Dispensa de funções e imunidades

Vida Autárquica Artigo 8º

Dispensa de funções

Nos 30 dias anteriores à data das eleições, os candidatos têm direito à dispensa do exercício das respectivas funções, sejam públicas ou privadas, contando esse tempo para todos os efeitos, incluindo o direito à retribuição, como tempo de serviço efectivo.

Resulta da transcrita disposição legal que, nos 30 dias anteriores à data da eleição, os candidatos estão dispensados do exercício das respectivas funções profissionais, contando aqueles 30 dias, para todos os efeitos, incluindo o direito à retribuição, como tempo de serviço efectivo.

Aos candidatos aproveita imunidade de não poderem ser sujeitos a prisão preventiva.

Artigo 9º

Imunidades

1 – Nenhum candidato pode ser sujeito a prisão preventiva, a não ser em caso de flagrante delito, por crime doloso a que corresponda pena de prisão cujo limite máximo seja superior a 3 anos.

2 – Movido procedimento criminal contra algum candidato e indiciados estes definitivamente por despacho de pronúncia ou equivalente, o processo só pode prosseguir após a proclamação dos resultados das eleições.

Alfredo Rodrigues