O culto à Eucaristia fora da Missa (7)

Notas Litúrgicas I) Os Congressos Eucarísticos

Os Congressos Eucarísticos internacionais, nacionais ou diocesanos, têm como fim promover o culto eucarístico no povo cristão. São acontecimentos especiais de aprofundamento e renovação, de vivência e compromisso eucarísticos. Cada Congresso tem a sua fisionomia própria, que se caracteriza pelo aprofundamento de um tema relacionado directamente com a Eucaristia, e por obras sociais concretas. São manifestação externa de uma Igreja orante e expressão viva da fé na presença sacramental de Cristo. Os Congressos são para proclamar o amor de Cristo, que instituiu a Eucaristia para permanecer sacramentalmente no meio de nós, para partilhar com outros irmãos a adoração diante do Santíssimo e para rogar juntos, homens e mulheres de todas as raças, línguas e nações, pedindo a paz e a justiça no mundo.

Os Congressos têm uma preparação, uma celebração e um prolongamento. Cada uma destas três etapas tem o seu ritmo, o seu dinamismo e principalmente os seus objectivos próprios e funcionais, polarizados todos no Congresso.

J) A exposição do Santíssimo Sacramento e a Liturgia das Horas

Nalgumas igrejas e comunidades religiosas, reza-se uma parte da Liturgia das Horas diante do Santíssimo exposto, seja na exposição prolongada ou na breve.

O Ritual da Sagrada Comunhão e Culto à Eucaristia Fora da Missa, sobre este assunto, diz o seguinte: «Diante do santíssimo Sacramento, exposto durante um tempo prolongado, pode-se celebrar também alguma parte da Liturgia das Horas, especialmente as Horas principais» (n. 96). O texto não especifica que é que se entende «por um tempo prolongado». Por esta razão, consultou-se a Congregação para o Culto Divino e a Disciplina dos Sacramentos, que respondeu em 26 de Maio de 1988, dizendo que «não se deve entender a exposição breve, mas a prolongada e solene».

Na resposta da Congregação, citam-se os nn. 86 e 87 do RSCCEFM. O número 86 indica que, nas igrejas onde se reserva habitualmente a Eucaristia, se recomenda em cada ano uma exposição solene ao Santíssimo Sacramento, prolongada algum tempo, e também fala de que, em caso de necessidade grave e geral, o bispo diocesano possa ordenar preces diante do Santíssimo Sacramento, exposto algum tempo mais prolongado.

Pode recitar-se, portanto, uma parte da Liturgia das Horas, quando se cumprir o que acima se acaba de referir. Por outro lado, pode-se aplicar o mesmo às comunidades religiosas ou associações de fiéis que, pelas suas constituições ou estatutos têm a exposição prolongada, com a condição de que rezem a Hora que corresponda, segundo o tempo natural.

Qual a razão por que se exige como condição necessária que a adoração seja prolongada para se poder celebrar alguma parte da Liturgia das Horas diante do Santíssimo exposto?

A razão brota da própria natureza da Liturgia das Horas e da oração diante do Santíssimo exposto. Quando a exposição é breve, não se pode celebrar uma parte da Liturgia das Horas, porque a exposição por si mesma exige a dedicação de todo o tempo ao mistério eucarístico. Nada impede que, antes da exposição ou depois da bênção e da recolha, se celebre uma parte da Liturgia das Horas, acto independente da exposição.

SDPL