Questões Sociais As dívidas à Banca, relacionadas com o pagamento de habitação própria, tornam indispensáveis providências várias, entre as quais se incluem algumas linhas de ação pouco dispendiosas e ao alcance das várias entidades envolvidas. Já foram referidas duas linhas de ação: a análise social de cada caso de família endividada; e a cooperação com a solidariedade local. Aborda-se agora a fiança moral.
Simplificadamente, entende-se por fiança moral o compromisso de alguém – o fiador moral – com o credor e o cliente, visando a salvaguarda e a conciliação dos direitos de ambas as partes, ponderando as condições em que se encontram. Recomenda-se que o fiador realize, em especial, as seguintes atividades: manter o credor informado acerca das possibilidades de o devedor honrar os seus compromissos; efetuar as diligências que estiverem ao seu alcance para que melhorem essas possibilidades; alertar o credor, quando houver indícios de que o devedor não dispõe de condições para honrar os seus compromissos; participar na procura de soluções para os casos em que se verifique essa falta de condições.
A Cáritas e a Sociedade de S. Vicente de Paulo são duas instituições que, de preferência em cooperação, poderiam aprofundar a conceção do fiador moral e atuar junto da Banca para a respetiva aceitação. A nível local, essas mesmas instituições, bem como as instituições particulares de solidariedade, em geral, as paróquias, os grupos de voluntariado social de proximidade… poderiam atuar como fiadores, escolhendo as pessoas mais indicadas para esse efeito. A formação seria assegurada, naturalmente, pela Banca e pelas instituições que entrassem no processo. Bom seria que, a nível nacional, a Cáritas Portuguesa, a Sociedade de S. Vicente de Paulo e outras instituições interessadas celebrassem um ou mais protocolos com as administrações das instituições de crédito dispostas a participar.
