Presidir à Eucaristia em nome de Cristo (5)

Notas Litúrgicas 6. O sacerdote representa Cristo na celebração da Eucaristia

Em primeiro lugar, o pensamento cristão deduz que o sacerdote é uma imagem de Cristo. E assim, nos damos conta de um texto da Lumen gentium que se citou ao começar estas Notas Litúrgicas, concretamente o n. 28. Trata-se de uma afirmação tradicional; bastará citar alguns testemunhos. Por exemplo, Narsai de Nisibe, pelos meados do século V, na sua homilia XVII sobre a explicação da Missa, descrevendo o rito de entrada, diz: «O sacerdote que foi eleito para celebrar este sacrifício leva em si nestes momentos a imagem de Nosso Senhor». Nos princípios do século IX, S. Teodoro Estudita, combatendo os Iconómacos, explicava porque é que o sacerdote usava uma imagem de Cristo para a signação baptismal, dizendo: «O sacerdote, estando entre Deus e os homens, é uma cópia (mimena) de Cristo nas invocações sacerdotais…; sendo como uma imagem de Cristo, o sacerdote não o imita, portanto, servindo-se de outra imagem…» (Adversus iconomachus, 4, PG 99, 593). Note-se que é a propósito do Baptismo que Teodoro fala do sacerdote como imagem ou cópia de Cristo: a partir da Eucaristia, esta parecença marca-o para todo o serviço litúrgico.

Mas é precisamente na Eucaristia onde se deve descobri-lo e entendê-lo. Neste sentido, S. Tomás de Aquino tem uma fórmula muito sugestiva. Antes de responder à pergunta «neste sacramento é imolado Cristo?», encontra-se com a objecção: «Na imolação de Cristo, a própria pessoa é sacerdote e vítima; mas na celebração deste sacramento, não é a mesma pessoa o sacerdote e a vítima». Resolve-a recordando, primeiro, que «a celebração deste sacramento é uma imagem que representa a Paixão de Cristo (imago repræsentativa Passionis Christi); e, visto que, por esta mesma razão, o sacerdote é também a imagem de Cristo: «também o sacerdote leva a imagem de Cristo, in cuius persona, em virtude da qual pronuncia as palavras da consagração» (Summ. Theol., IIIa pars, quæst. 83, art. 1, ad 3um).

Não só a imagem de Cristo, mas também a sua presença. O Concílio Vaticano II, na Constituição Sacrosanctum Concilium, tomou da encíclica Mediator Dei a seguinte afirmação: «Cristo está presente no sacrifício da Missa, quer na pessoa do ministro –Ele mesmo ora, oferece-Se pelo ministério dos sacerdotes, sendo Ele mesmo quem se ofereceu então na cruz–, quer, sobretudo, sob as espécies eucarísticas» (SC 7).

Isto convida a compreender a natureza do sacramento da Ordem, segundo as leis gerais do sacramentalismo cristão. S. Tomás sublinhou, antes de mais, que, na Eucaristia, não se tinha de considerar só uma matéria e uma palavra, mas também o sacerdote: «o poder instrumental para realizar a mudança (do pão e do vinho no Corpo e Sangue de Cristo) não reside apenas na palavra, nem apenas no sacerdote, mas nos dois… E como o sacerdote se parece mais que a palavra com o agente principal (Cristo), porque leva dentro de si a sua imagem, assim, falando simplesmente, o seu poder instrumental é maior e mais digno; é também permanente e aplica-se a muitos outros efeitos semelhantes…» (In IV Sent., Dist. 8, art. 3, ad 9um).

A partir da Eucaristia, esta característica que o sacerdócio ministerial tem de representar Cristo, estende-se muito mais longe: «todo o ministro da Igreja é, sob algum aspecto, a figura de Cristo», como diz Pedro Lombardo (IV Sent., Dist. 24, cap I); «superior aos outros é quem representa uma maior perfeição de Cristo: o sacerdote é a figura de Cristo, no sentido em que, por meio d’Ele, exerce certos ministérios, o bispo é-o quando Cristo instituiu outros ministérios e fundou a Igreja…» (segundo a doutrina de S. Tomás, é sempre in persona Christi o modo com que o sacerdote pronuncia a absolvição sacramental, apesar de ser pronunciada em forma indicativa). Segundo a lógica deste raciocínio, S. Tomás teria podido chegar a admitir a sacramentalidade do episcopado, e certamente tê-lo-ia feito, se tivesse chegado a acabar a Summa.

SDPL