Financiamento da saúde: Recusa da socialização humana

1. Como se referiu no artigo anterior, passámos do liberalismo individualista para a socialização, ou socialismo, estatizante, e atrofiámos a socialização especificamente humana. Tal evolução ocorreu no financiamento da saúde e noutros domínios.

A socialização humana recebeu uma formalização clara na encíclica “Mater et Magistra”, de João XXIII (1961), e teve sequência noutros documentos da Doutrina Social da Igreja, incluindo a Constituição Pastoral “Gaudium et Spes”. Com base nesta orientação doutrinária e noutros contributos, podemos afirmar que a socialização humana (e humanizante) assenta em três pilares: o enraizamentio pessoal; a responsabilidade solidária; e a co-responsabilidade estatal. A responsabilidade social brota naturalmente do enraizamento pessoal e projecta-se na co-responsabilidade estatal.

2. O enraizamento pessoal tem como base a própria identidade de cada ser humano e sua família, prolonga-se nos amigos, na vizinhança e na comunidade envolvente, e atinge formas bastante diversificadas de associativismo e cooperação, de âmbito restrito ou alargado.

A responsabilidade solidária, mais concentrada ou mais difusa, caracteriza todo o tecido social acabado de referir, num processo vital de interacção permanente. Algumas organizações foram criadas exactamente para a realização desta solidariedade.

A co-responsabilidade estatal vem complementar a responsabilidade solidária, devendo respeitar sempre o enraizamento pessoal. Ao Estado incumbe a regulação geral e a garantia de serviços que só através dele podem ser proporcionados. A garantia efectiva de direitos ocupa aqui uma posição muito relevante.

3. A evolução política portuguesa dos últimos dois séculos menosprezou, e até atrofiou, o enraizamento pessoal e a respon-sabilidade solidária. Gradualmente, substituíu-se a socialização humana pela socialização estatizante. Pretendeu-se substituir o ser humano enraizado, pelo cidadão abstrac-to, estereotipado e fraccionado. Consagraram-se direitos para o cidadão e para suas fracções: enquanto criança, enquanto jovem, ou trabalhador, ou idoso, ou doente ou portador de deficiência, etc. Para salvaguarda desses direitos, apostou-se na capacidade infinita do Estado, prescindiu-se da co-responsabilidade solidária, e desprezaram-se as “pessoas de carne e osso” que não foram abrangidas pelos esquemas de protecção estatal.

Quando agora o Estado se declara incapaz de honrar os seus compromissos irresponsáveis, depara com a responsabilidade solidária destruída por ele próprio e por todas as forças que o forjaram e o utilizaram a seu favor…