PME de Aveiro com menor taxa de derrama A Câmara Municipal de Aveiro (CMA) aprovou, com os votos favoráveis da maioria PSD / CDS-PP e a abstenção do PS, a Proposta de Fixação de Taxas de Derrama e Taxa Municipal de Direito de Passagem para o ano de 2008.
Devido à nova Lei das Finanças Locais, a fixação da Derrama para o próximo ano teve alterações significativas na sua forma de apuramento. Até ao ano transacto, a lei estabelecia como critérios para o apuramento de derrama, a aplicação de uma taxa limite máxima de 10% sobre a matéria colectável, tendo o executivo municipal aveirense optado pela taxa de 9%. Para o ano de 2008, a nova lei determina que os municípios podem deliberar lançar anualmente uma derrama, até ao limite de 1,5% sobre o lucro tributável sujeito e não isento de imposto sobre rendimento das pessoas colectivas (IRC), sendo possível a assembleia municipal, por proposta da câmara municipal, deliberar lançar uma taxa reduzida de derrama para os sujeitos passivos com um volume de negócios no ano anterior que não ultrapasse 150.000 euros.
A Câmara Municipal de Aveiro aprovou a taxa de derrama de 1,35% para as empresas que apresentem um volume de negócios inferior a 150.000 euros, facto que, no entender do executivo municipal, contribui para um aumento da competitividade e atractividade do tecido empresarial local. Para as empresas com volume de negócios superior àquele montante, a taxa de derrama será de 1,5%.
No que se refere à Taxa Municipal de Direitos de Passagem, a Câmara Municipal de Aveiro mantém a taxa de 0,20%. Esta taxa aplica-se a cada factura emitida pelas empresas que oferecem redes e serviços de comunicações electrónicas acessíveis ao público, em local fixo, para todos os clientes do município.
