A verdade do pós-referendo e as boas práticas

Aguardo com expectativa a tomada de posição do Senhor Presidente da República sobre o projecto de lei de alteração da lei penal relativa ao aborto.

O PR deu claramente a entender que, no seguimento dos resultados do referendo, desejava um consenso mais alargado e apelou ao bom-senso, para se encontrarem soluções equilibradas e ponderadas, de modo a esbater e não a agravar as clivagens na sociedade portuguesa.

Recordo que houve dois pontos que suscitaram acesa discussão durante o debate: em primeiro lugar, se se tratava de uma despenalização ou se o que estava em causa era mesmo uma liberalização da prática do aborto; em segundo lugar, se a afirmação de que todos eram contra o aborto (independentemente do lado em que se colocavam) era convicta ou convenientemente táctica?

Para estas duas questões, tivemos agora a resposta na lei aprovada no parlamento numa coligação “fracturante e sexocrática” do PS, PCP e BE. Uma lei que aponta no sentido de um aborto livre, “simples” e “directo”, tipo “via verde”!

Na nova lei, “não fosse o diabo tecê-las”, vingou o projecto mais minimalista. Nada de aconselhamento completo e responsabilizador, que permita à mulher estar de posse de todas as informações que – sem prejuízo da sua livre vontade e plena autonomia de decisão – possam constituir entraves ou factores de dissuasão daquilo que todos haviam afirmado combater: o aborto!

Os adeptos do “Sim” muito falaram no orgulho nacional de acom-panhar a virtuosa Europa. Pois então, agora não quiseram seguir essa mesmíssima Europa e acharam tacanha a legislação alemã, que prevê um aconselhamento obrigatório e pró-vida?

Não era o Secretário-geral do PS, José Sócrates, que, com marketing e prosápia nos dizia para votar “Sim”, para que Portugal pudesse seguir as “melhores práticas” europeias? Onde estão elas?

Não estando em causa o respeito pelo resultado da consulta popular (apesar de apenas 26% da população votante se ter pronunciado pelo “Sim”), que receio teve o apressado legislador de que a mulher possa dispor da mais completa informação antes de ela própria decidir? Que atestado de menoridade é assim, mais uma vez, dado às mulheres?

Segundo um dirigente do PS, “a lei tem como objectivo central permitir que a decisão da mulher seja uma decisão livre, responsável e consciente, no respeito pelo voto popular no dia 11 de Fevereiro”. Pergunto: deixaria de ser livre, responsável e consciente a decisão da mulher, se melhor esclarecida facultando-lhe informação relevan-te sobre as alternativas de um projecto de vida para a criança, as condições de apoio que o Estado pode dar à prossecução da gravidez e à maternidade, bem como sobre os regimes de adopção e de acolhimento familiar?

Os médicos ou demais profissionais de saúde que invoquem a objecção de consciência relativamente a qualquer dos actos respeitante à interrupção voluntária da gravidez não podem participar na consulta agora prevista ou no acompanhamento das mulheres grávidas a que haja lugar durante o período de reflexão, sentencia inapelavelmente a nova lei.

Como se pode aceitar que se proíbam os médicos objectores de consciência de realizarem a consulta que antecede o aborto, como se fossem uns “párias” que, “danosa” e “perigosamente”, possam sugerir à mulher que considere a hipótese de manter a gravidez? É de tal modo assanhada a intenção de liberalizar o aborto que a dita consulta só pode ser feita por médicos que não se oponham a fazer abortos! Uma vergonha!

É, de facto, uma lei que, além de despenalizar o aborto, vai mais longe. Pelos seus resultados e pelas suas omissões, acaba por o promover. Pela norma e pelo dinheiro dos contribuintes, acaba por o tornar completamente um direito subsidiado. O mesmo dinheiro dos contribuintes que falta nos hospitais para salvar vidas e cuidar dos doentes, e “onde mais de 225 mil pessoas aguardavam por uma cirurgia em Dezembro de 2006” (in Público, 7 de Março)

Ao contrário do que acontece em outros países, em que o aborto está condicionalmente despenalizado, com esta lei o Estado demite-se de proteger a vida humana e desiste de procurar em primeiro lugar soluções de vida e não expedientes de morte. Onde estão agora os Centros de Aconselhamento Familiar de que falava a primeira versão da lei socialista?

Sinceramente não consigo compreender esta obsessão que transforma o “aconselhamento” numa mera consulta verificadora de um prazo e numa entrega de papelada, tipo “Kit” do aborto. O extremoso legislador concede apenas e magnanimamente um “aconselhamento” burocrático, frio, mecânico, anódino, falsamente neutro, desumanizante.

A nova norma é clara como a água: sim a todo o aconselhamento pró-escolha, desde que não haja vestígios de funestas influências pró-vida! Que modernidade! Que orgulho nacional! Que avanço na Europa, que agora nos irá copiar nas ditas “melhores práticas”!

Como se sentirão gratas e reconhecidas as clínicas privadas de aborto, que assim vêem o seu trabalho facilitado, pois que, como é óbvio, existem para fazer abortos e não para desincentivar essa prática?

Uma última questão: fico curioso de saber se o Estado vai pagar a “licença de aborto” prevista na Segurança Social para os casos de aborto espontâneo e que corresponde a uma prestação social igual a 100% do salário (sem impostos), entre 14 a 30 dias de pagamento. Os ilustres parlamentares e governantes, por certo, não terão ainda pensado em tão insignificante pormenor. Mas, caso assim venha a acontecer, estaremos na presença (inovadora, pois então!) de um duplo financiamento público (intervenção médica e subsídio) resultante de uma opção para a qual não há sequer a necessidade de invocar motivo.

Tudo isto no meio de uma indiferença cívica preocupante e de uma comunicação social maioritariamente pouco neutral, se não mesmo conivente. Assim vai a política. A sua erosão ética ultrapassou, neste caso, os limites. A cultura da responsabilidade é um pormenor. O que conta é a esperteza de enganar os outros.