Eutanásia

10 Palavras Fundamentais de Bioética Dificilmente haverá conceito mais envolvido em confusão e desinformação do que este que, agora, temos em mãos. Na verdade, muitos dos supostos defensores da eutanásia são, antes, defensores de uma boa prática médica, e não, realmente, defensores do que a eutanásia significa. Ora, para tal, importa clarificar conceitos.

Reflectir sobre a eutanásia tornar-se-á mais simples se começarmos por constatar que, perante a morte, a acção de quem deve decidir sobre procedimentos médicos a adoptar se depara com três possibilidades de juízo ético-moral acerca da sua acção: de que se tratou de eutanásia, distanásia ou ortotanásia.

Comecemos por tentar compreender que, idealmente, num prisma de ética personalista, o agir eticamente aceitável é o de quem respeita os limites próprios da natureza humana, não instrumentalizando sob qualquer pretexto, a vida de determinado ser humano, seja qual for a sua condição. Neste quadro, a justa opção é a de não adoptar nem procedimentos excessivos nem insuficientes, deliberadamente. Esta será a opção que consideraremos como sendo ortotanásica. O prefixo ‘orto’ quer significar ‘recto, correcto, ajustado’. A atitude ortotanásica é a de quem procura agir aceitando os limites da vida e da ciência. Nem antecipa nem retarda, indevida-mente, a morte.

No caso de antecipação indevida da morte, estaremos, genérica e abstractamente, perante a eutanásia. Eutanásia significa, etimologicamente, ‘boa morte’ ou ‘morte bem feita’. Bem certo que, neste quadro, a etimologia pode ser traiçoeira, pois poderia afigurar-se que a eutanásia seria a escolha de boas práticas. Contudo, não é assim. A designação de ‘eutanásia’ vem do facto de, na sua maioria, a adopção de procedimentos eutanásicos resultar de uma suposta compaixão que pareceria justificar a antecipação da morte de alguém que se encontraria em sofrimento ou dor extremos. Pois bem, importa aqui recordar que é hoje quase consensual, entre os estudiosos desta matéria, que não haverá dores insanáveis, pelo que será necessário distinguir entre dor extrema e sofrimento extremo. Na verdade, o facto de alguém não ter dor poderá não significar não ter sofrimento, pois este é da ordem do espiritual, global. Deste modo, deverão abordar-se de forma diferenciada o problema da dor e do sofrimento.

A actuação em relação à dor depara-se, eticamente, com um problema que importa ter em conta. Não é possível actuar sobre a dor, no sentido de a minorar, sem que advenham dessa acção possíveis efeitos secundários. Moralmente, é o que é referido como sendo o ‘duplo efeito’: pretende-se um bem (diminuir a dor), mas pode-se vir a obter um segundo efeito não pretendido (a diminuição do tempo de vida). Este dilema tem justificado, para muitos, a afirmação de que esta acção seria eutanásica, pois significaria a antecipação da morte de alguém. Contudo, em rigor, tal afirmação é ilógica, uma vez que tal antecipação não é o que se pretende com adopção de tal procedimento.

Quanto à problemática do sofrimento, importa encontrar uma resposta que vem sendo conseguida com o recurso aos já bem conhecidos e reconhecidos cuidados paliativos, que visam, não a manifestação de uma desistência perante uma morte que já não pode ser evitada, mas sim garantir que a morte iminente é assumida e integrada com sentido e envolvendo os que mais significam para aquele que a doença está a conduzir a um desfecho esperado. Muitos são os que, por todo o país e além fronteiras (vale a pena recordar, em Portugal, os nomes de Isabel Galriça Neto, Edna Gonçalves, entre imensos médicos, auxiliares e capelães hospitalares, presentes na vida silenciosa de tantos para quem a morte é a plenificação de toda uma vida), se dedicam à causa dos cuidados paliativos, com que, de facto, numa perspectiva personalista, se pode dar resposta ao apelo dos que querem encontrar sentido para o limite que a doença torna evidente.

No extremo oposto desta atitude da ortotanásia e da eutanásia está a postura dos que, em nome de um encarniçamento terapêutico, recorrem a todos os meios para além do admissível para conservar uma vida que já não deve conservar-se, por resultar de uma excessiva obstinação que pretende recusar os limites próprios da ciência e da vida humana, recorrendo a meios desproporcionados. Se é certo que não deve, em nome da dignidade humana, antecipar-se a morte de alguém que pede para ser amado e auxiliado na procura de um sentido para a sua vida e morte, também é certo que, em nome da mesma dignidade, não devem ser adoptados meios desproporcionados que retardam, de forma indigna, uma morte que deve ser acolhida e aceite.

Importa, ainda, ter em conta, que a discussão sobre a eutanásia vem, muitas vezes, enredada numa outra trama de confusões com o simples suicídio como se se tratasse de um acto solitário de auto-extinção. Não é assim, porém, pois, pelo seu carácter de procedimento adoptado por um técnico de saúde ou por um terceiro, a legitimação da eutanásia abre uma ferida nas relações sociais que a muito custo ou, mesmo, nunca poderá cicatrizar, na medida em que possibilita que, mesmo com leis supostamente blindadas, o pretexto da compaixão sirva de capa para ocultar o incómodo de uma vida doente. Bem certo que, em sociedades tão marcadas pelo ocultamento da morte e do limite, e tão ostensivamente sustentadas na convicção de que liberdade é um ilimitado exercício da vontade, a doença e a qualidade de vida diminuída soem a ruído estridente que importa abafar e silenciar. Mas a voz dos doentes não pode ser sumida com o legítimo desejo de reduzir o efeito da doença. Por culpa da mensagem não pode anular-se o mensageiro.

Luís Pereira da Silva

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