.

Votos do Sínodo

73 – O exame de consciência que procurámos fazer todos juntamente, e que se refere às implicações que reveste a ação da Igreja em prol da justiça no mundo, ficará sem efeitos práticos se as conclusões do mesmo não forem incarnadas na vida das nossas Igrejas locais, a todos os níveis. Assim, pedimos encarecidamente às Conferências Episcopais para continuarem a debruçar-se sobre as perspetivas que examinámos durante estes dias de reunião e para porem em prática o que nos permitimos recomendar, como por exemplo, a constituição de centros de investigação social e teológica.

74 – Pedimos, ainda, que seja solicitado à Comissão Pontifícia « Justiça e Paz », em colaboração com o Conselho do Secretariado do Sínodo e com as demais autoridades competentes, uma apresentação, uma apreciação e um estudo mais aprofundado dos votos e dos desejos desta nossa reunião, a fim de poder ser levado a bom termo o trabalho por nós começado.

IV

UMA PALAVRA DE ESPERANÇA

75 – O poder do Espírito, que ressuscitou Cristo dos mortos, opera continuamente no mundo. O Povo de Deus está presente, sobretudo através dos filhos generosos da Igreja, no meio dos pobres e daqueles que sofrem opressão ou perseguição; aí vive na carne e no coração a Paixão de Cristo e dá testemunho da sua Ressurreição.

76 – A criação inteira, com efeito, geme e sofre com as dores de parto, até ao presente, e espera ansiosamente a revelação dos filhos de Deus (cf. Rom. 8, 22). Estejam certos, portanto, os cristãos, de que hão de encontrar um dia os frutos da natureza e do seu próprio esforço, purificados de todas as manchas, naquela «terra nova» que Deus desde já prepara para eles, e na qual haverá finalmente um Reino de justiça e de amor: esse Reino atingirá a sua plenitude quando voltar o próprio Senhor.

77 – A esperança do Reino futuro começa a enraizar-se nos espíritos humanos. A transformação radical do mundo, na Páscoa do Senhor, confere a plenitude de significado aos esforços humanos, nomeadamente dos jovens, no sentido de minorar a injustiça, a violência e o ódio, e de se verificar um progresso de todos; simultaneamente, na justiça, na liberdade, na fraternidade e no amor.

78 – Quando a Igreja proclama o Evangelho do Senhor, Redentor e Salvador, chama ao mesmo tempo ao mesmo tempo todos, especialmente os pobres, os oprimidos e os aflitos, a tornarem-se cooperadores de Deus na libertação do pecado e na construção de um mundo, que, somente quando for obra da humanidade para a humanidade, chegará à plenitude da criação.