Acção social desavinda

Questões Sociais Entende-se por acção social o conjunto de actividades realizadas, por entidades públicas ou privadas, com vista à solução de problemas sociais não abrangidos por direitos consagrados na lei (cf. os artigos 29º. e 30º. da Lei nº. 4/2007, de 16 de Janeiro («bases gerais do sistema de segurança social»). São exemplos desta acção: os serviços prestados por «equipamentos sociais», a ajuda alimentar, a prestação de inúmeras outras ajudas, em géneros ou em dinheiro, as visitas (no domícilio, no hospital, no lar, na cadeia…), outros apoios imateriais…

A acção social é realizada, especialmente, por cinco tipos de entidades: os serviços da segurança social; os serviços de autarquias locais; as instituições particulares sem fins lucrativos; os grupos de voluntariado social de proximidade; e as pessoas mais próximas (com base nas relações familiares, de amizade, de trabalho, de associativismo, de religião.). Infelizmente, existe um profundo desentendimento entre estas entidades: a acção praticada pelas pessoas mais próximas e pelos grupos de voluntariado social é considerada inferior, devido ao seu carácter assistencial, sem garantia de direitos nem de competência técnica; as instiuições particulares queixam-se do Estado porque, alegadamente, não presta os apoios necessários; e os serviços da segurança social e autárquicos recriminam as instituições por alegada dependência excessiva de financiamentos públicos. Daqui resulta que os pobres com menos direitos e com menos acesso a serviços sociais públicos e particulares ficam entregues aos cuidados das relações de proximidade.

Os desentendimentos poderiam ser superados através de quatro linhas de acção muito fáceis e não dispendiosas: 1.ª – O fomento da criação e qualificação de grupos de voluntariado de acção social de proximidade, em todas as freguesias (vocacionados para a sinalização de casos sociais, a prestação das ajudas possíveis, a mediação junto dos serviços competentes, públicos e privados, e o acompanhamento de cada caso até se obter uma solução satisfatória); 2.ª – A articulação, estreita e regular, entre os grupos de voluntariado e os serviços sociais, públicos e privados, visando as soluções possíveis; 3.ª – O apuramento e difusão de estatísticas sobre os casos sinalizados, particularmente dos mais graves e sem solução; 4.ª – A realização de reuniões anuais, a nível de freguesia ou paróquia, concelho ou vigararia, distrito ou diocese, e nacional, para a apreciação desses casos, a assunção de responsabilidades e a proposta de soluções de fundo.