Liberdade religiosa (II)

Revisitar o Vaticano II A declaração conciliar sobre a liberdade religiosa – Dignitatis Humanae – associa claramente a liberdade de educação à liberdade religiosa, ou melhor, apresenta a liberdade de educação como uma das expressões da liberdade religiosa. Convém citar, para avivar a consciência e, porventura, levar a reconhecer, a pais e pastores, as graves omissões de exigência neste aspecto.

“A cada família, enquanto sociedade que goza de um direito próprio e primordial, pertence o direito de organizar livremente a sua vida religiosa doméstica, sob a direcção dos pais. A estes cabe o direito de determinar a forma de educação religiosa que se há-de dar aos filhos, de acordo com as suas convicções religiosas. Assim, o poder civil deve reconhecer o direito que os pais têm de escolher, com verdadeira liberdade, as escolas e outros meios de educação; e por essa liberdade de escolha não se lhes devem impor, directa ou indirectamente, encargos injustos. Além disso, haverá violação dos direitos dos pais, se os filhos forem obrigados a frequentar cursos que não correspondem às convicções religiosas dos pais, ou se for imposta uma forma única de educação da qual se exclua totalmente a formação religiosa” – DH 5.

É por demais evidente que garantir a autêntica liberdade religiosa não é uma passiva aceitação por parte do Estado da existência das religiões na sociedade. Cabendo-lhe zelar, de forma harmoniosa, o bem comum, cabe-lhe dar suporte a um exercício efectivo das liberdades e garantias, entre as quais está a liberdade religiosa.

E aquilo a que vimos assistindo, nos últimos anos, rompendo os compromissos internacionais e contrariando a própria Constituição da República, é a um dirigismo educativo, a uma restrição prática da liberdade de aprender e ensinar, e à consequente restrição grave da liberdade religiosa.

A missão do Estado, o seu dever essencial não é apenas tutelar – garantir no papel, instituir instrumentos jurídicos. É claramente o de promover a realização plena desses invioláveis direitos da pessoa humana. É um grave défice democrático, uma violação grave da liberdade religiosa, continuar o nosso Estado a portar-se como senhor da Educação, monopolizando a escola, penalizando os que procuram um serviço público não estatal, obstruindo claramente a possibilidade do factor religioso na escola do Estado. Dando, escandalosamente prioridade a matérias não curriculares, em detrimento de uma área curricular disciplinar, como é a Educação Moral e Religiosa, católica ou outra, por exemplo, no primeiro ciclo.

Q.S.