O facto saltou para as páginas da comunicação social. E, dos equívocos às interpretações perversas, facilmente se percebeu que a verdade que não convém oculta-se, perverte-se, para defender interesses de grupos ou manter intoxicada a opinião pública, privando-a da informação a que tem direito.
O relatório do Tribunal de Contas sobre o custo do aluno na escola estatal foi publicado. É claro; e as suas conclusões não deixam dúvidas, já que enumera os instrumentos que serviram de suporte ao cálculo, os elementos que foram ou não foram tidos em conta, o universo da inquirição, a metodologia. E a conclusão é óbvia: o custo médio do aluno na escola estatal é superior ao custo na escola de iniciativa particular ou cooperativa, no que ao contrato de associação se refere (n.º 174).
Os números dizem respeito a 2009/2010, quando os contratos de associação eram financiados tendo em conta um determinado número de critérios, alterados radicalmente a partir de janeiro de 2011. Presentemente, o financiamento do Estado ao contrato de associação cifra-se num montante entre 3.280€/aluno (máximo) e 2.843€ (mínimo). Isto significou um corte generalizado de cerca de 30% ao ensino particular e cooperativo.
As considerações tecidas à volta deste relatório variam entre a manipulação de dados, que chega a afirmar conclusão contrária, por exemplo, misturando o custo no 1.º ciclo – muito mais barato e que não é objeto de contrato de associação – com o custo do 2.º e 3.º ciclo e secundário, esse sim comparável nas duas ofertas de escola.
Basta ler o documento com atenção, para ver que a avaliação peca por defeito. Na verdade, daquilo que recebe para cobrir os custos do serviço público de educação, a escola com contrato de associação tem de devolver ao Estado 23% de encargos sociais. Por outro lado, o relatório não oculta que, “face à inexistência de contabilidade patrimonial no universo dos estabelecimentos de educação e ensino (estatais, entenda-se), não são calculadas as respetivas amortizações do imobilizado” (n.º 162).
Tenha-se em conta, sobretudo, que “as despesas de investimento não foram tomadas em consideração” (n.º 162). E, dentre as excluídas, destacam-se duas, pelo seu escandaloso volume: “os investimentos efetuados pela Parque Escolar, EPE”; os investimentos no âmbito do Plano Tecnológico da Educação”.
Quando o Professor Roberto Carneiro propõe que, nesta hora de aperto, se não hipoteque a Educação, mas se reconsidere a função do Estado nessa área, naturalmente que está a pensar que é preciso rever o modo de gastar os dinheiros dos contribuintes na Educação. Não é preciso refundar a Constituição. É preciso respeitá-la também neste aspeto, favorecendo a possibilidade de escolha, por parte dos Pais, do projeto educativo conciliado com a melhor oferta e o custo mais económico.
Revejam os meios de comunicação social os seus estatutos editoriais. Ou respeitem-nos, porque em nenhum deles pode constar o objetivo de difundir a mentira e o erro!
