“Uma meia mentira nunca será uma meia verdade”
Jean Cocteau
1. Nos interstícios dos factos políticos, assuntos de importância para as pessoas passam ao lado ou são apenas perceptíveis em “detalhes”.
De entre esses “detalhes”, seleccionei três que revelam que o que conta cada vez mais não é a substância, mas a forma, não é a consistência mas a estatística, não é a verdade técnica mas a mentira política.
2. O primeiro tem a ver com a nova incidência do IVA sobre a contribuição para o audiovisual, a pagar na factura da electricidade.
A lei estabelece que estão sujeitas a IVA as transmissões de bens e as prestações de serviços efectuadas a título oneroso.
Alguém, com boa-fé, acha que a contribuição obrigatória para o audiovisual (taxa obrigatória na factura de electricidade, independentemente de o seu titular possuir aparelho de rádio ou de televisão) é “uma transmissão de um bem ou uma prestação de serviço”?
Pura e simplesmente, trata-se de uma nova e insólita carga tributária ao arrepio de todas as normas de bom senso e razoabilidade fiscais. À excepção de alguns fiscalistas e de umas esparsas notícias que surgem num dia e nesse mesmo dia se esgotam, não vi organizações sociais e muito menos políticas tomar uma posição.
Dir-se-á que o que está em causa não merece muita atenção, pois apenas se trata de lançar o IVA a 5% sobre a referida taxa, o que, embora no total vá render ao Estado mais de seis milhões de euros, implica apenas mais 9 cêntimos por mês para os consumidores de energia.
Mas a questão não é sobretudo de quantidade. É de princípio. É um espelho de como o Estado trata os contribuintes. Numa qualquer alínea perdida num mar de remissões da lei orçamental, à socapa, lança-se mão de uma nova e original forma de onerar as pessoas: um imposto sobre uma taxa. Original sem dúvida, ilegítimo por certo. Mas o que interessa isso, pensarão os poderes públicos, perante a voragem de descobrir em todos os cantos formas de sacar dinheiro! Lamentável absurdo e perigoso precedente!
3. Noutro âmbito, foram aprovados recentemente os certificados de reforma, uma espécie de PPR´s do Estado.
Mas o modo como foi lançada a medida é, no mínimo, equívoca. Não se pode passar para a opinião pública a ilusão de que se trata de um alternativo e ousado regime complementar. É que os trabalhadores continuarão a descontar para a Segurança Social sobre a totalidade do seu salário e o Governo concede-lhes “magnanimamente” a possibilidade suplementar de aplicarem mais 2 a 6% do salário num PPR do Estado.
Por outro lado, passando o Estado a operar no mercado, seria expectável haver regras de sã concorrência com os produtos similares de aforro. Porém, tal ficou à nascença prejudicado. Quem fizer no Estado um segundo PPR tem um desconto no IRS, mas, se esse segundo produto for feito no mercado, já não o tem. Aliás, este incentivo vai beneficiar mais uma vez quem tem forte capacidade de poupança. Não se imagina um trabalhador com um salário mediano a aumentar o seu desconto para além dos 11% que hoje já a S. Social lhe leva. E como os benefícios fiscais não são gratuitos, a restrita minoria que deles vier a beneficiar será financiada pela esmagadora maioria dos que não o podem fazer.
A nova lei é, também, omissa quanto a muitas das exigências que o Estado estabelece para os outros operadores, quanto a capital da entidade gestora, margens prudenciais de solvência e auto-dispensa-se do que exige a todos os outros: actuário responsável pelos Planos, provedor dos beneficiários e auditor! E que entidade vai supervisionar estes produtos ou será que o Estado para si dispensa tal prática prudencial?
E como se pode anunciar, com ligeireza, risco tendencialmente nulo (induzindo erradamente as pessoas), quando vai ter que investir em activos de mercado, como outro qualquer PPR? Curiosamente é o Executivo, que acaba de adoptar uma cínica via de morte lenta e de alteração de legítimas expectativas dos detentores de certificados de aforro, o mesmo que diz às pessoas para adquirirem certificados de reforma… “sem risco”!
4. Por fim, a propósito da diminuição da taxa de pobreza em Portugal de 20% para 18%, o Governo apressou-se a dizer quanto esta diminuição era fruto das suas medidas sociais, como a elevação do salário mínimo e “algumas medidas de natureza fiscal do Executivo” (sic). José Sócrates entusiasmou-se mesmo com o “efeito fundamental”(sic) do complemento solidário para idosos, criado em 2006.
Acontece que aquela melhoria revelada pelo inquérito do INE realizado em 2006 teve por base, como sempre, o rendimento das famílias inquiridas no ano anterior. Ou seja: na verdade, a taxa de pobreza desceu de 20% em 2003 para 18% em 2005 … e não em 2006, como se proclamou! Por irónica coincidência, e em larga medida, no tempo dos anteriores Governos… onde não havia o tal complemento para idosos, mas se fez um assinalável esforço de aumento das pensões mais baixas, entretanto agora secundarizado.
Mas os media foram atrás do logro e fizeram manchetes e aberturas noticiosas do pretenso êxito das generosas medidas sociais do Governo!
5. Eis três exemplos (uma extorsão fiscal, uma distorção preconceituosa e uma falsidade oportuna) que evidenciam uma inadequada abordagem ético-política em assuntos relevantes para o dia-a-dia das pessoas. Usando e abusando da natural ignorância das pessoas em certas matérias e aproveitando a impreparação de parte significativa da comunicação social. Detalhes…
