Pessoa humana segmentada

Questões Sociais Uma característica preocupante da segurança social é a segmentação da pessoa humana; a pessoa não surge aí como realidade integral e integrada na família e no meio envolvente. Com efeito, as prestações sociais visam, fundamentalmente, eventualidades diversas e os correspondentes segmentos da pessoa humana, como por exemplo: «doença, maternidade, paternidade e adopção, desemprego, acidentes de trabalho e doenças profissionais, invalidez, velhice, morte» (artº. 52º. da Lei nº. 4/2007, de 16 de Janeiro – que «aprova as bases gerais do sistema de segurança social»). Mesmo as prestações familiares não escapam a esta segmentação, dado que não se baseiam no confronto entre necessidades e recursos, diligenciando atenuar a diferença; elas visam apenas a «compensação de encargos sociais acrescidos quando ocorram as eventualidades legalmente previstas» (artº. 44º. da mesma Lei). Uma das medidas políticas mais próximas da visão integral e integrada de cada pessoa é o «rendimento social de inserção. No entanto, este regime ainda não implica, suficientemente, a ponderação da diferença entre as necessidades e os recursos suficientes para uma vida condigna; além disso, falta-lhe a integração em processos de «desenvolvimento sociolocal» baseados na criação de emprego (cf. os capítulos VI-VIII da Portaria nº. 247/1995, de 29 de Março).

A acção social (pública ou privada, remunerada ou voluntária) é potencialmente a actividade mais propiciadora da consideração da pesoa humana em si mesma, na sua família e no seu meio envolvente; esta acção baseia-se no contacto directo com as pessoas carenciadas, e na cooperação com elas na procura das respostas necessárias. Contudo, acha-se claramente menosprezada por enquanto, e nem tão pouco vê publicados os dados estatísticos relativos às pessoas e problemas que acompaha.

Até agora, nenhuma força política ou social tomou posição consistente neste domínio. As eleições, que se avizinham, são uma oportunidade a não desperdiçar para inflectir esta tendência, sem pôr em causa os direitos sociais já consagrados; seria dado um passo frente, deveras significativo, se acção social fosse devidamente reconhecida. Para tanto bastaria, na primeira fase, que: (a) – a entreajuda básica e o voluntariado de proximidade fossem articulados com os serviços profissionalizados de acção social; (b) – fossem difundidas estatísticas sobre as pessoas e problemas abrangidos pela entreajuda, pelo voluntariado e pelos serviços profissionalizados; (c) – tais dados fossem utilizados para a adequação das políticas sociais a cada pessoa, na sua família e no seu meio envolvente.